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Auxílio Natalidade (DPB)

Divisão de Pagamentos e Benefícios

Sistema de Solicitação 

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Benefício concedido automaticamente nos casos de concessão de Licença Gestante ou Licença Adotante

Quando o benefício for requerido pelo pai, esta solicitação deverá ser realizada por meio do SouGov, conforme orientações constantes neste passo a passo

Definição

Benefício concedido à pessoa servidora abrangida pelo Regime Jurídico Único (RJU), instituído pela Lei Nº 8.112/1990, vinculada ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), por motivo de nascimento de filho, inclusive no caso de natimorto (criança que nasce sem vida), ou por motivo de adoção, a partir da concessão da guarda provisória.

Requisitos Básicos

Nascimento de filho(s).

Adoção de filho(s).

Ser pessoa servidora pública civil abrangida pelo Regime Jurídico Único (RJU), instituído pela Lei Nº 8.112/1990, vinculada ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

Documentação

  • Registro Anterior de Licença Gestante/ Adotante ou solicitação eletrônica por meio do SouGov na opção Solicitações/ Auxílio Natalidade (Pai).
  • Certidão de nascimento da criança ou Termo de Guarda e Responsabilidade.

Informações Importantes

  • O benefício deve ser solicitado pela mãe da criança quando esta for pessoa servidora pública federal e poderá ser solicitado pelo pai (pessoa servidora pública federal) quando a mãe não for pessoa servidora pública federal.
  • O auxílio-natalidade corresponde ao menor valor de vencimento básico do serviço público federal, na data do parto, que desde 01/05/2023 corresponde a R$ 718,58.
  • Na hipótese de parto múltiplo, o valor será acrescido de 50% (cinquenta por cento) por nascituro;
  • Este benefício é isento de Imposto de Renda;
  • O direito de requerer o auxílio-natalidade prescreve em 5 (cinco) anos contados a partir do nascimento da criança ou da data da concessão da guarda em casos de adoção.
  • É devido tanto para pessoas servidoras ativas quanto inativas (aposentadas).
  • Não é devido para pessoas servidoras com contrato temporário, regidas pela Lei Nº 8.745/1993, por estas não estarem vinculadas ao Plano de Seguridade do Servidor - PSS.

Outras informações sobre o procedimento

  • Unidade responsável pelo procedimento:
    ProGePe/DPB–  Divisão de Pagamentos e Benefícios - E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
  • Reconsideração e recurso:
    É assegurado à pessoa servidora o direito de solicitar a reconsideração ou interpor recurso a respeito de decisão que houver sido proferida a respeito de requerimento referente a assunto de pessoal. Para estas situações, a ProGePe disponibiliza o seguinte manual: Reconsideração e Recurso.
  • Reporte de erro:
    Em caso de erros neste manual (dificuldade de acessos em páginas, links e outros), reporte ao e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
  • Atualização deste manual:
    07/07/2026
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