IDECOR
Atualizado em: 01/12/25
| Faixas dos grupos | Maior ou igual a (pontos) | Menor que (pontos) |
| Grupo 1 | 9 | |
| Grupo 2 | 7 | 9 |
| Grupo 3 | 5 | 7 |
| Grupo 4 | 3 | 5 |
| Grupo 5 | 0 | 3 |

Fonte: Sistema ePAD
A partir de 2025, a performance das Unidades Setoriais de Correição - USCs integrantes do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal serão avaliadas pelo IDECOR (Índice de Desempenho e Execução da Atividade Correcional).
Instituído pela Portaria Normativa nº 181, de 31 de outubro de 2024, o IDECOR será composto pelos seguintes indicadores:
I - indicadores de gestão:
a) previsão da unidade de correição na estrutura, estatuto social, regimento geral ou norma equivalente do respectivo órgão ou entidade;
b) atribuição de cargo em comissão ou função de confiança destinado ao exercício da titularidade da unidade;
c) competência privativa para manifestação final quanto ao juízo de admissibilidade em relação à apuração de infração disciplinar;
d) disponibilização de acesso às informações correcionais da USC nos portais eletrônicos do órgão ou entidade;
e) participação na última rodada de autoavaliação do Modelo de Maturidade Correcional realizado pela Corregedoria-Geral da União; e
f) utilização de metodologia para gestão de riscos com base em ilícitos disciplinares;
II - indicadores de desempenho correcional relativo à apuração de ilícitos praticados por agentes públicos:
a) tempo médio dos procedimentos investigativos concluídos;
b) tempo médio dos procedimentos investigativos em andamento;
c) tempo médio dos processos correcionais concluídos.
d) tempo médio dos processos correcionais em andamento; e
e) percentual de efetividade dos processos correcionais.
A divulgação será por meio digital, a ser disponibilizada mensal e automaticamente pela Corregedoria-Geral da União.
Como verificar o IDECOR no Sistema ePAD (somente para gestores)
ANEXO II
FAIXA DE PONTUAÇÃO DOS GRUPOS
Faixas dos grupos
Maior ou igual a
(pontos)
Menor que
(pontos)
Grupo 1
9
Grupo 2
7
9
Grupo 3
5
7
Grupo 4
3
5
Grupo 5
0
3
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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