Resolução ConsEPE Nº 131 - 10/04/12 -Estabelece o número máximo de créditos em que um discente pode solicitar matrícula em um quadrimestre letivo
Serviço Público Federal
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão
Resolução ConsEPE Nº 131
Estabelece o número máximo de créditos em
que um discente pode solicitar matrícula em
um quadrimestre letivo.
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO (ConsEPE) da FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC (UFABC), no uso de suas atribuições e considerando as deliberações ocorridas em sua III sessão, realizada no dia 10 de abril de 2012,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer o número máximo de créditos em que um discente de graduação pode solicitar matrícula em um quadrimestre letivo.
Parágrafo único. Entende-se por número máximo de créditos a soma do número de horas semanais de aulas teóricas (T) e do número de horas semanais de trabalho de laboratório, aulas práticas ou aulas de exercícios, realizadas na universidade, (P), conforme previsto no Projeto Pedagógico de cada curso de graduação da UFABC.
Art. 2º O discente poderá solicitar matrícula até o limite máximo de C = 16 + 5CR créditos por quadrimestre letivo, sendo CR seu coeficiente de rendimento.
§1º Caso o resultado da equação acima for um valor não inteiro, este deverá ser arredondado para o primeiro número inteiro superior.
§2º Este limite máximo não será aplicado a discentes que possuírem CR maior ou igual a três.
§3º Este limite máximo não será aplicado nas matrículas do primeiro e segundo quadrimestres letivos de alunos ingressantes.
§4º Não se incluem no valor de C os créditos correspondentes às disciplinas de Estágio Curricular, Projeto Dirigido, Trabalho ou Projeto de Graduação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço da UFABC.
Santo André, 10 de abril de 2012.
HELIO WALDMAN
Presidente
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