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IDECOR

Atualizado em: 01/12/25

Pontuação da Corregedoria UFABC:  
 
7,0 - Grupo 2 (30/11/2025)
7,0 - Grupo 2 (31/10/2025) 
7,0 - Grupo 2 (30/09/2025) 
7,4 - Grupo 2 (31/08/2025) 
7,4 - Grupo 2 (31/07/2025) 
5,8 - Grupo 3 (30/06/2025) 
5,8 - Grupo 3 (31/05/2025) 
4,5 - Grupo 4 (30/04/2025)
 
 
FAIXA DE PONTUAÇÃO DOS GRUPOS (ANEXO II da Portaria Normativa nº 181, de 31 de outubro de 2024)
Faixas dos grupos Maior ou igual a (pontos) Menor que (pontos)
Grupo 1 9  
Grupo 2 7 9
Grupo 3 5 7
Grupo 4 3 5
Grupo 5 0 3

 

idecor 2025

 Fonte: Sistema ePAD

 

A partir de 2025, a performance das Unidades Setoriais de Correição - USCs integrantes do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal serão avaliadas pelo IDECOR (Índice de Desempenho e Execução da Atividade Correcional).

Instituído pela Portaria Normativa nº 181, de 31 de outubro de 2024, o IDECOR será composto pelos seguintes indicadores:

I - indicadores de gestão:

a) previsão da unidade de correição na estrutura, estatuto social, regimento geral ou norma equivalente do respectivo órgão ou entidade;

b) atribuição de cargo em comissão ou função de confiança destinado ao exercício da titularidade da unidade;

c) competência privativa para manifestação final quanto ao juízo de admissibilidade em relação à apuração de infração disciplinar;

d) disponibilização de acesso às informações correcionais da USC nos portais eletrônicos do órgão ou entidade;

e) participação na última rodada de autoavaliação do Modelo de Maturidade Correcional realizado pela Corregedoria-Geral da União; e

f) utilização de metodologia para gestão de riscos com base em ilícitos disciplinares;

II - indicadores de desempenho correcional relativo à apuração de ilícitos praticados por agentes públicos:

a) tempo médio dos procedimentos investigativos concluídos;

b) tempo médio dos procedimentos investigativos em andamento;

c) tempo médio dos processos correcionais concluídos.

d) tempo médio dos processos correcionais em andamento; e

e) percentual de efetividade dos processos correcionais.

  

A divulgação será por meio digital, a ser disponibilizada mensal e automaticamente pela Corregedoria-Geral da União.

Como verificar o IDECOR no Sistema ePAD (somente para gestores)

Saiba mais na página da CGU 

 

 

 

ANEXO II

FAIXA DE PONTUAÇÃO DOS GRUPOS

Faixas dos grupos

Maior ou igual a

(pontos)

Menor que

(pontos)

Grupo 1

9

Grupo 2

7

9

Grupo 3

5

7

Grupo 4

3

5

Grupo 5

0

3

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Registrado em: Corregedoria
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