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Resolução ConsUni Nº 113 - Regulamenta a concessão de bolsas no âmbito dos projetos "Escola Preparatória da UFABC" e "Escola Preparatória da UFABC para Surdos".

Serviço Público Federal
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC
Conselho Universitário 

RESOLUÇÃO ConsUni Nº 113

Regulamenta a concessão de bolsas no âmbito dos
projetos "Escola Preparatória da UFABC" e
"Escola Preparatória da UFABC para Surdos".

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO (ConsUni) da FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC (UFABC), no uso de suas atribuições, considerando as deliberações ocorridas em sua II sessão ordinária, realizada em 25 de junho de 2013, e ainda:

• a Resolução ConsEPE nº 124 que estabelece normas e procedimentos para concessão e cancelamento das bolsas de Extensão da UFABC;

• a Resolução ConsUni nº 91 que estabelece o valor para bolsas de extensão a alunos regulares da UFABC; e

• que os projetos Escola Preparatória da UFABC (EPUFABC) e Escola Preparatória da UFABC para Surdos (EPUFABCS) são ações de extensão que tem por objetivo oferecer, aos alunos da Rede Pública de Ensino Médio, curso preparatório gratuito voltado ao ingresso no ensino superior.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder bolsas aos seguintes participantes da EPUFABC e EPUFABCS, conforme segue:

I. Gestores de Atividades do Projeto: uma bolsa mensal equivalente a 2 (duas) vezes o valor da bolsa mensal destinada aos Projetos de Extensão da UFABC;

II. Instrutores que atuam em projetos em municípios onde não haja câmpus da UFABC: 1 (uma) bolsa mensal equivalente ao valor das bolsas destinadas aos alunos participantes dos Projetos de Extensão da UFABC acrescido de 50% (cinquenta por cento) de seu valor;

III. Instrutores que atuam em projetos nos câmpus da UFABC: 1 (uma) bolsa mensal equivalente ao valor de bolsas destinadas aos alunos participantes dos Projetos de Extensão da UFABC.

IV. Tradutor/intérprete Libras Português (somente para EPUFABCS) bolsa sujeita as mesmas condições do item II e III

Art. 2º Os Gestores de Atividades do Projeto são discentes regulares de graduação da UFABC cujas as atribuições são: auxiliar o Coordenador do Projeto na gestão de atividades, no desenvolvimento das aulas, na organização da monitoria e na organização e desenvolvimento das avaliações.

Art. 3º Os Instrutores são discentes regulares de graduação da UFABC cujas atribuições são: aplicar as aulas e atuar nas demais atividades desenvolvidas durante o curso.

Art. 4º No caso da EPUFABCS, quando não houver discentes de graduação regularmente matriculados na UFABC interessados em ocupar as posições relacionadas nos incisos I a IV do artigo 1º, estas poderão ser preenchidas por colaboradores discentes de graduação de outras instituições de ensino superior.

Art. 5º Os casos omissos serão avaliados pelo Comitê de Extensão Universitária (CEU) da UFABC.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço
da UFABC.

Santo André, 27 de junho de 2013.


GUSTAVO MARTINI DALPIAN
Presidente em exercício














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