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Auxílio Alimentação

Divisão de Pagamentos e Benefícios

Definição

Benefício pago em pecúnia ao servidor público ativo para o custeio de suas despesas com alimentação.

Requisitos Básicos

  • Estar em efetivo exercício;
  • Não perceber benefício semelhante em outro órgão público;
  • Ser ocupante de cargo efetivo, cargo temporário ou cargo em comissão.

Documentação

O servidor passa a fazer jus ao benefício assim que entra em exercício em um dos cargos mencionados no item anterior, não sendo necessária a apresentação de nenhuma documentação específica.

Informações Importantes

  • O valor do auxílio-alimentação atualmente corresponde a R$ 658,00 e sofre redução para R$ 329,00 quando o servidor solicita redução de carga horária para 20h/sem;
  • Não se incorpora ao vencimento, remuneração, proventos ou pensão por expressa determinação legal;
  • É pago em todos os afastamentos considerados como de efetivo exercício do servidor;
  • Não são consideradas para efeito de pagamento do auxílio-alimentação as ocorrências abaixo:
    • Afastamento ou licença com perda da remuneração;
    • Afastamento por motivo de reclusão;
    • Exoneração, aposentadoria, transferência ou redistribuição;
    • Falta não justificada;
    • Licença para acompanhamento da pessoa da família superior a 30 dias;
    • Licença para tratamento da própria saúde superior a 24 meses;
    • Licença para atividade política.
  • O servidor que acumula cargos ou empregos públicos fará jus a um único auxílio-alimentação, mediante opção;
  • Não é rendimento tributável, e não sofre incidência para desconto previdenciário;
  • É custeado com recursos do órgão ou entidade em que o servidor estiver em exercício, ressalvado o direito de opção pelo órgão ou entidade de origem no caso de servidores cedidos;
  • As diárias sofrerão o desconto do auxílio-alimentação, exceto aquelas pagas em finais de semana ou feriados;
  • O pagamento é efetuado de forma antecipada, exceto quando do ingresso do servidor e no reinício de exercício decorrente de encerramento de licenças ou afastamentos sem remuneração e licença para atividade política, cujo pagamento se dará no mês subsequente.

Outras informações sobre o procedimento

  • Unidade responsável pelo procedimento:
    SUGEPE/DPB– Divisão de Pagamentos e Benefícios - E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
  • Reconsideração e recurso:
    É assegurado ao servidor o direito de solicitar a reconsideração ou interpor recurso a respeito de decisão que houver sido proferida a respeito de requerimento referente a assunto de pessoal. Para estas situações, a SUGEPE disponibiliza o seguinte manual: Reconsideração e Recurso.
  • Reporte de erro:
    Em caso de erros neste manual (dificuldade de acessos em páginas, links e outros), reporte ao e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. .
  • Atualização deste manual:
    05/09/2023
Registrado em: Manual do Servidor
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