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Resolução ConsEPE Nº 105 - 10/05/11 -Incluir o nome social de travestis e transexuais nos registros acadêmicos da UFABC

Serviço Público Federal
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão

RESOLUÇÃO ConsEPE Nº 105

Dispõe sobre a inclusão do nome social
de travestis e transexuais nos documentos
acadêmicos da Universidade Federal do ABC

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO (ConsEPE) da FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC (UFABC), no uso de suas atribuições; considerando as deliberações ocorridas em sua IV sessão ordinária, realizada no dia 10 de maio; e:
  •  o que preconiza a Constituição Federal de 1988 em seus Art. 1º, incisos II e III, como seus fundamentos, a cidadania e a dignidade da pessoa humana; Art. 3º, incisos I e IV, que fundamenta a construção de uma sociedade livre, justa e solidária com a promoção do bem de todos sem quaisquer formas de discriminação; Art. 4º, inciso II, que adota o princípio, de um Estado regido pelos direitos humanos; Art 5º, que insculpe o direito a liberdade e igualdade, tendo o princípio de isonomia como forma de concretizar esses direitos sem distinção de qualquer natureza; Art. 205, para o qual a educação é direito de todos e deve preparar os indivíduos para o exercício da cidadania; e Art. 206, que fundamenta a igualdade de condições de acesso e permanência, liberdade de aprender e divulgar pensamentos e o pluralismo de ideias;
  •  o disposto na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, em seus Art. 1º, ao dispor que a educação se desenvolve na convivência humana, de forma múltipla, e inclui os ambientes familiares, institucionais, os movimentos sociais e as manifestações culturais; Art. 2º, que compreende a educação como um dever do Estado que deve ser inspirado nos ideais de liberdade e solidariedade humana com a finalidade de preparar para o desenvolvimento pleno e o exercício da cidadania; e Art. 3º, que garante, igualdade de condições de acesso e permanência das pessoas nos espaços educacionais com respeito à liberdade e apreço à tolerância;
  •  as mudanças sociais e o papel da universidade na criação de novos princípios éticos pautados na cidadania e na justiça social como forma de garantir o direito da igualdade e da diferença contra os processos históricos de exclusão e discriminação; e
  •  que ao incluir o nome social de travestis e transexuais nos registros acadêmicos favorece-se o processo de inclusão desta população nos espaços educativos impedindo a evasão das pessoas transexuais e travestis ao serem chamadas por seus nomes civis que se diferem de sua orientação sexual e identidade de gênero,

RESOLVE:

Art. 1º Incluir o nome social de travestis e transexuais nos registros acadêmicos da UFABC como forma de garantir a inclusão e a permanência desses cidadãos e cidadãs no espaço acadêmico desta universidade.

§ 1º Nome social é compreendido como o modo como as pessoas travestis e transexuais desejam ser reconhecidas, identificadas e denominadas na sua comunidade e meio social.

§ 2º O nome social de travestis e transexuais será registrado em diários de classe, cadastros, fichas, formulários, históricos, certificados, certidões, atestados, carteiras, documentos, seguido pelo nome de registro entre parênteses.

§ 3º Em documentos de visualização pública de uso interno da UFABC, tais como listas de presença, divulgação de notas, resultados de editais, entre outros, somente será registrado o nome social, juntamente com o RA, para a identificação do aluno.

§ 4º As pessoas travestis e transexuais devem solicitar, em carta de próprio punho, a partir de seu ingresso, a qualquer tempo durante sua permanência na UFABC, que seja incluído, ou retirado, o seu nome social nos documentos acadêmicos.

§ 5º Na carteira de identificação do aluno, o nome social deverá ser anotado no anverso, e o nome civil no verso.

Art. 2º Garantir que as pessoas Transexuais e Travestis matriculadas nesta IFES sejam chamadas oralmente pelos nomes sociais, sem menção ao nome civil, na frequência de classe e em solenidades como colação de grau, entrega de certificados, declarações, premiações e eventos congêneres.

Art. 3º Os casos omissos serão decididos pela pró-reitoria competente.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço da UFABC.

Santo André, 12 de maio de 2011.

GUSTAVO MARTINI DALPIAN
Presidente em exercício

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