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Resolução ConsUni nº 53 - 17/12/2010 - Aprova o Regimento Interno do Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT) da UFABC.

Serviço Público Federal
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC
Conselho Universitário

RESOLUÇÃO ConsUni nº 53

Aprova o Regimento Interno do Núcleo de
Inovação Tecnológica (NIT) da UFABC.

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO (ConsUni) da FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC (UFABC), no uso de suas atribuições, considerando as deliberações ocorridas em sua IV sessão ordinária, realizada em 14 de dezembro de 2010 e ainda:

• o disposto no Art. 13 da Resolução ConsUni nº 46, de 15 de julho de 2010, que aprova a criação do NIT da UFABC e

• a Portaria nº 740, de 19 de julho de 2010, que designa o professor Jorge Tomioka para exercer o cargo de Coordenador do NIT,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT) da UFABC, nos termos do Anexo 1.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço da UFABC.

Santo André, 17 de dezembro de 2010.


HELIO WALDMAN
Presidente

ANEXO 1

 

REGIMENTO INTERNO
NÚCLEO DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA – NIT

CAPÍTULO I
DAS FINALIDADES

Art. 1º O Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT) da UFABC, criado pela Resolução ConsUni no 46, de 15 de julho de 2010, é um órgão vinculado à Reitoria que tem as seguintes finalidades no âmbito institucional:

I - apoiar e zelar pela manutenção da política institucional de estímulo à proteção dos direitos dos pesquisadores com respeito às suas criações, licenciamentos, inovações e outras formas de tecnologia;

II - avaliar e classificar possíveis produtos da inovação decorrentes de atividades e projetos de pesquisa, em atendimento às disposições da Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004 ("Lei da Inovação");

III - avaliar solicitações de inventores independentes para adoção de invenção na forma do Art. 22 da Lei nº 10.973, de 2004 e do Art. 23 do Decreto nº 5.563, de 11 de outubro de 2005;

IV - identificar o potencial inovador de pesquisas e novas tecnologias desenvolvidas na UFABC;

V - opinar pela conveniência e promover a proteção das criações desenvolvidas na UFABC;

VI - opinar quanto à conveniência de divulgação das criações desenvolvidas na UFABC, passíveis de proteção intelectual;

VII - atuar na divulgação e difusão do conhecimento gerado na UFABC;

VIII - acompanhar o processamento dos pedidos e a manutenção de títulos de propriedade intelectual da UFABC;

IX - informar o Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT), na forma do Art. 17 da Lei nº 10.973, de 2004 e do Art. 18 do Decreto nº 5.563, de 2005, sobre:

a) a política de propriedade intelectual da UFABC;
b) as criações desenvolvidas no âmbito da UFABC;
c) as proteções requeridas e concedidas e
d) os contratos de licenciamento ou de transferência de tecnologia firmados.

X - emitir parecer sobre a cessão de direitos sobre criação na forma do Art. 11 da Lei nº 10.973, de 2004 e do Art. 12 do Decreto nº 5.563, de 2005;

XI - apoiar as ações de parceria da UFABC com os setores públicos e privados, integrando as ações relacionadas à inovação e pesquisas tecnológicas;

XII - estimular e promover parcerias estratégicas com empresas e entidades públicas e privadas em inovação e conhecimento;

XIII - apoiar tecnicamente a UFABC na preparação de projetos cooperativos e em acordos entre a UFABC e seus parceiros;

XIV - estimular a ação conjunta da UFABC com entidades públicas e privadas na área de formação tecnológica de recursos humanos, nas suas diversas modalidades;

XV - atuar em conjunto com órgãos municipais, estaduais e nacionais, com o objetivo de fortalecer as Incubadoras de Empresas e Parques Tecnológicos existentes na região de atuação;

XVI - propor e apoiar a realização de eventos técnicos científicos pertinentes;

XVII - assessorar os órgãos superiores da UFABC no ordenamento das ações de parceria relacionadas com a inovação e

XVIII - desempenhar outras atividades correlatas.

 

CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA E COMPETÊNCIA

Art. 2º Para a consecução de suas finalidades, o NIT tem a seguinte estrutura:

I - Conselho Técnico-Científico (CTC);

II - Coordenação Geral e

III - Divisões Técnicas.


Seção I
Do Conselho Técnico-Científico

Art. 3º O Conselho Técnico-Científico é o órgão máximo deliberativo e normativo do NIT, com a seguinte composição:

I - Coordenador Geral e Vice;

II - um coordenador de cada Divisão Técnica;

III - um representante de cada Centro;

IV - um representante da Pró-Reitoria de Pesquisa;

V - um representante da Pró-Reitoria de Pós-Graduação;

VI - um representante da Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional e

VII - um representante da Pró-Reitoria de Extensão.

§ 1º O membro mencionado no inciso I é nato.

§ 2º Os membros mencionados no inciso II são chefes das divisões.

§ 3º Os membros mencionados no inciso III são indicados pela Direção do respectivo Centro.

§ 4º O membro mencionado no inciso IV é indicado pela Pró-Reitoria de Pesquisa.

§ 5º O membro mencionado no inciso V é indicado pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação.

§ 6º O membro mencionado no inciso VI é indicado pela Pró-reitoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional.

§ 7º O membro mencionado no inciso VII é indicado pela Pró-Reitoria de Extensão.

Art. 4º Ao Conselho Técnico-Científico compete:

I - estabelecer plano de trabalho e atividades, bem como plano de desenvolvimento técnico-científico do NIT em consonância com as linhas gerais estabelecidas no planejamento institucional da UFABC;

II - propor mecanismos que viabilizem a captação de recursos que possam ser destinados a projetos de interesse da UFABC;

III - facilitar as parcerias público-privadas de acordo com as legislações pertinentes às inovações;

IV - analisar e emitir pareceres sobre:

a) Viabilidade social, técnica, econômica e financeira, bem como o impacto qualitativo dos projetos e convênios propostos pelo NIT;
b) Contratação de assessoria em acordos e convênios propostos pelo NIT;
c) Solicitações de inventores independentes quanto à adoção de suas invenções na UFABC;
d) Solicitações e relatórios encaminhados pelo NIT;
e) Proposta orçamentária do NIT para integrar o orçamento da UFABC e
f) Matérias no âmbito de sua competência;

V - indicar ou aprovar indicação de coordenadores das divisões;

VI - propor regulamentações no âmbito de sua competência;

VII - zelar pelo cumprimento do presente regulamento e

VIII - desempenhar outras atividades correlatas.

Art. 5º O Conselho Técnico-Científico reúne-se, ordinariamente, uma vez a cada trimestre, mediante convocação do Presidente e, extraordinariamente, sempre que necessário, quando convocado pelo mesmo ou por requerimento da maioria simples de seus membros.

§ 1º As convocações são feitas por escrito, com pauta definida, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.

§ 2º Em caso de urgência justificada, a convocação pode ser feita com qualquer antecedência, a critério do Presidente do CTC, desde que comprovada a convocação de todos os membros.

§ 3º O Conselho Técnico-Científico reúne-se com a maioria simples de seus membros, e suas decisões são tomadas pela maioria dos votos dos presentes.


Seção II
Da Coordenação

Art. 6º A Coordenação Geral é órgão executivo da administração do NIT que planeja, coordena e implementa todas as atividades do Núcleo, sendo exercida por um Coordenador e seu Vice.

Art. 7º Ao Coordenador Geral compete:

I - superintender, coordenar e orientar as atividades desenvolvidas no NIT;

II - responsabilizar-se pelas relações do NIT no âmbito da UFABC e externamente com os setores públicos e privados;

III - responder junto ao CTC e aos demais Órgãos Superiores pelas atividades do NIT;

IV - presidir o CTC;

V - representar o NIT no âmbito da sua competência;

VI - indicar o Vice-Coordenador para sua nomeação pelo Reitor;

VII - propor ao CTC a contratação de auxiliares e consultores técnicos;

VIII - executar e fazer cumprir as decisões do CTC;

IX - submeter, semestralmente, o relatório de atividades do NIT ao CTC;

X - elaborar e encaminhar ao CTC a proposta orçamentária, os projetos e os planos de ação do NIT;

XI - solicitar aos órgãos competentes a indicação de representante para o CTC;

XII - emitir parecer, quando solicitado, em matéria de sua competência;

XIII - cumprir e fazer cumprir o presente regulamento e

XIV - desempenhar outras atividades correlatas necessárias ao funcionamento do NIT.

Art. 8º Ao Vice Coordenador Geral compete:

I - Auxiliar o Coordenador Geral no desenvolvimento de suas competências e

II - Substituir o Coordenador Geral em suas ausências e impedimentos.


Seção III
Das Divisões Técnicas

Art. 9º As Divisões Técnicas são unidades do NIT que reúnem projetos e atividades de ordem acadêmica, técnica e científica, de acordo com as áreas específicas de abrangência.

Art. 10. O NIT é composto pelas seguintes Divisões Técnicas:

I - Divisão de Transferência de Tecnologia – DTT;

II - Divisão de Propriedade Intelectual – DPI e

III - Divisão de Informação Tecnológica – DIT;

Art. 11. Toda Divisão Técnica é coordenada pelo respectivo Chefe, pertencente ao quadro efetivo da UFABC ou de outra Instituição de Ciência e Tecnologia denominada como ICT de acordo com o Art. 2º, inciso V, da Lei nº 10.973, de 2004, ouvido o CTC e nomeado pelo Reitor.

Art. 12. À Chefia das Divisões do NIT compete:

I - cumprir as finalidades do NIT, propiciando as condições adequadas para a execução de projetos, no âmbito de suas competências;

II - superintender, coordenar, orientar e cumprir as atividades da Divisão Técnica;

III - participar das reuniões do CTC;

IV - divulgar, acompanhar e cumprir o plano de desenvolvimento técnico-científico no âmbito da Divisão Técnica;

V - propor à Coordenação Geral a contratação de auxiliares, técnicos e consultorias técnicas, bem como a designação de coordenadores de projetos;

VI - representar a Divisão Técnica no âmbito de sua competência;

VII - propor projetos considerando as orientações emanadas pelo CTC, através do plano de desenvolvimento técnico-científico do NIT;

VIII - submeter semestralmente o relatório de atividade da Divisão Técnica à Coordenação Geral do NIT;

IX - cumprir e fazer cumprir o presente regulamento e

X - desempenhar outras atividades correlatas.

Art. 13. À Divisão de Transferência de Tecnologia compete:

I - identificar consultores técnicos, internos ou externos a UFABC, para emitir pareceres e subsidiar ações de Transferência de Tecnologia em andamento no NIT;

II - desenvolver parcerias com o setor produtivo, visando à transferência de tecnologias geradas no âmbito da UFABC;

III - negociar as licenças para a exploração das invenções;

IV - avaliar acordos, convênios ou contratos a serem firmados entre a UFABC e Instituições Públicas ou Privadas quando estes se referirem à propriedade intelectual e inovação tecnológica;

V - prover suporte técnico adequado para elaborar convênios e contratos de transferência de tecnologia de acordo com a Lei nº 10.973, de 2004 e

VI - desempenhar outras atividades correlatas.

Art. 14. À Divisão de Propriedade Intelectual compete:

I - implementar a política de propriedade intelectual da UFABC, aprovada pelos órgãos superiores, assegurando a proteção das atividades de criação (direitos autorais e propriedade industrial), licenciamento e comercialização de resultados de pesquisas, quando de interesse da Universidade;

II - zelar pela manutenção da política institucional de estímulo à proteção aos pesquisadores públicos, das criações, licenciamentos, inovações e outras formas de tecnologia;

III - zelar pela proteção das atividades criativas dos pesquisadores quando suas solicitações tiverem sido acatadas pelo CTC;

IV - auxiliar os pesquisadores em procedimentos para proteções junto aos órgãos competentes;

V - encaminhar ao CTC matérias sobre a conveniência de divulgação das criações desenvolvidas na UFABC;

VI - acompanhar o processamento dos pedidos e a manutenção dos títulos de propriedade intelectual da UFABC;

VII - divulgar as informações sobre proteções consolidadas pelos órgãos competentes para fins comerciais geradas no âmbito da UFABC e

VIII - desempenhar outras atividades correlatas.

Art. 15. À Divisão de Informação Tecnológica compete:

I - promover o empreendedorismo inovador;

II - apoiar a criação e crescimento de empresas de base tecnológica e de empreendimentos através da viabilização da aplicação dos conhecimentos e tecnologias geradas nas atividades de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) na UFABC;

III - analisar quanto à viabilidade econômica os pedidos de proteção das invenções;

IV - identificar parcerias no setor produtivo para o desenvolvimento e exploração comercial de novas tecnologias;

V - estimular, apoiar e realizar ações conjuntas entre a UFABC e entidades públicas e privadas na realização de cursos de formação tecnológica continuada, nas suas diversas modalidades;

VI - promover inserção de produtos e processos através de ações que podem ser realizadas em parceria com incubadoras de empresas institucional e parques tecnológicos;

VII - realizar a interlocução com parques tecnológicos e arranjos produtivos locais, no que tange à participação da UFABC;

VIII - promover atividades relacionadas com a incubação de empresas no seio da UFABC, de acordo com a política e diretrizes para tal fim e

IX - desempenhar outras atividades correlatas.


CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 16. Para o desenvolvimento das suas atividades, o NIT pode contar com auxílio de docentes, técnicos, estagiários, bolsistas, monitores e assessorias técnicas ou jurídicas, internos ou externos à UFABC, para a elaboração ou execução de projetos ou atividades de pesquisa e extensão, observados os trâmites necessários em cada caso, de acordo com as normas internas e a legislação vigente.

Art. 17. Os casos omissos nesse regulamento serão resolvidos pelo CTC, ressalvadas as competências privativas de outros órgãos.


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