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Página inicial > Divulgação Científica > PesquisABC > Edição nº 39 - Agosto de 2025 > O Direito a um Meio Ambiente Saudável: O Papel Essencial das Cidades na Crise Climática
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O Direito a um Meio Ambiente Saudável: O Papel Essencial das Cidades na Crise Climática

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A Revista Eletrônica PesquisABC possui o seguinte registro ISSN: 2675-1461

Débora Corrêa de Siqueira,* José Blanes Sala ** 

*  Pesquisadora Colaboradora (CECS - Centro de Engenharia, Modelagem e Ciências Sociais

   Aplicadas) Universidade Federal do ABC (UFABC)

**  Professor Doutor (CECS - Centro de Engenharia, Modelagem e Ciências Sociais Aplicadas)

     Universidade Federal do ABC (UFABC)

 

Resumo: Este artigo é uma síntese da pesquisa apresentada na Jornada Internacional de Pós-Graduação UAB- UFABC em Barcelona (2022), que explorou o reconhecimento, pelo Conselho de Direitos Humanos da ONU, do meio ambiente seguro, limpo, saudável e sustentável como direito humano. Analisamos como esse reconhecimento contribuiu para impulsionar as agendas de sustentabilidade e direitos humanos, e como estas iniciativas  são fundamentais para conter a crise climática e promover a inclusão e a cidadania. Discutimos a degradação ambiental e o aumento da temperatura global, com foco nos grandes centros urbanos, e como os conceitos de Cidades Sustentáveis e Cidades de Direitos Humanos se complementam para construir um futuro mais justo e resiliente.

Palavras-chave: Direitos Humanos, Meio Ambiente, Cidades Sustentáveis, Cidades de Direitos Humanos.

 

Abstract: This article is a synthesis of the research presented at the UAB-UFABC International Postgraduate Conference in Barcelona (2022), which explored the recognition, by the UN Human Rights Council, of a safe, clean, healthy and sustainable environment as a human right. We analyze how this recognition contributed to driving sustainability and human rights agendas, and how these initiatives are fundamental to containing the climate crisis and promoting inclusion and citizenship. We discussed environmental degradation and the rise in global temperatures, focusing on large urban centers, and how the concepts of Sustainable Cities and Human Rights Cities complement each other to build a more just and resilient future.

Keywords: Human Rights, Environment, Sustainable Cities, Human Rights Cities.

*Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. (e-mail do autor de correspondência) **Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 * https://orcid.org/0000-0001-9797-5143 ** https://orcid.org/0000-0001-6671-9024 

Introdução: o Meio Ambiente em Destaque no Cenário Global

A preocupação com o meio ambiente está firmemente estabelecida nos debates internacionais, com suas raízes há mais de cinquenta anos. Desde a Conferência sobre o Meio Ambiente em Estocolmo, em 1972, a ONU já destacava a importância de preservar e melhorar o ambiente humano (UN, 1972).

Mais recentemente, o Conselho de Direitos Humanos da ONU tem ampliado sua atuação em questões ambientais. Em 2021, um marco importante foi alcançado: o reconhecimento de um meio ambiente seguro, limpo, saudável e sustentável como um direito humano. Este direito abrange aspectos como vida, saúde e moradia, além de garantir acesso à informação, justiça e participação em questões ambientais.

Este texto abordará a atuação do Conselho de Direitos Humanos na questão ambiental, o impacto da Amazônia Brasileira no clima global e o papel crucial das cidades na mitigação dos problemas ambientais, apresentando os conceitos de Cidades Sustentáveis e Cidades de Direitos Humanos. Veremos como esses conceitos se entrelaçam para promover um desenvolvimento urbano focado no bem-estar humano e ambiental.

1. O Conselho de Direitos Humanos da ONU e o Meio Ambiente

O Conselho de Direitos Humanos da ONU tornou-se um ator chave na defesa do meio ambiente. Substituindo a antiga Comissão de Direitos Humanos em 2006, o Conselho buscou maior transparência e compromisso com a promoção dos direitos humanos (UN, 2006). Composto por 47 países membros com mandatos de três anos, o Conselho, sediado em Genebra, colabora com diversos setores da sociedade para enfrentar a crise climática, que ameaça direitos humanos fundamentais.

Desde 2008, o Conselho tem adotado resoluções sobre os impactos das mudanças climáticas, especialmente em populações vulneráveis. Essas ações incluem desde o reconhecimento da mudança climática como ameaça global até a integração de gênero em políticas climáticas e a proteção a migrantes e pessoas com deficiência. A resolução 48/13 de 2021, do Conselho de Direitos Humanos, foi um ponto de virada. Ela formalizou o reconhecimento do meio ambiente limpo, saudável e sustentável como um direito humano, atendendo a apelos urgentes de 15 entidades da ONU e mais de 1.100 organizações da sociedade civil.  A votação expressou um apoio significativo, com 43 Estados membros a favor e 4 abstenções (China, Índia, Japão e Rússia) (UN, 2021). Foi seguida, em 2022, pela resolução 76/300, da ONU, que aprovou o direito humano a um ambiente limpo, saudável e sustentável (UN, 2022).

2. Amazônia, Mudanças Climáticas e o Clima do Mundo

O desmatamento na Amazônia é uma preocupação global devido ao seu potencial de intensificar o aquecimento do planeta. Estudo de Gatti et al (2021) explica a "savanização" da Amazônia, fenômeno antropogênico causado pelo desmatamento que atinge a densidade da floresta e a transforma em um campo com árvores espaçadas. Isso resulta em calor extremo, afetando principalmente as populações vulneráveis, como visto durante a pandemia de COVID-19 na região, que resultou em mais de 11 mil mortes, incluindo 118 indígenas (Marques, 2021).

A Amazônia é crucial para o clima global, funcionando como um "sumidouro" de CO2, ou seja, suas florestas, áreas protegidas e territórios indígenas removem carbono da atmosfera. No entanto, atividades como queimadas, exploração madeireira, mineração de ouro e agricultura de pequena escala têm alterado o perfil da Amazônia brasileira, conforme estudo de Finer e Mamani (2021).

A Figura 1 mostra os resultados alarmantes do aumento da emissão de CO2 pela Amazônia brasileira, em comparação com as demais áreas deste bioma.

Figura 1: Fluxo de carbono da Amazônia

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Fonte: Finer; Mamani, 2021, p. 3.

Apesar do cenário preocupante, os autores Finer e Mamani consideram a Amazônia (área total) um "sumidouro" de carbono, o que significa que ela remove mais CO2 da atmosfera do que emite. Nos últimos 20 anos, essa remoção líquida foi de -1.700 milhões de toneladas de CO₂ equivalente, contribuindo para conter as mudanças climáticas, especialmente graças às regiões ocidental e nordeste da Amazônia e em territórios protegidos e áreas indígenas (a seta azul na figura indica fluxo positivo).

No entanto, segundo o estudo, a Amazônia brasileira, isoladamente, inverteu esse papel, tornando-se uma fonte líquida de carbono. Isso significa que ela emite mais CO2 do que remove. No mesmo período, as emissões líquidas foram de +3.600 milhões de toneladas de CO₂ equivalente, contribuindo negativamente para o aquecimento global (na seta amarela, observa-se o fluxo negativo). Essa degradação de um ecossistema tão vasto como a Amazônia tem efeitos que transcendem as fronteiras locais, impactando o clima global devido à rápida interconexão entre as regiões (Finer; Mamani, 2021).

A situação é tão preocupante, que áreas da floresta do Congo muito menores que a Amazônia brasileira tem removido até seis vezes mais carbono, “refletindo remoções brutas quase idênticas” (Harris et al, 2021, p. 235).

A ligação direta entre as metas de mitigação climática e a contribuição das florestas já foram previstas no Acordo de Paris, adotado em 2015. Por isso, os envolvidos nas políticas climáticas precisam monitorar, de forma constante, tanto as emissões, quanto as remoções de CO2 em todos os ecossistemas florestais (Harris et al, 2021).

3. O papel das cidades na emissão de gases de efeito estufa

Segundo o Banco Mundial, 4,4 bilhões de habitantes (55% da população mundial) vive nas cidades e prevê-se, para 2050, que este percentual seja elevado a 70%, o que trará consequências ainda maiores em termos de aquecimento, dado as áreas urbanas serem fontes tanto de atividade produtiva quanto de emissão de gases de efeito estufa (THE WORLD BANK, 2025).

As “ilhas de calor” sentidas nas cidades são influenciadas por variáveis como a proximidade dos edifícios, o tipo de material utilizado nas construções (por exemplo, as propriedades de absorção do calor pelo concreto e pelos materiais de cobertura dos telhados), além do asfalto que pavimenta ruas e rodovias, bem como a redução da área de vegetação. 

Em estudo que analisou as condições climáticas de 520 grandes cidades por pares, Bastin et al. (2019), verificaram que a maior parte delas terá seu clima alterado para condições prejudiciais à saúde humana pelos riscos associados ao aquecimento. 77% das cidades atuais do mundo terão seus climas mudados drasticamente: no Hemisfério Norte, passarão a ter climas mais quentes, enquanto nos trópicos enfrentarão condições mais secas. Na Europa, as cidades ficarão mais quentes, tanto no inverno, quanto no verão.

Cidades e o Clima do Futuro (Figuras 2 e 3):

As Figuras 2 e 3 ilustram como o clima de algumas grandes cidades pode se transformar até 2050, comparando-as com outras cidades que hoje já possuem climas semelhantes aos projetados para o futuro.

Figura 2: Simulação de cidades que terão clima semelhante em 2050

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Fonte: Bastin et al, 2019, p.13.

A Figura 2, por exemplo, mostra que a Londres do futuro poderá ter um clima parecido com o de Barcelona hoje, e Tóquio, com o de Changsha. Já a Figura 3 projeta que o clima de Seattle se assemelhará ao de São Francisco, enquanto Madri terá um clima próximo ao de Marrakech.

Figura 3: Simulação de cidades que terão clima semelhante em 2050

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Fonte: Bastin et al, 2019, p.13.

As barras coloridas abaixo das figuras indicam: a vermelha, a diferença climática atual entre as duas cidades comparadas; a amarela, a estimativa da temperatura futura da primeira cidade; e a verde, a diferença climática futura entre elas.

Desafios e Soluções

As cidades enfrentam uma dupla responsabilidade climática: são altamente impactadas pelas mudanças do clima e, ao mesmo tempo, grandes emissoras de gases de efeito estufa, respondendo por cerca de 70% das emissões globais. Considerando que as futuras gerações nascerão em áreas urbanas, é fundamental investir na construção de "cidades climaticamente inteligentes" (Vorwerk, 2021, p. 43).

O desafio é significativo, especialmente em ruas projetadas para carros e em edificações antigas que não consideram as pessoas ou a sustentabilidade. Neste ambiente, o setor da construção civil, por si só, é responsável por 34% das emissões globais de CO₂, sendo 18% atribuídos ao uso do aço e cimento (UN, 2025).

As soluções exigem colaboração intensa entre governos, principalmente os maiores emissores, empresas e sociedade para alcançar o objetivo de manter o aquecimento global em 1.5°C, conforme previsto no Acordo de Paris (Andersen, in UN, 2024).

4. Cidades Sustentáveis e Cidades de Direitos Humanos

O conceito de Cidade Sustentável envolve a adoção  de práticas ecológicas e tecnologias que aprimoram a qualidade ambiental urbana. Isso inclui o uso de tecnologias verdes, como a criação de espaços e telhados cobertos por vegetação, edifícios com energia solar e incentivo a pedestres e ciclistas, resultando na redução das emissões de CO2 e na melhoria da qualidade do ar. Parte desta política ambiental já vem sendo adotada por cidades como Copenhague, Berlim, São Francisco e Vancouver (Locke, 2021).

Essas cidades são cruciais como exemplos do combate às mudanças climáticas globais, mas sua implementação exige recursos e vontade política.

Nesta direção, a Agenda 2030 da ONU, por meio do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) nº 11, estabelece metas para tornar cidades e comunidades mais sustentáveis, abrangendo desde moradias acessíveis e melhorias em favelas até o planejamento urbano participativo, proteção do patrimônio cultural, redução de desastres ambientais, expansão de áreas verdes e integração entre áreas urbanas e rurais. Inclusão social e apoio a países em desenvolvimento também integram este objetivo.

O debate sobre cidades sustentáveis tem sido amplificado por fóruns como o “Pacto Global de Prefeitos pelo Clima e Energia” e movimentos como “Cidades de Direitos Humanos”.

De acordo com o Instituto Raoul Wallenberg (2021), uma Cidade de Direitos Humanos é aquela onde o governo local, parlamento, sociedade civil, setor privado e outras partes interessadas se dedicam a garantir a aplicação de padrões internacionais de direitos humanos. Nessas cidades, as pessoas são incentivadas a colaborar no processo de tomada de decisões sobre temas que as afetam e na implementação de políticas. A aplicação prática das normas internacionais é a base do compromisso entre esses diversos setores.

Os princípios que guiam essas cidades derivam da Declaração Universal dos Direitos Humanos e dos Princípios Orientadores de Gwangju, na Coreia do Sul, enfatizando que o indivíduo deve estar no centro das decisões. Isso significa assegurar que todas as pessoas, incluindo as mais marginalizadas e vulneráveis, possam se conscientizar e reivindicar seus direitos, participar ativamente nas decisões políticas e ser incluídas em políticas baseadas na dignidade, igualdade e não discriminação.

Exemplos de cidades que adotaram esta abordagem incluem a pioneira Rosário (Argentina), York (Reino Unido), Eugene (EUA), Jacarta (Indonésia), Barcelona (Espanha), Gwangju (Coreia do Sul) e Lund (Suécia) (RWI, 2020).

Resultados e Conclusão

A resolução 48/13, que reconheceu o meio ambiente seguro, limpo, saudável e sustentável como um direito humano contribuiu para impulsionar as discussões sobre a sustentabilidade da sociedade e neste sentido, endossa as práticas adotadas pelas Cidades Sustentáveis e pelas Cidades de Direitos Humanos,  cujos conceitos se entrelaçam e se complementam. Ambas se propõem a adotar modelos de desenvolvimento urbano que colocam o bem-estar humano e ambiental no centro das políticas públicas.

Enquanto as Cidades Sustentáveis focalizam a redução dos impactos ambientais, o uso consciente dos recursos naturais e o planejamento urbano resiliente, as Cidades de Direitos Humanos promovem a dignidade, a participação cidadã e a inclusão social. Essa convergência é nítida: a verdadeira sustentabilidade urbana vai além da ecologia, exigindo justiça social, acesso igualitário a serviços e o fortalecimento da cidadania.

Ao integrarem normas internacionais, como a Declaração Universal dos Direitos Humanos  aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), cidades ao redor do mundo demonstram que garantir os direitos humanos é uma estratégia eficaz para construir comunidades mais verdes, justas e resilientes.

Referências

1. Andersen, Inger. Foreword. UN. Environment Program. No more hot air … please! With a massive gap between rhetoric and reality, countries draft new climate commitments. https://www.unep.org/resources/emissions-gap-report-2024 

2. Bastin J-F, Clark E, Elliott T, Hart S, van den Hoogen J, Hordijk I, et al. (2019) Understanding climate change from a global analysis of city analogues. PLoS ONE 14(7): e0217592. https://doi.org/10.1371/journal. pone.0217592 

https://journals.plos.org/plosone/article/file?id=10.1371/journal.pone.0217592&type=printable  

3. Finer M.; Mamani, N. (2021). The Amazon & Climate Change: Carbon Sink vs Carbon Source. MAAP: 144 (2021) https://maaproject.kinsta.cloud/?html2pdf=https://www.maapprogram.org/amazon-carbon-flux/&media=print  

4. Gatti, L.V. et al. Amazonia as a carbon source linked to deforestation and climate change. Nature 595, 388–393 (2021).

5. Harris et al. Global maps of twenty-first century forest carbon fluxes. Nature Climate Change. 11, 232-240 (2021). https://www.nature.com/articles/s41558-020-00976-6

6. Locke, Jayna. 6 Traits of a Sustainable City (2021). https://www.digi.com/blog/post/sustainable-city 

7. Marques, Patrick. Um ano de pandemia da Covid-19 no Amazonas em números. (2021) https://g1.globo.com/am/amazonas/noticia/2021/03/13/um-ano-de-pandemia-da-covid-19-no-amazonas-em-numeros.ghtml  

8. RWI. Raoul Wallenberg Institute. What is a Human Rights City? (2020). https://rwi.lu.se/blog/what-is-a-human-rights-city/# 

9. RWI. Raoul Wallenberg Institute. Human Rights Cities Indicators (2021). https://rwi.lu.se/wp-content/uploads/2021/06/HUMAN-RIGTHS-CITIES-INDICATORS.pdf

10. THE WORLD BANK. Urban Development. (2025) https://www.worldbank.org/en/topic/urbandevelopment/overview#1 

11. UN. Environment Program. No more hot air … please! With a massive gap between rhetoric and reality, countries draft new climate commitments. (2024) https://www.unep.org/resources/emissions-gap-report-2024

12. UN. Environment Program. Emissions from building sector stopped rising for the first time since 2020, UN finds. (2025) https://www.unep.org/news-and-stories/press-release/emissions-building-sector-stopped-rising-first-time-2020-un-finds 

13. UN. UNITED NATIONS. General Assembly. Declaration of the United Nations Conference on the Human Environment. Stockholm, Sweden, 1972. 

https://legal.un.org/avl/ha/dunche/dunche.html  

14. UN. UNITED NATIONS. General Assembly. Resolution adopted by the General Assembly. 60/251. Human Rights Council. New York, 2006. https://www2.ohchr.org/english/bodies/hrcouncil/docs/a.res.60.251_en.pdf 

15. UN. UNITED NATIONS. General Assembly. Resolution adopted by the Human Rights Council on 8 October 2021. 48/13. The human right to a clean, healthy and sustainable environment (2021) https://docs.un.org/en/A/HRC/RES/48/13 

16. UN. UNITED NATIONS. General Assembly. The human right to a clean, healthy and sustainable environment (2022) https://docs.un.org/en/A/RES/76/300

17. Vorwerk, Tania. Session 3: Digital Innovation Hub for Climate Change (2021). https://unfccc.int/sites/default/files/resource/UGIH_COP26_Report.pdf 

Registrado em: Edição nº 39 - Agosto de 2025
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