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Resolução ConsUni nº 36 - 13/04/2010 - Regulamenta a realização de eleições para representantes docentes do Centro de Matemática, Computação e Cognição (CMCC) no ConsUni e ConsEP.

Serviço Público Federal
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC
Conselho Universitário

RESOLUÇÃO ConsUni Nº 36


Regulamenta a realização de eleições para
representantes docentes do Centro de
Matemática, Computação e Cognição
(CMCC) no ConsUni e ConsEP.


O CONSELHO UNIVERSITÁRIO (ConsUni) da FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC (UFABC), no uso de suas atribuições legais e considerando:

• que os artigos 18 e 21, incisos V, do Estatuto da UFABC dispõem que o Conselho Universitário (ConsUni) e o Conselho de Ensino e Pesquisa (ConsEP) serão constituídos, respectivamente, por dois representantes e por um representante do corpo docente de cada Centro, eleitos por seus pares, para o mandato de dois anos;
• que a decisão do ConsUni registrada em ata da III sessão ordinária realizada em 22 de maio de 2007, à página 2, linhas 15 a 17, prevê a suplência dos membros eleitos de ambos os Conselhos;
• a vacância de duas representações docentes do CMCC, sendo uma no ConsUni e outra no ConsEP;

RESOLVE:


Art. 1º Regulamentar, ad referendum do Conselho Universitário, as eleições dos representantes docentes do CMCC, bem como de seus suplentes, para composição do ConsUni e ConsEP, nos termos do Anexo 1.

Art. 2º
A Comissão Eleitoral será nomeada por Portaria da Reitoria.

Art. 3º
Esta Resolução entra em vigor nesta data, devendo ser amplamente divulgada no sítio eletrônico da UFABC e publicada no Boletim de Serviço da UFABC.

DISPOSIÇÃO TRANSITÓRIA

Art. 4º Esta Resolução está sendo aprovada ad referendum e deverá ser homologada pelo ConsUni em sua II sessão ordinária, a realizar-se no dia 22 de junho de 2010.

Santo André, 13 de abril de 2010.


HELIO WALDMAN
Presidente


ANEXO 1

1. Da Comissão Eleitoral e da elegibilidade

1.1. A Comissão Eleitoral, responsável pela condução do processo, será composta por um representante docente e um servidor técnico-administrativo lotados no CMCC e um servidor técnico-administrativo lotado na Secretaria Geral, nomeados por Portaria da Reitoria.

1.2. A mesma Portaria que nomeia a Comissão Eleitoral estabelecerá o seu Presidente.

1.3. São elegíveis todos os docentes do quadro efetivo da UFABC, lotados no CMCC.

1.4. A Comissão Eleitoral será competente para receber e analisar as inscrições dos candidatos e para acompanhar o processo eleitoral até a remessa do relatório final à Reitoria.


2. Das vagas:

REPRESENTAÇÃO Nº DE VAGAS CONSELHO
Docente do CMCC 1 chapa (titular e suplente) ConsUni
1 chapa (titular e suplente) ConsEP

2.1.
O mandato das chapas vencedoras corresponderá ao tempo restante para término do mandato da chapa vacante (ConsUni: 22 de março de 2011 e ConsEP: 11 de abril de 2011).

3. Do cronograma das eleições:

19 a 22/04/2010
período de inscrição dos candidatos;
23/04/2010 análise das inscrições;
23/04/2010 divulgação das inscrições deferidas;
24 a 28/04/2010 período de campanha eleitoral;
29/04/2010 eleições e apuração;
29/04/2010 divulgação dos resultados;
03/05/2010 conclusão das atividades da Comissão Eleitoral, mediante apresentação
do relatório final, com os nomes dos docentes eleitos, à Reitoria.

4. Das inscrições

4.1.
As inscrições serão efetuadas na Secretaria Geral da UFABC, situada na Rua Catequese, 242, 10º andar, Bairro Jardim, Santo André - SP, no período de 19 à 22/04/2010 (dias úteis), das 9h às 12h e das 14h às 17h.

4.2.
No ato da inscrição, deverá ser entregue o formulário contendo, entre outras informações, as seguintes:

- Colegiado ao qual está se candidatando;
- Nomes que comporão a chapa (titular e suplente).

4.3. Não serão aceitas inscrições cujo formulário estiver rasurado ou preenchido de forma incorreta, nem as que forem entregues fora do prazo estabelecido.

4.4.
Findo o período de inscrições, a Comissão Eleitoral divulgará, em rede interna da UFABC, a lista das deferidas.

4.5.
Eventuais impugnações serão analisadas pelo Presidente da Comissão Eleitoral, desde que protocoladas na Secretaria Geral no prazo de 24 (vinte e quatro) horas úteis a contar da data da divulgação da lista de inscrições deferidas.

5. Da campanha eleitoral

5.1.
Os candidatos poderão utilizar a rede interna de informática, cartazes, faixas e panfletos, assim como qualquer outro meio de divulgação na UFABC, desde que não danifiquem os bens da universidade e estejam de acordo com as normas expressas nesta Resolução.

5.2.
É vetada a propaganda sonora dentro do campus da UFABC, bem como qualquer outra que perturbe as atividades didáticas e administrativas.

5.3.
Nos terminais de votação poderão permanecer apenas os membros da Comissão Eleitoral, o eleitor, mesários e presidente(s) da seção eleitoral.

6. Do direito de voto
Somente poderão votar os docentes efetivos da UFABC, lotados no CMCC.

7. Das eleições


7.1.
As eleições serão realizadas no dia 29/04/2010, na sala R803 – Secretaria do CMCC – no Bloco B, das 9h às 20h.

7.2. A votação far-se-á por meio de voto secreto, pessoal e intransferível, em cédula rubricada por um dos membros da Comissão Eleitoral e guardada em urna lacrada.

8. Da apuração dos votos e da divulgação dos resultados


8.1.
A apuração dos votos será realizada no dia 29/04/2010, em sessão pública, em local e horário a serem definidos pela Comissão Eleitoral.

8.2.
Eventuais pedidos de impugnações serão analisadas pelo Presidente da Comissão Eleitoral, desde que protocolados na Secretaria Geral no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da data de divulgação da lista de classificação dos candidatos.

8.3.
Concluídos a apuração, a contabilização dos votos e o julgamento de possíveis pedidos de impugnações, a Comissão Eleitoral deverá encaminhar ao Magnífico Reitor, no dia 03/05/2010, ata circunstanciada da sessão de apuração dos votos, contendo os nomes dos eleitos e o total dos votos brancos e nulos.

9. Disposições Finais


9.1.
Os membros da Comissão Eleitoral são inelegíveis. Para se candidatarem, faz-se necessário requerer dispensa das atividades da Comissão.

9.2.
Os casos omissos serão decididos pela Comissão Eleitoral.


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