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Período eleitoral exigirá atenção e cuidado nas comunicações por parte dos servidores da UFABC

Publicado: Quarta, 13 de Abril de 2022, 14h56

A Advocacia-Geral da União torna pública a cartilha de Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais em Eleições, em que reúne informações básicas que devem nortear a atuação dos agentes públicos federais em 2022. O objetivo é evitar que práticas de atos por agentes públicos, candidatos ou não, possam ser questionados como indevidos nesse período. As restrições começam a vigorar em 2 de julho de 2022 e valerão durante os três meses que antecedem o pleito eleitoral. Havendo o 2º Turno, o prazo se estenderá até o dia 30 de outubro de 2022.

Considerando que a Justiça Eleitoral pode acolher, em casos concretos, eventuais demandas judiciais sob a alegação de terem afetado a igualdade de oportunidade entre candidatos, recomenda-se que durante o período eleitoral, as ações de comunicação sejam realizadas com muita cautela. Deverão ser tomadas medidas que afetarão a veiculação de notícias no site da UFABC, nas redes sociais institucionais (Facebook, Twitter, Instagram, Linkedin e YouTube), entre outros. Páginas de Centros, Departamentos, Programas de Pós-Graduação e setores administrativos também deverão obedecer às normas, uma vez que estão sob o domínio ufabc.edu.br.

Para auxiliar a comunidade universitária neste período de especial atenção e cuidado, a Assessoria de Comunicação e Imprensa da UFABC divulgará durante os próximos meses, em seus canais oficiais, orientações específicas sobre as vedações. Neste momento é importante que todos os agentes públicos vinculados à instituição leiam com atenção a Cartilha de Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais em Eleições, da Advocacia-Geral da União; e as orientações específicas elaboradas pela Secretaria de Comunicação da Presidência da República, materiais disponibilizados na íntegra abaixo:


Assessoria de Comunicação e Imprensa

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