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Auxílio Indenizatório à Assistência à Saúde (DPB)

Divisão de Pagamentos e Benefícios

Sistema de Solicitação

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As solicitações de inclusão, alteração e encerramento na assistência à saúde suplementar devem ser realizadas por meio do SouGov.br conforme orientações constantes neste FAQ.

Definição

A Assistência à Saúde Suplementar dos Servidores e Pensionistas da UFABC é prestada mediante auxílio, de caráter indenizatório, cujo valor é calculado por beneficiário inscrito no benefício e varia de acordo com a faixa salarial e a idade do titular e a de seus dependentes, caso tenha.

Requisitos Básicos

Contratar um plano de saúde ou odontológico que atenda o padrão mínimo constante das normas relativas ao rol de procedimentos e eventos em saúde editadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, conforme disposto na Portaria Normativa SRH/MP N° 01 de 09/03/2017

Documentação

PARA CADASTRO NA ASSISTÊNCIA À SAÚDE SUPLEMENTAR

Acessar o SouGov.br, ir na opção “Saúde Suplementar”.

Preencher as informações referentes ao plano de saúde, tais como: Número de Registro da Operadora na ANS e Número de Registro do plano de saúde na ANS, além de ser obrigatório anexar :

- Contrato do Plano de Saúde ou Odontológico (documento que comprove a titularidade do plano e os dependentes cadastrados);

- Comprovante de Pagamento Bancário (Último extrato bancário ou comprovante de pagamento da mensalidade), e

- Boleto de Cobrança Bancária (Boleto ou Extrato que comprove os valores atualizados das mensalidades praticadas por beneficiário).

Observação:

O preenchimento correto e completo dos dados é imprescindível para a conferência e batimento das informações junto à ANS.

Caso encontrem dificuldades para localizar os dados solicitados no contrato ou na carteirinha do plano, esclarecemos que a Resolução Normativa DC/ANS nº 509 de 30/03/2022 dispõe sobre a transparência das informações no âmbito da saúde suplementar e estabelece a obrigatoriedade da disponibilização do conteúdo mínimo obrigatório de informações referentes aos planos privados de saúde no Brasil. De acordo com esta resolução as operadoras têm que disponibilizar em seus portais uma área logada para o beneficiário em que conste várias informações e dados de seu plano, dentre elas encontramos as que são essenciais para o cadastramento no SouGov.br, como o Código do registro da operadora na ANS e o Número do registro do plano de saúde na ANS. Em último caso, sugerimos que o beneficiário entre em contato diretamente com a sua operadora para obtenção das informações necessárias.

 

PARA CADASTRO DE DEPENDENTE

Caso seja necessário incluir dependente que já não esteja previamente cadastrado, a solicitação deve ser realizada por meio do Portal SIGEPE, indo na opção Requerimento/ Cadastro/Alteração de Dependente.

Anexar documento comprobatório do vínculo, tais como: certidão de casamento, certidão de nascimento, declaração de união estável devidamente registrada em cartório, termo de guarda definitiva ou provisória, entre outros. 

 

PARA COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO DAS MENSALIDADES DO EXERCÍCIO DE 2021

Encaminhar os comprovantes de pagamento das mensalidades referentes aos meses de janeiro a dezembro do ano de 2021, por meio do Portal SIGEPE, mediante o preenchimento do Formulário Eletrônico "Comprovante de Quitação de Plano de Saúde".

Ao formulário eletrônico devem ser anexados os comprovantes dos pagamentos das mensalidades, tais como relatório consolidado emitido pela operadora ou boletos e comprovantes bancário de pagamentos.

Quem tem a mensalidade do plano de saúde paga automaticamente por débito automático, pode apresentar como comprovante de pagamento os comprovantes dos débitos automáticos, que podem ser conseguidos junto ao banco (em alguns casos até no autoatendimento ou na internet). Nestes comprovantes devem constar o nome da administradora do benefício ou da operadora do plano de saúde cedente, a data de ocorrência do débito e o valor debitado, para que estes sejam aceitos. Caso estas informações estejam claramente expressas nos extratos bancários, uma cópia destes também poderá ser aceita.

Não serão aceitos comprovantes de agendamento de pagamento de títulos, pois estes não comprovam a quitação do débito, o que está condicionado a saldo disponível na conta.

Quando os comprovantes de pagamento apresentados não apresentarem de forma inquívoca o valor individual da mensalidade do titular do plano e de cada dependente, o declarante deverá detalhar os valores individuais por beneficiário no momento em que estiver preenchendo Formulário Eletrônico "Comprovante de Quitação de Plano de Saúde" no Portal SIGEPE, após a gravação do mesmo, indo na opção “Inserir” na coluna “Mensagem do Servidor”.

Observação:

O servidor/pensionista que não comprovar as despesas referentes ao ano de 2021 até 31/08/2022 terá o benefício suspenso, e será instaurado processo visando à reposição ao erário. 

Administradoras de Planos de Saúde Parceiras

 A UFABC aderiu ao acordo de parceria firmado pelo Ministério da Educação com as Administradoras de Planos de Saúde Aliança - Grupo QualicorpAllCareBenevix e Servix.

Há planos de saúde de diversas operadoras, tais como: Unimed, SulAmérica, Amil, Bradesco e MedHealth.

Além disso, há também opções de planos odontológcos, tais como: Metlife, Dental Uni, Amil Dental, Odontogroup, Uniodonto, Odontoprev, Prevident, Odonto Empresas e Brasildental.

Os interessados podem obter mais informações ou aderir aos planos diretamente no site de cada uma das administradoras.

Os servidores recém-empossados têm até 30 dias da data da posse para aderir a estes planos com isenção de carência, levando-se em conta a data de recebimento da documentação completa pela administradora.

A responsabilidade pelo envio da documentação para as Administradoras é do próprio servidor/pensionista.

Os servidores que contratarem estes planos, também deve solicitar o cadastramento na Assistência a Saúde Suplementar por meio do SouGov.br, conforme orientações constantes neste passo a passo.

Informações Importantes

  • Para ter direito ao reembolso o servidor deve ser o beneficiário titular do plano por ele contratado.
  • Se o plano de saúde contratado pelo servidor, por imposição das regras da operadora, não permitir a inscrição de dependentes, obrigando a feitura de um contrato para cada beneficiário, o servidor deverá fazer prova inequívoca de responsabilidade financeira relativamente a seus dependentes para fazer jus a receber o ressarcimento também por estes.
  • Em 2022 foi implementada uma nova funcionalidade da Assistência à Saúde Suplementar no SouGov.br, integrada com a Agência Nacional de Saúde – ANS, que verificará a regularidade da operadora e do plano de saúde contratado automaticamente, dispensando o servidor/aposentado/pensionista da necessidade de comprovação anual do pagamento das mensalidades realizadas. Portanto, a partir de 2023 não será mais necessário comprovar o pagamento das mensalidades do ano anterior.
  • Todos os usuários já cadastrados na assistência à saúde suplementar antes da criação do novo módulo (junho/2022), deverão realizar o recadastramento no SouGov.br, conforme orientações constantes neste passo a passo, impreterivelmente até o dia 31/08/2022. Após essa data aqueles que não procederem com o recadastramento terão seus benefícios cancelados.
  • Após a solicitação de Cadastro/Alteração na Assistência à Saúde Suplementar por meio do SouGov.br, caso os dados informados estejam de acordo com a base de dados da Agência Nacional de Saúde – ANS, o benefício será automaticamente deferido e o ressarcimento devido será efetuado mensalmente por meio da folha de pagamento. Caso haja alguma divergência, o requerimento será analisado pela SUGEPE – Divisão de Pagamentos e Benefícios e poderá ser indeferido ou devolvido para correção/complementação de informações.
  • Toda vez que houver alteração do plano de saúde e/ou inclusão/exclusão de beneficiários o servidor/pensionista deverá encaminhar uma solicitação de alteração pelo SouGov.br conforme orientações constantes neste passo a passo.
  • As solicitação de inclusão/alteração na Assistência à Saúde Suplementar devem ser realizadas preferencialmente nos períodos em que a folha de pagamento esteja aberta para alterações. Em caso de dúvidas, consulte o cronograma da folha de pagamento no Blog do Servidor.
  • Ao encerrar o plano de saúde/odontológico o servidor/pensionista deve encaminhar uma solicitação de encerramento da Assistência à Saúde Suplementar, conforme orientações constantes neste passo a passo.
  • A tabela com os atuais valores máximos de ressarcimento mensal está disponível em: Tabela de Reembolsos Assistência à Saúde
  • Caso o valor da mensalidade do plano de saúde seja inferior ao valor per capita constante na tabela mencionada no item anterior, o valor do ressarcimento será equivalente ao valor da mensalidade do plano de saúde.
  • O cadastramento na assistência a saúde suplementar dos servidores/pensionistas da UFABC é feito a partir da data de encaminhamento do requerimento no SouGov.br, não sendo possível o pagamento de ressarcimentos retroativos.
  • O servidor/pensionista não tem direito a perceber o valor per capita referente à contratação do plano de saúde e odontológico, devendo assim optar pelo recebimento do reembolso referente a apenas um dos planos contratados.
  • Podem ser considerados como dependentes do servidor para fins da Assistência à Saúde Suplementar:
    1. o cônjuge, o companheiro ou a companheira na união estável;
    2. o companheiro ou a companheira na união homoafetiva;
    3. a pessoa separada judicialmente, divorciada, ou que teve a união estável reconhecida e dissolvida judicialmente, com percepção de pensão alimentícia, desde que não existam os dependentes constantes nos itens 1 ou 2;
    4. os filhos e enteados, até a data em que completarem 21 (vinte e um) anos de idade ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez;
    5. os filhos e enteados, entre 21 (vinte e um) e até a data em que completarem 24 (vinte e quatro) anos de idade, dependentes economicamente do servidor e estudantes de curso regular reconhecido pelo Ministério da Educação;
    6. e o menor sob guarda ou tutela concedidas por decisão judicial, enquanto permanecer nessa condição.
  • Os dependentes constantes no item “5” devem obrigatoriamente estar cadastrados nos assentamentos do servidor como dependentes para fins de dedução no Imposto de Renda e o servidor deve apresentar comprovante de matrícula em curso regular assim que estes entrarem nesta condição e sempre que o documento apresentado anteriormente perder a validade.
  • O servidor pode ter outros dependentes, diferentes dos elencados acima, cadastrados no mesmo plano de saúde, de acordo com os critérios de cada operadora, entretanto, não farão jus ao ressarcimento da UFABC por estes.
  • Os pensionistas não fazem jus a receber o ressarcimento por dependentes.

Fundamentação Legal

Atualizado em 04/07/2022

Registrado em: Manual do Servidor
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