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Resolução ConsUni nº 36 - 13/04/2010 - Regulamenta a realização de eleições para representantes docentes do Centro de Matemática, Computação e Cognição (CMCC) no ConsUni e ConsEP.
Serviço Público Federal
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC
Conselho Universitário
RESOLUÇÃO ConsUni Nº 36
Regulamenta a realização de eleições para
representantes docentes do Centro de
Matemática, Computação e Cognição
(CMCC) no ConsUni e ConsEP.
representantes docentes do Centro de
Matemática, Computação e Cognição
(CMCC) no ConsUni e ConsEP.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO (ConsUni) da FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC (UFABC), no uso de suas atribuições legais e considerando:
• que os artigos 18 e 21, incisos V, do Estatuto da UFABC dispõem que o Conselho Universitário (ConsUni) e o Conselho de Ensino e Pesquisa (ConsEP) serão constituídos, respectivamente, por dois representantes e por um representante do corpo docente de cada Centro, eleitos por seus pares, para o mandato de dois anos;
• que a decisão do ConsUni registrada em ata da III sessão ordinária realizada em 22 de maio de 2007, à página 2, linhas 15 a 17, prevê a suplência dos membros eleitos de ambos os Conselhos;
• a vacância de duas representações docentes do CMCC, sendo uma no ConsUni e outra no ConsEP;
RESOLVE:
Art. 1º Regulamentar, ad referendum do Conselho Universitário, as eleições dos representantes docentes do CMCC, bem como de seus suplentes, para composição do ConsUni e ConsEP, nos termos do Anexo 1.
Art. 2º A Comissão Eleitoral será nomeada por Portaria da Reitoria.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor nesta data, devendo ser amplamente divulgada no sítio eletrônico da UFABC e publicada no Boletim de Serviço da UFABC.
DISPOSIÇÃO TRANSITÓRIA
Art. 4º Esta Resolução está sendo aprovada ad referendum e deverá ser homologada pelo ConsUni em sua II sessão ordinária, a realizar-se no dia 22 de junho de 2010.
Santo André, 13 de abril de 2010.
HELIO WALDMAN
Presidente
2.1. O mandato das chapas vencedoras corresponderá ao tempo restante para término do mandato da chapa vacante (ConsUni: 22 de março de 2011 e ConsEP: 11 de abril de 2011).
3. Do cronograma das eleições:
4. Das inscrições
4.1. As inscrições serão efetuadas na Secretaria Geral da UFABC, situada na Rua Catequese, 242, 10º andar, Bairro Jardim, Santo André - SP, no período de 19 à 22/04/2010 (dias úteis), das 9h às 12h e das 14h às 17h.
4.2. No ato da inscrição, deverá ser entregue o formulário contendo, entre outras informações, as seguintes:
- Colegiado ao qual está se candidatando;
4.4. Findo o período de inscrições, a Comissão Eleitoral divulgará, em rede interna da UFABC, a lista das deferidas.
4.5. Eventuais impugnações serão analisadas pelo Presidente da Comissão Eleitoral, desde que protocoladas na Secretaria Geral no prazo de 24 (vinte e quatro) horas úteis a contar da data da divulgação da lista de inscrições deferidas.
5. Da campanha eleitoral
5.1. Os candidatos poderão utilizar a rede interna de informática, cartazes, faixas e panfletos, assim como qualquer outro meio de divulgação na UFABC, desde que não danifiquem os bens da universidade e estejam de acordo com as normas expressas nesta Resolução.
5.2. É vetada a propaganda sonora dentro do campus da UFABC, bem como qualquer outra que perturbe as atividades didáticas e administrativas.
5.3. Nos terminais de votação poderão permanecer apenas os membros da Comissão Eleitoral, o eleitor, mesários e presidente(s) da seção eleitoral.
6. Do direito de voto
Presidente
ANEXO 1
1. Da Comissão Eleitoral e da elegibilidade
1.1. A Comissão Eleitoral, responsável pela condução do processo, será composta por um representante docente e um servidor técnico-administrativo lotados no CMCC e um servidor técnico-administrativo lotado na Secretaria Geral, nomeados por Portaria da Reitoria.
1.2. A mesma Portaria que nomeia a Comissão Eleitoral estabelecerá o seu Presidente.
1.3. São elegíveis todos os docentes do quadro efetivo da UFABC, lotados no CMCC.
1.3. São elegíveis todos os docentes do quadro efetivo da UFABC, lotados no CMCC.
1.4. A Comissão Eleitoral será competente para receber e analisar as inscrições dos candidatos e para acompanhar o processo eleitoral até a remessa do relatório final à Reitoria.
2. Das vagas:
REPRESENTAÇÃO | Nº DE VAGAS | CONSELHO |
Docente do CMCC | 1 chapa (titular e suplente) | ConsUni |
1 chapa (titular e suplente) | ConsEP |
2.1. O mandato das chapas vencedoras corresponderá ao tempo restante para término do mandato da chapa vacante (ConsUni: 22 de março de 2011 e ConsEP: 11 de abril de 2011).
3. Do cronograma das eleições:
19 a 22/04/2010 |
período de inscrição dos candidatos;
|
23/04/2010 | análise das inscrições; |
23/04/2010 | divulgação das inscrições deferidas; |
24 a 28/04/2010 | período de campanha eleitoral; |
29/04/2010 | eleições e apuração; |
29/04/2010 | divulgação dos resultados; |
03/05/2010 | conclusão das atividades da Comissão Eleitoral, mediante apresentação do relatório final, com os nomes dos docentes eleitos, à Reitoria. |
4. Das inscrições
4.1. As inscrições serão efetuadas na Secretaria Geral da UFABC, situada na Rua Catequese, 242, 10º andar, Bairro Jardim, Santo André - SP, no período de 19 à 22/04/2010 (dias úteis), das 9h às 12h e das 14h às 17h.
4.2. No ato da inscrição, deverá ser entregue o formulário contendo, entre outras informações, as seguintes:
- Colegiado ao qual está se candidatando;
- Nomes que comporão a chapa (titular e suplente).
4.3. Não serão aceitas inscrições cujo formulário estiver rasurado ou preenchido de forma incorreta, nem as que forem entregues fora do prazo estabelecido.
4.4. Findo o período de inscrições, a Comissão Eleitoral divulgará, em rede interna da UFABC, a lista das deferidas.
4.5. Eventuais impugnações serão analisadas pelo Presidente da Comissão Eleitoral, desde que protocoladas na Secretaria Geral no prazo de 24 (vinte e quatro) horas úteis a contar da data da divulgação da lista de inscrições deferidas.
5. Da campanha eleitoral
5.1. Os candidatos poderão utilizar a rede interna de informática, cartazes, faixas e panfletos, assim como qualquer outro meio de divulgação na UFABC, desde que não danifiquem os bens da universidade e estejam de acordo com as normas expressas nesta Resolução.
5.2. É vetada a propaganda sonora dentro do campus da UFABC, bem como qualquer outra que perturbe as atividades didáticas e administrativas.
5.3. Nos terminais de votação poderão permanecer apenas os membros da Comissão Eleitoral, o eleitor, mesários e presidente(s) da seção eleitoral.
6. Do direito de voto
Somente poderão votar os docentes efetivos da UFABC, lotados no CMCC.
7. Das eleições
7.1. As eleições serão realizadas no dia 29/04/2010, na sala R803 – Secretaria do CMCC – no Bloco B, das 9h às 20h.
7.2. A votação far-se-á por meio de voto secreto, pessoal e intransferível, em cédula rubricada por um dos membros da Comissão Eleitoral e guardada em urna lacrada.
8. Da apuração dos votos e da divulgação dos resultados
8.1. A apuração dos votos será realizada no dia 29/04/2010, em sessão pública, em local e horário a serem definidos pela Comissão Eleitoral.
8.2. Eventuais pedidos de impugnações serão analisadas pelo Presidente da Comissão Eleitoral, desde que protocolados na Secretaria Geral no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da data de divulgação da lista de classificação dos candidatos.
8.3. Concluídos a apuração, a contabilização dos votos e o julgamento de possíveis pedidos de impugnações, a Comissão Eleitoral deverá encaminhar ao Magnífico Reitor, no dia 03/05/2010, ata circunstanciada da sessão de apuração dos votos, contendo os nomes dos eleitos e o total dos votos brancos e nulos.
9. Disposições Finais
9.1. Os membros da Comissão Eleitoral são inelegíveis. Para se candidatarem, faz-se necessário requerer dispensa das atividades da Comissão.
9.2. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Eleitoral.
7. Das eleições
7.1. As eleições serão realizadas no dia 29/04/2010, na sala R803 – Secretaria do CMCC – no Bloco B, das 9h às 20h.
7.2. A votação far-se-á por meio de voto secreto, pessoal e intransferível, em cédula rubricada por um dos membros da Comissão Eleitoral e guardada em urna lacrada.
8. Da apuração dos votos e da divulgação dos resultados
8.1. A apuração dos votos será realizada no dia 29/04/2010, em sessão pública, em local e horário a serem definidos pela Comissão Eleitoral.
8.2. Eventuais pedidos de impugnações serão analisadas pelo Presidente da Comissão Eleitoral, desde que protocolados na Secretaria Geral no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da data de divulgação da lista de classificação dos candidatos.
8.3. Concluídos a apuração, a contabilização dos votos e o julgamento de possíveis pedidos de impugnações, a Comissão Eleitoral deverá encaminhar ao Magnífico Reitor, no dia 03/05/2010, ata circunstanciada da sessão de apuração dos votos, contendo os nomes dos eleitos e o total dos votos brancos e nulos.
9. Disposições Finais
9.1. Os membros da Comissão Eleitoral são inelegíveis. Para se candidatarem, faz-se necessário requerer dispensa das atividades da Comissão.
9.2. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Eleitoral.
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