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Parecer nº 03/2015 - Viabilidade do prosseguimento das discussões acerca da proposta de criação do curso de Bacharelado em Estatística

 

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Fundação Universidade Federal do ABC
Conselho Universitário - ConsUni

Av. dos Estados, 5001 · Bairro Bangu · Santo André - SP
CEP 09210-580 · Fone: (11) 3356-7636
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PARECER CONSUNI Nº 03, DE 1º DE ABRIL DE 2015

Parecer do ConsUni quanto à viabilidade do prosseguimento das discussões
acerca da proposta de criação do curso de Bacharelado em Estatística.

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) da FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC (UFABC) no uso de suas atribuições e considerando:

• o atendimento aos dispostos na Resolução ConsUni nº 118, que estabelece os procedimentos para criação de Cursos de Graduação no âmbito dos Conselhos Superiores da UFABC;

• o atendimento ao disposto no Art. 3º do Ato Decisório nº 99;

• a apresentação da proposta de curso no Simpósio sobre Novos Cursos, realizado nos dia 8 e 9 de setembro de 2014; e

• as discussões e avaliações ocorridas no Expediente da continuação da I sessão ordinária do ConsUni, realizada no dia 31 de março de 2015,

Pronuncia-se nos seguintes termos:

i. o Projeto Preliminar da proposta de criação de Bacharelado em Bacharelado em Estatística contém os aspectos que atendem aos dispostos no Art. 2º da Resolução ConsUni nº 118, bem como seus incisos;

ii. o ConsUni considera viável o prosseguimento das discussões acerca da proposta de criação do referido curso por um Grupo de Trabalho (GT) a ser nomeado pelo presidente deste Conselho, conforme versa o Art. 3º da Resolução ConsUni nº 118;

iii. o GT será responsável pela elaboração de uma proposta para o Projeto Pedagógico (PP) do curso a ser apreciado e aprovado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (ConsEPE), de acordo com o parágrafo 2º do Art. 3º da Resolução ConsUni nº 118;

iv. a criação do novo curso será objeto de deliberação na Ordem do Dia do ConsUni após aprovação do PP pelo ConsEPE; e

v. por fim, ressalte-se que o cumprimento das etapas acima elencadas, bem como os dispostos na Resolução ConsUni nº 118 não implicam na automática aprovação de criação do curso, uma vez que tal decisão cabe a este Conselho que decidirá por meio de votação após apreciação de relatório elaborado pelo GT.

 


Klaus Capelle

Presidente

 

Registrado em: Pareceres
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