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Parecer nº 02/2015 - Viabilidade do prosseguimento das discussões acerca da proposta de criação do curso de Bacharelado em Engenharia da Computação

 

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Fundação Universidade Federal do ABC
Conselho Universitário - ConsUni

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CEP 09210-580 · Fone: (11) 4437.8541
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PARECER ConsUni Nº 02, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2015

Parecer do ConsUni quanto à viabilidade do prosseguimento das discussões acerca
da proposta de criação do curso de Bacharelado em Engenharia da Computação.

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) da FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC (UFABC) no uso de suas atribuições e considerando:
  • o atendimento aos dispostos na Resolução ConsUni nº 118, que estabelece os procedimentos para criação de Cursos de Graduação no âmbito dos Conselhos Superiores da UFABC;
  • a apresentação da proposta de curso no Simpósio sobre Novos Cursos, realizado nos dia 8 e 9 de setembro de 2014; e
  • as discussões e avaliações ocorridas no Expediente da continuação da IV sessão ordinária do ConsUni, realizada no dia 16 de dezembro de 2014,

Pronuncia-se nos seguintes termos:

i. o Projeto Preliminar da proposta de criação de Bacharelado em Engenharia de Computação contém os aspectos que atendem aos dispostos no Art. 2º da Resolução ConsUni nº 118, bem como seus incisos;

ii. o ConsUni considera viável o prosseguimento das discussões acerca da proposta de criação do referido curso por um Grupo de Trabalho (GT) a ser nomeado pelo presidente deste Conselho, conforme versa o Art. 3º da Resolução ConsUni nº 118;

iii. o GT, dentre outras questões, será responsável pela elaboração do Projeto Pedagógico (PP) do curso a ser apreciado e aprovado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (ConsEPE), de acordo com o parágrafo 2º do Art. 3º da Resolução ConsUni nº 118;

iv. a criação do novo curso será objeto de deliberação na Ordem do Dia do ConsUni após aprovação do PP pelo ConsEPE; e

v. por fim, ressalte-se que o cumprimento das etapas acima elencadas, bem como os dispostos na Resolução ConsUni nº 118 não implicam na automática aprovação de criação do curso, uma vez que tal decisão cabe a este Conselho que decidirá por meio de votação após apreciação de relatório elaborado pelo GT.

Klaus Capelle
Presidente

 

Registrado em: Pareceres
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