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Resolução ConsUni nº 20 - 16/04/09 - Interpretação do artigo 45 do Estatuto da UFABC

Serviço Público Federal
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC
Conselho Universitário

RESOLUÇÃO ConsUni Nº 20

Dispõe sobre a interpretação do Artigo
45* do Estatuto da Universidade Federal
do ABC.


*"O curso de Bacharelado em Ciência e Tecnologia estará aberto à matrícula de candidatos que hajam concluído o ensino médio ou equivalente e tenham sido classificados em processo seletivo, até o limite das vagas prefixadas, nos termos da legislação pertinente e do disposto no Regimento Geral da UFABC."

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO (ConsUni) da FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC (UFABC),
no uso de suas atribuições, de acordo com as deliberações em sua I sessão extraordinária, realizada em 16 de abril de 2009 e considerando:
  • o artigo 19, particularmente a sua alínea k que dispõe "resolver os casos omissos oucontroversos no Estatuto e no Regimento Geral da UFABC";
  • que, à época da criação do Bacharelado em Ciência e Tecnologia (BC&T) da UFABC o termo bacharelado interdisciplinar ainda não havia atingido seu atual papel de gênero, doqual o BC&T viria a ser espécie;
  • que, portanto, à época da redação do Estatuto da UFABC não havia diferença de gênero e espécie entre os termos BC&T e bacharelado interdisciplinar;
  • que, de fato, na ausência da diferença acima, o termo BC&T, por pioneiro, equivalia ao que hoje se denomina bacharelado interdisciplinar;
RESOLVE:

Art. 1º Que o disposto no Art. 45 do Estatuto e em seu Parágrafo Único não conflite com a criação e implantação de qualquer outra espécie de bacharelado interdisciplinar na UFABC.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço da UFABC.


Santo André, 16 de abril de 2009.


ADALBERTO FAZZIO

Presidente



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