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Resolução ConsUni nº 46 - 15/07/2010 -Aprova a criação do Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT) da UFABC.

Serviço Público Federal
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC
Conselho Universitário

RESOLUÇÃO ConsUni nº 46

Aprova a criação do Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT) da UFABC.

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO (ConsUni) da FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC (UFABC), no uso de suas atribuições, considerando as deliberações ocorridas em sua II sessão ordinária, realizada em 30 de junho de 2010 e ainda:

• a necessidade de adequar a regulamentação da política de proteção do desenvolvimento e dos resultados das atividades intelectuais no âmbito da UFABC;
• que o registro da propriedade intelectual é um patrimônio de valor inestimável e que o licenciamento deste constitui um potencial aporte de recursos adicionais como ativos tangíveis e intangíveis para a UFABC;
• a necessidade de adequar regulamentação da política de proteção do desenvolvimento e dos resultados das atividades intelectuais no âmbito da UFABC;
• a Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, que dispõe sobre a Propriedade Industrial e sua regulamentação;
• a Lei nº 9.456, de 25 de abril de 1997, que dispõe sobre a proteção de cultivares e sua regulamentação;
• a Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre Direitos Autorais e sua regulamentação;
• a Lei nº 9.609, de 22 de abril de 1998, que dispõe sobre a proteção de propriedade do programa de computador e sua regulamentação;
• o Decreto nº 2.553, de 16 de abril de 1998 e a Portaria nº 88 do Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT, de 23 de abril de 1998, que tratam do compartilhamento de ganhos econômicos resultantes da exploração de resultados de criação intelectual protegidos por direitos de propriedade intelectual e;
• a Lei nº 10.973, de 2 de outubro de 2004, que dispõe sobre os incentivos à inovação e a pesquisa científica e tecnológica e sua regulamentação,

RESOLVE:

Art. 1º Criar o Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT), vinculado à Reitoria, com o objetivo de gerir a política de inovação da UFABC e realizar ações e iniciativas, no âmbito da Universidade, para o desenvolvimento da inovação, apoio aos pesquisadores em relação à proteção da propriedade intelectual oriundas das pesquisas desenvolvidas na UFABC e sua transferência.

Art. 1º Criar o Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT), vinculado à Pró-Reitoria de Pesquisa (ProPes), com o objetivo de gerir a política de inovação da UFABC e realizar ações e iniciativas, no âmbito da Universidade, para o desenvolvimento da inovação, apoio aos pesquisadores em relação à proteção da propriedade intelectual oriundas das pesquisas desenvolvidas na UFABC e sua transferência. (Redação dada pela Resolução ConsUni nº 97, de 01.11.2012)

Art. 2º O NIT apresentará a seguinte estrutura:

I - Conselho Técnico-Científico (CTC) e;
II - Coordenação Geral.

Art. 3º O Conselho Técnico-Científico é o órgão do NIT ao qual compete propor a política de proteção do desenvolvimento e dos resultados das atividades intelectuais da UFABC e será integrado pelos seguintes membros:

I - coordenador geral;
II - um representante de cada Centro;
III - um representante da Pró-Reitoria de Pesquisa; (Suprimido pela Resolução ConsUni nº 97, de 01.11.2012)
IV - um representante da Pró-Reitoria de Pós-Graduação;
V - um representante da Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional e;
VI - um representante da Pró-Reitoria de Extensão.

Art. 4º A Coordenação Geral é órgão executivo da administração do NIT que coordena e implementa todas as atividades do Núcleo.

Parágrafo único. A função descrita no caput será exercida pelo coordenador nomeado pelo reitor e um por um vice-coordenador, nomeado pelo reitor, após ouvir o coordenador.

Parágrafo único. A função descrita no caput será exercida pelo coordenador nomeado pelo pró-reitor de pesquisa e um vice-coordenador, nomeado pelo pró-reitor de pesquisa, após ouvir o coordenador. (Redação dada pela Resolução ConsUni nº 97, de 01.11.2012)

Art. 5º As Divisões Técnicas são unidades do NIT que reúnem projetos e atividades de ordem acadêmica, técnica e científica, de acordo com as áreas específicas de abrangência.

Art. 6º O NIT é composto pelas seguintes Divisões Técnicas:

I - Divisão de Transferência de Tecnologia (DTT);
II - Divisão de Propriedade Intelectual (DPI) e;
III - Divisão de Informação Tecnológica (DIT).

§ 1º As Divisões Técnicas serão coordenadas pelo coordenador geral do NIT.

§ 2º O coordenador de divisão deve integrar o quadro efetivo da UFABC e será nomeado pelo Coordenador, após ouvir o CTC.

Art. 7º A organização, estrutura e funcionamento do NIT serão regulamentados pelo seu Regimento Interno, que deverá ser submetido ao ConsUni para aprovação.

Art. 8º Os regulamentos, normas, procedimentos e assuntos pertinentes à propriedade intelectual serão elaborados pelo NIT e submetidos ao ConsUni para aprovação.

Art. 9º O NIT irá exercer atividades concernentes a sua área de atuação, bem como as que lhe forem atribuídas pelo Conselho Universitário e pela Reitoria da UFABC.

Art. 9º O NIT irá exercer atividades concernentes a sua área de atuação, bem como as que lhe forem atribuídas pelo Conselho Universitário e pela Pró-Reitoria de Pesquisa da UFABC. (Redação dada pela Resolução ConsUni nº 97, de 01.11.2012)

Art. 10. Para o desenvolvimento das suas atividades, o NIT poderá contar com auxílio de docentes, técnicos, estagiários, bolsistas e monitores, assim como com assessorias técnicas, observados os trâmites necessários em cada caso, de acordo com as normas internas e a legislação vigente.

Art. 11. Os casos omissos serão avaliados pelo CTC, ressalvadas as competências circunscritas a outros órgãos.

Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço da UFABC.


DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 13. O NIT deverá submeter ao ConsUni uma versão preliminar da normativa de que trata o art. 8º em prazo não superior a 30 dias, contados a partir da nomeação do primeiro Coordenador Geral.

Art. 14. Fica estabelecido o prazo de 2 anos, contados a partir da publicação desta Resolução, para que o NIT submeta ao ConsUni os regulamentos, normas e procedimentos referidos no art. 8º, para o pleno desempenho de suas funções.


Santo André, 15 de julho de 2010.


HELIO WALDMAN
Presidente



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