Resolução ConsEPE n° 202 - Estabelece normas para o cancelamento de matrícula em disciplinas dos cursos de graduação na UFABC
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RESOLUÇÃO CONSEPE N° 202, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015
Estabelece normas para o cancelamento de matrícula
em disciplinas dos cursos de graduação na UFABC.
• a necessidade de revisão da resolução ConsEP nº 66, de 10 de maio de 2010; e
• as deliberações ocorridas em sua X sessão ordinária, realizada em 17 de novembro de 2015,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer regras para o cancelamento da matrícula em disciplinas dos cursos de graduação na UFABC.
§ 1º Entende-se por cancelamento de matrícula em uma dada disciplina a interrupção das atividades acadêmicas dessa disciplina de graduação, a pedido do discente, sem prejuízo das suas demais atividades acadêmicas.
§ 2º O cancelamento de uma disciplina implica em sua não utilização no cálculo dos coeficientes de desempenho definidos em resolução específica.
Art. 2º O discente terá direito ao cancelamento de duas disciplinas a cada quadrimestre letivo, desde que atendidas às seguintes condições:
I - A solicitação de cancelamento deverá ser feita em prazo estipulado em portaria específica da Pró-Reitoria de Graduação;
II - Durante sua vida acadêmica, o aluno só poderá cancelar uma mesma disciplina uma única vez; e
III - O aluno não poderá cancelar a matrícula de disciplinas em que tenha sido anteriormente reprovado por frequência.
Art. 3º Recursos e casos omissos serão avaliados pela Pró-Reitoria de Graduação.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições contrárias.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço da UFABC.
DISPOSIÇÃO TRANSITÓRIA
Art. 6º Esta Resolução será aplicada a partir do processo de matrícula para o segundo quadrimestre de 2016.
Klaus Capelle
Presidente
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