Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso (DBP)
Divisão de Pagamentos e Benefícios
Definição
É a gratificação devida ao servidor em razão de desempenho de atividades relacionadas à instrutoria, concursos, cursos e treinamentos, dentre outras situações estabelecidos na lei, conforme regulamentado pela Portaria da Reitoria Nº 141/2017.
Requisitos Básicos
A gratificação por encargo de curso ou concurso será devida nas seguintes situações:
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Atuação como instrutor em curso de formação, de desenvolvimento ou de treinamento para servidores, regularmente instituído no âmbito da UFABC.
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Participação de banca examinadora ou de comissão para exames orais, para análise curricular, para correção de provas discursivas, para elaboração de questões de provas ou para julgamento de recursos intentados por candidatos.
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Participação da logística de preparação e de realização de concurso público ou exame vestibular envolvendo atividades de planejamento, coordenação, supervisão, execução e avaliação de resultado, quando tais atividades não estiverem incluídas entre as suas atribuições permanentes.
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Participação da aplicação, fiscalização ou avaliação de provas de exame vestibular ou de concurso público ou supervisão dessas atividades.
Documentação
Para autorização de realização de atividade com pagamento de Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso, após a seleção dos servidores, observando os critérios estabelecidos por meio da Portaria da Reitoria Nº 141/2017, e com pelo menos 45 dias de antecedência da data prevista para o início da atividade, a área deverá encaminhar o processo para a SUGEPE, contendo:
1) Comunicação Interna solicitando autorização para realização de atividade com pagamento de Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso contendo:
- Justificativa para a necessidade da realização da atividade, sua relevância e sua eventualidade;
- Nome dos servidores selecionados com a previsão de horas de trabalho por pessoa e o valor proposto da Gratificação para cada participante, observados os limites máximos estipulados;
- Descrição das atribuições a serem desenvolvidas pelos servidores selecionados;
- Local, período e horários de realização das atividades;
- Critérios que serão observados para substituição do servidor em caso de imprevistos que impeçam a sua participação no evento;
- O total geral da despesa necessária à realização da atividade já com a respectiva comprovação de disponibilidade orçamentária.
2) Edital de Seleção;
3) Homologação do Resultado Final;
4) Currículo e documentação comprobatória de habilitação dos servidores selecionados, no caso de curso de formação, de desenvolvimento ou de treinamento;
5) Formulário de Declaração de Execução de Atividades, devidamente preenchido e entregue pelos servidores selecionados;
6) Formulário de Autorizações da chefia para liberação de servidores durante a jornada de trabalho.
- Para pagamento a servidor não pertencente ao quadro da UFABC deve constar este documento mesmo que as atividades sejam realizadas fora do horário de trabalho;
Para realização do pagamento, para atividade já devidamente aprovada e realizada, a área responsável pela atividade deverá encaminhar o processo à SUGEPE, até o 5º dia útil do mês seguinte ao da realização da atividade, acrescentado os seguintes documentos:
1) Formulário de Plano de compensação das horas desempenhadas durante a jornada de trabalho, quando for o caso, este deve ser encaminhado para a área responsável pela organização do evento, em até 3 dias úteis após o término da atividade que será paga com GEC;
2) Comprovantes de participação no evento, tais como, listas de presença, relatórios, atas e certificados, que devem estar obrigatoriamente assinados pelo servidor executor da atividade, participantes e responsável pela realização do evento;
3) Relatório do evento realizado, com a relação final dos servidores – nome e matrícula SIAPE –, com as atividades e quantidades de horas efetivamente realizadas e com os valores devidos, não podendo o valor total da relação de pagamento ser superior ao valor autorizado inicialmente.
Informações Importantes
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A Gratificação não será devida pela realização de treinamentos em serviço ou por eventos de disseminação de conteúdos relativos às competências das unidades organizacionais.
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Os servidores não podem atuar em atividades que ensejam pagamento de Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso durante suas férias, afastamentos e licenças.
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O valor da gratificação será calculado em horas, observando a natureza e a complexidade da atividade exercida, observado os limites estabelecidos por meio da Portaria SUGEPE Nº 196, de 16/03/2017, sendo admitido pagamento acima destes limites nos casos em que os recursos arrecadados com o evento financiarem esta ação.
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O servidor não poderá realizar mais do que 120 horas anuais de atividades remuneradas com Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso. Em casos excepcionais, devidamente justificados previamente pelo responsável pela atividade, a SUGEPE poderá recomendar a Reitoria a autorização de acréscimo de horas, e esta, por sua vez, poderá autorizar o acréscimo de até 120 horas de trabalho anuais.
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A Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso somente será paga se as atividades acima referidas forem exercidas sem prejuízo das atribuições do cargo de que o servidor for titular, devendo ser objeto de compensação de carga horária quando desempenhadas durante a jornada de trabalho, a ser efetivada no prazo de até um ano.
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Não se incorpora ao vencimento ou salário do servidor para qualquer efeito e não poderá ser utilizada como base de cálculo para quaisquer outras vantagens, inclusive para fins de cálculo dos proventos da aposentadoria e das pensões.
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Os documentos comprobatórios da realização da atividade, tais como listas de presença, relatórios, atas e certificados, devem estar obrigatoriamente assinados pelo servidor executor da atividade, participantes e responsável pela realização do evento.
Formulário
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Formulário de Autorizações da chefia para liberação de servidores durante a jornada de trabalho
- Formulário de Plano de compensação das horas desempenhadas durante a jornada de trabalho
Fundamentação Legal
- Arts. 61, IX e 76-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, incluído pela Lei nº 11.314/2006
- Decreto nº 6.114, de 15 de maio de 2007 (DOU 16/05/2007)
- Nota Informativa nº 270/2011/CGNOR/DENOP/MP de 16/03/2011
- Nota Técnica nº 402/2010-COGES/DENOP/SRH/MP
- Portaria da SUGEPE Nº 441, de 16/05/2019
Atualizado em 05/09/2019
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