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Resolução ConsUni nº 41 - 13/05/2010 - Autorizar a utilização de recursos orçamentários para a realização de reajuste no valor mensal das Bolsas de Iniciação Científica Institucional, a partir dos Editais publicados no ano de 2010.

Serviço Público Federal
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC
Conselho Universitário

RESOLUÇÃO ConsUni Nº 41

Autorizar a utilização de recursos orçamentários
para a realização de reajuste no valor
mensal das Bolsas de Iniciação Científica
Institucional, a partir dos Editais publicados no ano de 2010.

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO (ConsUni) da FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC (UFABC), no uso de suas atribuições e considerando, as deliberações ocorridas na I reunião extraordinária da CANOA realizada em 26 de abril de 2010,

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a utilização de recursos orçamentários disponíveis na Ação 8667 – Pesquisa na Universidade e difusão de seus resultados, para o reajuste do valor mensal das bolsas de Iniciação Científica Institucional, a partir dos Editais divulgados no ano de 2010, de R$300,00 (trezentos reais) para R$360,00 (trezentos e sessenta reais).

Art. 2º Esta alteração se justifica pelo reajuste concedido pelo CNPq às Bolsas de Iniciação Científica do Programa Institucional de Iniciação Científica (PIBIC), do qual a UFABC faz parte, passando as bolsas, a partir de março de 2010, a ter o valor de R$360,00 (trezentos e sessenta reais).

Art. 3º Definir que o reajuste seja válido a partir dos Editais que serão lançados no ano de 2010, Edital 01/2010 (Programa PDPD/UFABC – Pesquisando desde o Primeiro Dia) e Edital 02/2010 (PIC/UFABC, PIBIC/CNPq e Programa Voluntário), ambos aprovados pelo Conselho de Ensino e Pesquisa, em seu Ato Decisório nº19 de 11 de março de 2010.

Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor a partir da sua aprovação e deverá ser publicada no Boletim de Serviço.

DISPOSIÇÃO TRANSITÓRIA

Art. 5º Esta Resolução está sendo aprovada ad referendum e deverá ser homologada pelo ConsUni em sua II sessão ordinária, a realizar-se no dia 22 de junho de 2010.

Santo André, 13 de maio de 2010.

HELIO WALDMAN
Presidente

Registrado em: Resoluções
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