Pagamento de Resíduos Remuneratórios (DPB)
Divisão de Pagamentos e Benefícios
Sistema de Solicitação
Os formulários relacionados a este tipo de pagamento devem ser preenchidos, assinados e encaminhados para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. juntamente com os demais documentos necessários.
Definição
É o procedimento pelo qual se pagam aos herdeiros os valores não recebidos em vida para pessoas servidoras ativas, aposentadas e pensionistas da UFABC, em virtude do falecimento.
Requisitos Básicos
Ser pensionista legalmente habilitado em virtude do falecimento de pessoa servidora ou aposentada, ou ser indicado em alvará judicial para o recebimento dos resíduos remuneratórios deixados por pessoa servidora ativa, aposentada ou pensionista falecida.
Documentação
- * Alvará, no caso de inventário judicial;
- * Escritura pública de inventário e partilha ou adjudicação de bens, em caso de inventário extrajudicial;
- * Certidão de distribuição do alvará judicial ou de distribuição do inventário judicial;
- * Documento comprobatório da data de início do inventário extrajudicial;
- Procuração outorgada pelos sucessores aos advogados ou aos requerentes, conforme o caso;
- Certidão de óbito do titular do direito (pessoa servidora, aposentada ou pensionista falecida);
- Documentos comprobatórios de identificação pessoal dos requerentes;
- Comprovante dos dados bancários dos requerentes (extrato bancário, cópia do cartão, declaração da entidade bancária, etc.);
- Fórmuláro DECLARAÇÃO E TERMO DE RENÚNCIA PARA PAGAMENTO DE RESÍDUOS REMUNERATÓRIOS preenchido e assinado;
- Formulário TERMO DE ANUÊNCIA PARA PAGAMENTO DE DÉBITO preenchido e assinado.
Informações Importantes
- Os processos de resíduos remuneratórios devem ser instruídos de acordo com os fluxos já mapeados, constantes como "Pagamento de Resíduos Remuneratórios com Pensionistas Habilitados" e "Pagamento de Resíduos Remuneratórios por Alvará Judicial" na página do Processo Eletrônico da PROAD.
-
Compõem os resíduos remuneratórios os saldos pecuniários (tais como: remuneração/provento mensal, férias proporcionais, gratificação natalina proporcional), despesas de exercícios anteriores reconhecidas e remanescentes à data de falecimento da pessoa servidora ativa, aposentada ou pensionista, além de outras parcelas devidas e não recebidas em vida;
-
Os saldos pecuniários serão pagos diretamente aos pensionistas legalmente habilitados, sem a exigência de alvará judicial, desde que não hajam outros bens a serem inventariados ou valores reconhecidos pela administração.
-
Na inexistência de pensionista, caso hajam outros bens a serem inventariados ou caso hajam outros valores reconhecidos pela administração além dos saldos pecuniários, os resíduos remuneratórios serão pagos aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial.
-
Os herdeiros ou pensionistas podem optar voluntariamente pelo pagamento de eventual débito ao erário não quitado pelo falecido ou valores não revertidos à UFABC pela Instituição Bancária após a data do óbito. Se os herdeiros ou pensionistas não optarem pelo pagamento da dívida, o débito será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
Formulários
DECLARAÇÃO E TERMO DE RENÚNCIA PARA PAGAMENTO DE RESÍDUOS REMUNERATÓRIOS
TERMO DE ANUÊNCIA PARA PAGAMENTO DE DÉBITO
Outras informações sobre o procedimento
|
Redes Sociais