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UCI - Unidade de Correição Instituída

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As unidades setoriais devem atender aos requisitos abaixo elencados para serem consideradas como unidade de correição instituída (UCI), conforme Art. 2º da Portaria Normativa CGU Nº 27, de 11/10/2022, alterada pela Portaria Normativa CGU Nº 123, de 22/04/2024.

a) Previsão na estrutura, estatuto social, regimento geral ou norma equivalente do respectivo órgão ou entidade; (Organograma da UFABC)

b) Cargo em comissão ou função de confiança destinado ao exercício da titularidade da unidade; e (Art 3°, parágrfo único da Resolução Nº 239/2024 - CONSUNI)

c) Competência privativa para manifestação final quanto ao juízo de admissibilidade em relação à apuração de infração disciplinar. (Art 2° da  Resolução Nº 239/2024 - CONSUNI)

Obs: A competência privativa é aquela que permite a delegação. Deste modo, para a caracterização como UCI, será admitida a delegação da competência para manifestação final quanto ao juízo de admissibilidade de apuração disciplinar, desde que esta ocorra dentro da estrutura da própria unidade correcional ou outra unidade tecnicamente subordinada à área de correição.

 

A instituição da UCI corresponde à existência de uma unidade correcional específica prevista na estrutura organizacional e sua competência aprovada pela instância máxima do órgão, e dirigida por um Corregedor que tenha seu nome submetido e aprovado pela Controladoria-Geral da União (CGU-CRG), que dessa forma tem seu mandato blindado contra eventuais discricionariedades de gestores, garantindo-se ao titular da área sua manutenção no cargo até o fim de seu mandato regular.

 

A Corregedoria-seccional da UFABC passou a ser considerada como unidade de correição instituída (UCI), a partir da publicação da Resolução Nº 239/2024 - CONSUNI (11.00.06).

 

  • OFÍCIO Nº 11099/2025/CGSSIS/DICOR/CRG/CGU - reconhecimento como uma Unidade de Correição Instituída - UCI, com reflexos na pontuação relacionada ao Índice de Desempenho e Execução da Atividade Correcional do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal - IDECOR.
  • Nota Técnica nº 776/2025/CGSSIS/DICOR/CRG - Possibilidade de estruturação de uma unidade de correição instituída a partir do Conselho Administrativo - CONSAD, ou órgãos semelhantes, em Instituições Federais de Ensino.
  • Nota Técnica nº 1641/2023/CGUSSIS/DICOR/CRG - Conceituação de unidade setorial de correição (USC) e de unidade setorial de correição instituída (UCI)
  • Notícia CRG (07/05/2024) - Definição dos requisitos de Unidades de Correição Instituídas e de quais experiências são requeridas para se assumir a titularidade dessas unidades.

 

Registrado em: Corregedoria
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