Autorização para o exercício de atividade externa remunerada (Docentes)
Os Docentes em regime de dedicação exclusiva (RDE) poderão exercer atividade externa remunerada, de natureza esporádica, eventual e pontual, em assuntos de suas especialidades, conforme previsto na Lei n° 12.772, de 28 de dezembro de 2012, e na Resolução ConsUni n° 135, de 26 de março de 2014.
A autorização de atividade externa remunerada é aquela enquadrada nos itens 12 ou 13 do anexo da Resolução ConsUni n° 135, de 26 de março de 2014.
A autorização se divide em duas etapas:
1) O Docente submete o Plano de Trabalho e a Declaração de horas e teto (abaixo) ao respectivo Conselho de Centro;
2) Se aprovado pelo Conselho, o Centro encaminha o Ofício, o Plano de Trabalho e a Declaração de horas e teto para a Secretária-Geral, conforme orientações abaixo, para avaliação da Comissão Permanente de Convênios (CPCo).
Documentos obrigatórios para envio à Secretaria-Geral (via Centro)
- Modelo de Ofício para o SIPAC (enviar para 11.01.03.03 - Secretaria de Apoio às Comissões Assessoras dos Conselhos)
- Modelo de Plano de Trabalho (via assinada, enviar para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.)
- Modelo de Declaração de horas e teto (via assinada, enviar para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.)
Atenção:
- Às regras referentes à Taxa de Ressarcimento Institucional (TRI).
- A Resolução ConsUni n° 135 está passando por uma revisão, mais informações serão divulgadas na página da CPCo.
- A Comissão Permanente de Convênios (CPCo) tem um calendário de reuniões, incluindo prazos para ingresso do processo na pauta.
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