Resolução ConsEP nº 53 - 11/02/2010 - Regulamentação dos requisitos obrigatórios para a concessão de certificado de conclusão dos cursos de graduação, bem como da colação de grau e obtenção de diploma.
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC
Conselho de Ensino e Pesquisa
RESOLUÇÃO ConsEP Nº 53
• A necessidade de regulamentação dos requisitos obrigatórios para a concessão de certificado de conclusão dos cursos de graduação, bem como da colação de grau e obtenção de diploma;
RESOLVE:
Art. 1º Os alunos regulares matriculados nos cursos de graduação da UFABC farão jus aos seus certificados de conclusão, à colação de grau e à obtenção do diploma após o cumprimento dos seguintes requisitos:
I - das normas estabelecidas no projeto pedagógico de cada curso para o ano de ingresso do aluno no respectivo curso, ou as de opção posterior ao seu ingresso e vigentes, tais como: matriz curricular, carga horária total do curso e de suas disciplinas, estágio curricular e atividades complementares, e outras normas aplicáveis;
II - coeficiente de aproveitamento no curso igual ou superior a 2,0 calculado com base na Resolução nº 44 do ConsEP, a partir da matriz sugerida no projeto pedagógico. Para as disciplinas livres e de opção limitada serão considerados os melhores conceitos, respeitando-se o número mínimo de créditos destas;
III - não estar em débito com a biblioteca.
§1º - o aluno deverá obrigatoriamente ter colado grau para obtenção do diploma.
§2º - os casos omissos serão avaliados pelas coordenações de cada curso.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação e será publicada no Boletim de Serviço da UFABC, ficando revogadas as disposições em contrário.
Santo André, 11 de fevereiro de 2010
Hélio Waldman
Presidente
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