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Deslocamento para nova sede (trânsito)

Trânsito é o período de deslocamento da pessoa servidora movimentada para outro órgão.

De acordo com o Artigo 18 da Lei Nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997, a pessoa servidora que deva ter exercício em outro município em razão de ter sido removida, redistribuída, requisitada, cedida ou posta em exercício provisório terá, no mínimo, dez e, no máximo, trinta dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede.

Em casos que a pessoa servidora esteja afastada ou de licença, o prazo é contabilizado a partir do término do impedimento.

O servidor pode optar em usufruir ou não o período de trânsito.

Dúvidas a respeito, favor entrar em contato com a Seção de Ingresso e Movimentação de Pessoal - SIMP: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

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