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Auxílio Natalidade (DPB)

Divisão de Pagamentos e Benefícios

Sistema de Solicitação

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Esta solicitação deverá ser realizada por meio do SouGov.br, conforme orientações constantes neste passo a passo

Definição

Benefício concedido ao servidor por motivo de nascimento de filho, inclusive no caso de natimorto (criança que nasce sem vida), e para os casos de adoção a partir da concessão da guarda provisória.

Requisitos Básicos

Nascimento de filho(s).

Adoção de filho(s).

Documentação

  • Formulário Eletrônico "Cadastro de Dependente" disponível no menu "Solicitações" do SouGov.br;
  • Cópia da certidão de nascimento ou do termo de guarda e responsabilidade;

Informações Importantes

  • O benefício deve ser solicitado pela mãe da criança quando esta for a servidora da Instituição e poderá ser solicitado pelo pai (servidor da UFABC) quando a mãe não for servidora pública federal.
  • Caso a servidora ou mulher de servidor venha a falecer em consequência do parto, o benefício do auxílio-natalidade deverá ser repassado aos sucessores (beneficiários);
  • O auxílio-natalidade corresponde ao menor valor de vencimento básico do serviço público, na data do parto, conforme tabela a seguir:
Período Valor
Até 13/05/2008 Salário mínimo vigente no mês de nascimento
14/05 a 30/06/2008 R$ 79,40
01/07/2008 a 30/06/2008 R$ 415,00
01/07/2009 a 30/06/2009 R$ 474,99
01/07/2010 a 31/12/2012 R$ 492,77
01/01/2013 a 31/12/2013 R$ 523,65
01/01/2014 a 31/12/2014 R$ 556,46
01/01/2015 a 31/07/2016 R$ 591,32
01/08/2016 a 31/12/2016 R$ 626,01
A partir de 01/01/2017 R$ 659,25
  • Na hipótese de parto múltiplo, o valor será acrescido de 50% (cinquenta por cento) por nascituro;
  • Os vencimentos decorrentes do auxílio-natalidade, pagos pela Previdência Oficial da União são isentos de Imposto de Renda;
  • O direito de requerer o auxílio-natalidade prescreve em 5 (cinco) anos contados a partir do nascimento da criança ou da data da concessão da guarda em casos de adoção.
  • É devido tanto para servidores ativos quanto inativos (aposentados).

Fundamentação Legal

Atualizado em 13/07/2022

Registrado em: Manual do Servidor
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