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Resolução ConsUni nº 54 - 17/12/2010 - Dispõe acerca das normas para escolha dos representantes externos no Conselho Universitário.

Serviço Público Federal
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC
Conselho Universitário

RESOLUÇÃO ConsUni nº 54

Dispõe acerca das normas para escolha dos
representantes externos no Conselho Universitário

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO (ConsUni) da FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC (UFABC), no uso de suas atribuições, considerando o inciso VIII do Art. 18 do Estatuto da UFABC e as deliberações ocorridas em sua IV sessão ordinária, realizada no dia 14 de dezembro de 2010,

RESOLVE:

Art. 1º Os membros externos serão indicados pelos Conselheiros eleitos e natos, cujos nomes deverão ser apresentados para votação no ConsUni na sessão anterior ao encerramento do mandato vigente.

Parágrafo Único. Em casos de vacância, os nomes serão indicados e votados na sessão seguinte à oficialização daquela.

Art. 2º Em concordância com o Estatuto da UFABC, são duas as vagas destinadas a representação da Comunidade Civil.

Art. 3º O mandato dos representantes externos é de dois anos, com direito a uma recondução, conforme disposto no Estatuto da UFABC.

Parágrafo Único. Para essa representação, não haverá suplência.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço da UFABC.

Santo André, 17 de dezembro de 2010.


HELIO WALDMAN
Presidente

Registrado em: Resoluções
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