Parceria que envolve recursos financeiros sem Fundação de Apoio
Fique atento:
Modalidade -Termo de Colaboração Técnico-Científico:
Definição: Cooperação técnico-científica para execução de um plano de trabalho, desenvolvimento de tecnologias e/ou pesquisa/extensão; regime de mútua cooperação; com a transferência de recursos financeiros. Nessa modalidade são partícipes a UFABC um ou mais entes externos. (Consulte Resolução ConsUni nº 192/2018)
Instrumento de Parceria: Modelo TCTC
Aplicação: Externamente, o instrumento pode ser denominado "convênio", "termo de cooperação" etc e geralmente se aplica a parcerias que envolvam Propriedade Intelectual, ainda:
- possibilidade da execução financeira pela UFABC, via gestão da unidade demandante, como exemplo: pagamento de bolsas a discentes e pesquisadores colaboradores da Universidade; ou
- possibilidade da execução financeira pelo parceiro - ICT pública ou privada (sem fins lucrativos)
Transferência do Recurso Financeiro:
exemplo a. O parceiro repassa os recursos para a UFABC, via Guia de Recolhimento da União (GRU). A Universidade utiliza os seus créditos orçamentários, "receitas próprias", para empenho das despesas do projeto
exemplo b. Os recursos permanecem com o parceiro e ele é responsável pela execução financeira
Taxa de Ressarcimento Institucional: Consulte Ressarcimento Institucional (TRI)
Documentos obrigatórios para formalização do instrumento de parceria
- 1- Modelo de Ofício para o SIPAC
- 2- Modelo – Plano de trabalho
- 3- Modelo de TCTC (apenas preencher, a partir do contato com o parceiro, se possível)
- 4- Declaração acerca de Horas e Teto remuneratório (Docente)
- 5- Declaração de Horas (Docente - nos casos em que não há recebimento de bolsa)
- 6- Declaração de Teto remuneratório (TA - envolvido na equipe do Projeto)
Observação quanto ao exemplo "a": É necessário que o coordenador do projeto consulte previamente a ProPlaDI para verificar a disponibilidade orçamentária da UFABC. Ainda, consulte a ProAd, quanto à viabilidade das compras e contratações, que se pretende realizar.
Encaminhamento para ACIC, via Unidade Demandante:
A - Emitir o Ofício no SIPAC;
B - Encaminhar para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. os seguintes documentos, com referência ao Ofício emitido:
- o Plano de Trabalho e o TCTC (se houver), versões editáveis;
- os documentos (2/4/5/6) assinados.
Avaliação de mérito - Unidade Demandante Centro:
O mérito da parceria é avaliado pelo Conselho de Centro, antes do envio dos documentos obrigatórios para a ACIC, conforme fluxo abaixo (Consulte Resolução ConsEPE nº 130/2012)
Avaliação de mérito - Outras unidades Demandantes (Pró-Reitoria/Núcleo/Agência/Assessoria etc):
O mérito da parceria é avaliado pela CPCo, durante o processo de formalização pela ACIC, conforme fluxo abaixo (Consulte Resolução ConsEPE nº 130/2012)
Fluxo para Celebração
- Planeje a sua demanda, considerando que a formalização depende de etapas legais com prazos de análise;
- Os projetos coordenados pelos Docentes passam pela análise do respectivo Conselho. Fique atento ao calendário de reuniões do seu Centro. Aprovações ad referendum não são recomendadas;
- A CPCo também tem um calendário próprio de reuniões,com prazo para ingresso do processo na pauta.
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