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Resolução ConsEP nº 13 - 20/06/08 - Estabelece critérios norteadores do Edital do Processo Seletivo para ingresso, em 2009, no Bacharelado em Ciência e Tecnologia da UFABC

Serviço Público Federal
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC
Conselho de Ensino, Pesquisa

RESOLUÇÃO ConsEP Nº 13

Estabelece critérios norteadores do
Edital do Processo Seletivo para
ingresso, em 2009, no Bacharelado
em Ciência e Tecnologia da UFABC.

O CONSELHO DE ENSINO E PESQUISA (ConsEP) da FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC (UFABC), no uso de suas atribuições e considerando as deliberações de sua III sessão ordinária de 2008, realizada em 17 de junho de 2008,

RESOLVE:

Art. 1º - Determinar que a admissão para a graduação será, exclusivamente, para o curso de graduação em Bacharelado em Ciências e Tecnologia.

Art. 2º - Estabelecer, conforme resolução anterior do ConsEP, que o vestibular de ingresso será realizado em duas etapas, sendo:

Prova objetiva em 19/10/2009;

Prova dissertativa em 06 e 07/12/2009;

Divulgação dos resultados em 16/01/2009;

Matrículas (1ª chamada) entre 21 e 24/01/2009.

Art. 3º - Manter a taxa de inscrição para o processo seletivo em R$ 90,00 (noventa reais) e garantir os mesmos critérios de isenção previstos no Edital anterior (critérios sócio-econômicos).

Art. 4º - Manter o número de vagas a serem oferecidas no processo seletivo em 1500 (mil e quinhentas). Para tanto, deverão ser mantidas as atuais instalações físicas (Santa Adélia e Atlântica) até o término do bloco A.
§ único: A entrada será única e os alunos efetivarão sua matrícula no primeiro trimestre de 2009.

Art. 5º - Manter a política de reservas de vagas vigente, a saber:
50% das vagas (750) reservadas para alunos oriundos da Escola Pública, sendo que do número de vagas correspondente a esse percentual haverá uma reserva de vagas para aqueles que se auto-declararem como pertencentes a minorias na seguinte proporção:

i) 28,3% para negros e pardos;

ii) 0,1% para indígenas.

50% das vagas (750) serão oferecidas para os demais candidatos (oriundos de Escolas Particulares, detentores de diploma de curso superior, etc).

Art. 6º
- Manter a nota de corte de 50% para a prova objetiva e convocação de até três candidatos por vaga oferecida para a segunda fase do processo seletivo.

Art. 7º - Promover as seguintes alterações em relação ao último processo seletivo:

a) facultar ao candidato a opção de candidatar-se a duas opções de turno;

b) a última convocação para matrícula abrirá a possibilidade do preenchimento de vagas remanescentes
dos cotistas por não-cotistas classificados e vice-versa;

c) valorização do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), sendo:

I) nota final do candidato = 2/3 nota do vestibular + 1/3 nota do ENEM;

II) só aplicável em benefício do candidato.

d) alteração dos requisitos mínimos para a aprovação do candidato na segunda fase do vestibular: nota de corte de 10 % na disciplina de matemática e na redação e não zerar nas demais disciplinas.

Art. 8º
- Estabelecer que o candidato que esteja prestes a concluir ou concluiu todas as séries do Ensino Médio, que não possua certificado de conclusão de nível superior no ato da matrícula e que obteve na Prova Geral do ENEM (realizadas nos anos de 2006, 2007 ou 2008) percentual de aproveitamento igual ou superior a 90% poderá efetuar antecipadamente a sua inscrição na UFABC, pleiteando uma das 500 vagas (250 no período diurno e 250 no período noturno) oferecidas, sem a necessidade de se fazer o vestibular.

Por facilidade, esse processo de entrada será simplesmente denominado “Processo ENEM”, considerando:

- 250 vagas serão reservadas para alunos que estejam prestes a concluir ou que concluíram todas as séries do ensino médio, exclusivamente, em escola pública; as vagas remanescentes do total de 1500 previstas no artigo 4º serão oferecidas por meio do vestibular;

- o sistema de reserva de vagas, para aqueles que se auto-declararem como pertencentes a minorias, também será aplicado para esse formato de entrada seguindo os mesmos preceitos descritos no item 5.a;

- caso o número de candidatos que atendam a esse requisito seja maior do que 500, só serão admitidos os 500 primeiros colocados ordenados segundo os seguintes critérios:

I. reserva de vagas para os que se auto-declararem como pertencentes a minorias seguindo os percentuais estabelecidos no item 5.a;

II. maior relação nota do candidato/média nacional no ano em que o candidato prestou o exame;

III. data de realização do exame mais recente;

IV. maior nota na prova objetiva;

V. maior nota na redação;

VI. maior idade.

e) A opção por essa forma de ingresso não descarta a possibilidade de participar do processo seletivo tradicional. Assim, os alunos que satisfizerem ao requisito, mas desejarem realizar o vestibular poderão fazê-lo;

f) Os candidatos que optarem por participar dos dois processos terão seu desempenho medido pelo “melhor caso”, ou seja, a reprovação, eliminação ou não classificação em um dos processo não condiciona ou influencia o resultado do outro processo;

g) Caso o número de ingressantes por esse processo seja menor do que o número de vagas previstas, as vagas remanescentes serão incorporadas as vagas oferecidas por meio do vestibular. A incorporação se dará em números absolutos.

h) Os ingressantes através desse modelo poderão requerer os mesmos benefícios e direitos (bolsas e auxílios) facultados aos candidatos que ingressarem através de outros processos.

Art. 9º - O vestibular será oferecido nas seguintes localidades: região metropolitana de São Paulo, Baixada Santista, Sorocaba, Campinas, Ribeirão Preto, Bauru, São José do Rio Preto e São José dos Campos. Poderão se inscrever para o processo ENEM candidatos oriundos de qualquer parte do território nacional.

Art. 10º
- Esta resolução entra em vigor nesta data, devendo ser publicada no Boletim de Serviço e amplamente divulgada, em especial no sítio eletrônico da UFABC.


LUIZ BEVILACQUA
Presidente


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