Ir direto para menu de acessibilidade.

Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no portal. Ao utilizar o ufabc.edu.br, você concorda com a política de monitoramento de cookies.

Para ter mais informações como isso é feito, acesse a Norma de uso de cookies nos Portais da UFABC.

ACEITAR
Página inicial > Administração > Conselhos > ConsUni > Resoluções > Resolução ConsUni nº 56 - 10/02/2011 - Dispõe sobre o subsídio cobrado pela alimentação no Restaurante Universitário dos alunos regulares de graduação e de pós-graduação da UFABC.
Início do conteúdo da página

Resolução ConsUni nº 56 - 10/02/2011 - Dispõe sobre o subsídio cobrado pela alimentação no Restaurante Universitário dos alunos regulares de graduação e de pós-graduação da UFABC.

Serviço Público Federal
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC
Conselho Universitário

RESOLUÇÃO ConsUni nº 56


Dispõe sobre o subsídio cobrado pela alimentação
no Restaurante Universitário dos alunos regulares
de graduação e de pós-graduação da UFABC.

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO (ConsUni) da FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC (UFABC), no uso de suas atribuições e considerando:

• a necessidade de estudar a execução do contrato nº 20/2009, com a empresa Calome Ltda. de preparo e distribuição de refeição, visando uma repactuação das cláusulas contratuais entre a UFABC e a empresa, com o objetivo de melhorar a qualidade dos serviços prestados para a UFABC e

• as deliberações ocorridas em sua I sessão extraordinária, realizada no dia 8 de fevereiro de 2011,

RESOLVE:


Art. 1º O valor da refeição a ser pago pelos alunos regulares de graduação e de pósgraduação será de R$ 2,00 (dois reais), durante o período de 90 dias a contar da data da publicação desta Resolução.

Parágrafo Único. Durante o referido período, a diferença entre o valor estabelecido no caput desse artigo e o subsídio autorizado pelas Resoluções ConsUni nºs 30 e 31 será de responsabilidade da UFABC.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço da UFABC e terá vigência até o final do período estabelecido no artigo 1º da presente Resolução.

Santo André, 10 de fevereiro de 2011.


HELIO WALDMAN
Presidente


Registrado em: Resoluções
Fim do conteúdo da página