Ir direto para menu de acessibilidade.

Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no portal. Ao utilizar o ufabc.edu.br, você concorda com a política de monitoramento de cookies.

Para ter mais informações como isso é feito, acesse a Norma de uso de cookies nos Portais da UFABC.

ACEITAR
Página inicial > Administração > Conselhos > ConsEPE > Resoluções > Resolução ConsEPE nº 165 - Estabelece os conceitos de aluno regular ingressante, regular efetivo, diplomado e egresso, matrícula eliminada, vagas ociosas, abandono e evasão, definindo ações relativas a tais conceitos nos cursos de graduação da UFABC
Início do conteúdo da página

Resolução ConsEPE nº 165 - Estabelece os conceitos de aluno regular ingressante, regular efetivo, diplomado e egresso, matrícula eliminada, vagas ociosas, abandono e evasão, definindo ações relativas a tais conceitos nos cursos de graduação da UFABC

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Fundação Universidade Federal do ABC
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - ConsEPE

RESOLUÇÃO ConsEPE Nº 165, DE 08 DE OUTUBRO DE 2013.

Estabelece os conceitos de aluno regular ingressante, regular efetivo,
diplomado e egresso, matrícula eliminada, vagas ociosas, abandono e evasão,
definindo ações relativas a tais conceitos nos cursos de graduação da UFABC.

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO (ConsEPE) DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC (UFABC), no uso de suas atribuições e considerando as deliberações ocorridas em sua IX sessão ordinária, realizada em 8 de outubro de 2013, e ainda:

  • que a evasão consiste numa “postura ativa do aluno que decide se desligar por sua própria vontade da Universidade”  (José Lino O. Bueno, 1993);
     
  • os resultados e propostas contidos no Relatório do Grupo de Trabalho para Estudo sobre Evasão de Discentes da UFABC (setembro/2011).

 RESOLVE:

 Art. 1º  Definir como aluno regular ingressante aquele que, após se submeter a processo seletivo ou transferência externa, tenha ingressado na UFABC e não tenha cumprido ainda os requisitos para se tornar regular efetivo, quais sejam: manter matrícula em disciplinas em 2 (dois) quadrimestres consecutivos; e realizar a matrícula no 3º (terceiro) quadrimestre, apresentando, ao início deste quadrimestre, Coeficiente de Rendimento (CR) diferente de 0 (zero) ou pelo menos uma disciplina em seu histórico em que não tenha sido reprovado com conceito “O”.

Parágrafo único.  Para contagem dos dois quadrimestres consecutivos, deverão ser desconsiderados quadrimestres em que a matrícula tenha sido trancada.

 Art. 2º  O aluno regular ingressante que não tenha solicitado cancelamento voluntário de sua matrícula na graduação e que apresente CR nulo, bem como reprovação por conceito “O” em todas as disciplinas de seu histórico ao final do prazo de 2 (dois) quadrimestres letivos após seu ingresso na UFABC (desconsiderando-se quadrimestres trancados), terá sua matrícula eliminada.

§ 1º  As matrículas eliminadas deverão ser efetivadas por meio de publicação de Portaria no Boletim de Serviço da UFABC, expedida pela Pró-Reitoria de Graduação (ProGrad).

§ 2º  O aluno cuja matrícula for eliminada poderá apresentar recurso no prazo de 30 (trinta) dias letivos a partir da publicação no Boletim de Serviço.

§ 3º  O recurso será julgado por comissão mista, composta pelo menos por um docente, um técnico-administrativo e um discente, selecionados dentre os membros da Comissão de Graduação (CG), no prazo máximo de 90 (noventa) dias letivos após sua nomeação, e o resultado será publicado no Boletim de Serviço da UFABC, sem possibilidade de novo recurso.

Art. 3º  Definir como vagas ociosas aquelas remanescentes do processo ordinário de matrícula de ingressantes realizado anualmente e que não são preenchidas no ano letivo em questão, acrescidas das vagas decorrentes das matrículas eliminadas e dos cancelamentos voluntários solicitados por alunos regulares ingressantes.

Art. 4º  Definir como abandono a condição de um aluno regular efetivo que não tenha mantido matrícula em disciplinas por 2 (dois) quadrimestres consecutivos nem solicitado trancamento.

§1º A ocorrência do abandono será detectada através do sistema de informação da UFABC e a ProGrad notificará à(s) coordenação(ões) do(s) curso(s) em que o aluno esteja matriculado ou tenha reserva de vaga, bem como o próprio aluno.

§ 2º  Emitida a notificação a que se refere o parágrafo primeiro, a Pró-Reitoria de Graduação providenciará o bloqueio da matrícula do aluno e a abertura de processo de abandono com encaminhamento ao interessado para que manifeste sua concordância ou apresente sua defesa no prazo máximo de 30 (trinta) dias letivos.

§ 3º  Após análise do processo, a(s) coordenação(ões) do(s) curso(s) em que o aluno esteja matriculado ou tenha reserva de vaga poderá(ão) confirmar o abandono ou revogá-lo e estabelecer novos prazos e condições para o desbloqueio da matrícula e o prosseguimento do(s) curso(s).

Art. 5º  Alunos que tenham colado grau no Bacharelado Interdisciplinar (BI) e, eventualmente, em um ou mais cursos específicos de graduação, mantendo seu vínculo com a graduação, através de matrícula em disciplinas na Universidade, dentro do prazo máximo de permanência estabelecido pela Resolução ConsEPE nº 166, de 8 de outubro de 2013,  ou outra que venha a substituí-la, serão considerados diplomados, mantendo seu atributo de aluno regular efetivo.

Art. 6º  Alunos que tenham colado grau no BI e, eventualmente, em um ou mais cursos de formação específica de graduação, que deixem de trancar matrícula ou fazer matrícula em disciplinas de graduação por dois quadrimestres consecutivos, serão considerados egressos e seu vínculo com a graduação na UFABC será encerrado.

Art. 7º Considera-se como evasão na UFABC o resultado, válido para um período especificado, da soma dos alunos regulares efetivos em condição de abandono com os alunos regulares efetivos que tenham pedido o cancelamento voluntário de sua matrícula na UFABC.

Parágrafo único. Não serão considerados para cálculo da evasão:

  1. alunos que tenham sido desligados da UFABC por decurso de prazo máximo, de acordo com critérios estabelecidos pela resolução ConsEPE nº 166, de 8 de outubro de 2013, ou outra que venha a substituí-la;
  2. alunos regulares ingressantes que tenham solicitado o cancelamento voluntário de sua matrícula na graduação;
  3. alunos cujas matrículas tenham sido eliminadas.

Art. 8º Casos omissos serão analisados pela CG e encaminhados, se necessário, ao ConsEPE da UFABC.

Art. 9º  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço da UFABC.

 

Santo André, 14 de outubro de 2013.

 

HELIO WALDMAN
Presidente










Registrado em: Resoluções
Fim do conteúdo da página