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Página inicial > Ouvidoria > Orientações em caso de denúncia
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Antes de registrar sua denúncia, leia as orientações abaixo:

Como devo apresentar uma denúncia à UFABC e quais são os requisitos necessários?

As denúncias referentes à UFABC devem ser feitas por meio da Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação (Fala.BR). O relato deve conter, na medida do possível, elementos que expliquem o fato denunciado, como: evidências (ou onde podem ser obtidas) e autor/a da irregularidade (ou informações que ajudem a identificá-lo/a). É possível anexar arquivos, como documento de texto, pdf ou imagem que ajude a comprovar os fatos denunciados (opção “Anexar arquivo”). A Ouvidoria da UFABC adotará todas as medidas para proteger sua identidade.

Recebida uma denúncia por outros meios (e-mail, correspondência, pessoalmente...), esta será cadastrada no Fala.BR pela Ouvidoria mediante autorização do/a denunciante.

Posso cadastrar uma denúncia sem me identificar?

O Fala.BR oferece ao usuário duas possibilidades:

  • Com Identificação: neste caso, o usuário recebe um número de protocolo, podendo acompanhar o andamento da denúncia. Em contrapartida, o sistema Fala.BR oculta a identidade da pessoa denunciante e a Ouvidoria apenas abre esse dado caso essa informação seja indispensável para a apuração dos fatos, ficando a unidade de apuração igualmente responsável por proteger a identidade da pessoa denunciante.
  • Sem identificação (anônimo): o usuário não se identifica, mas também não recebe número de protocolo e, desta forma, não consegue acompanhar nem receber uma resposta. Neste caso, é imprescindível que a descrição seja a mais completa possível, considerando que a UFABC não conseguirá pedir complementação à/ao cidadã/o. Esta forma de manifestação só é permitida para denúncias.

Posso denunciar vários fatos em uma só denúncia?

Sim, desde que sejam fatos correlatos ou relacionados à mesma pessoa denunciada. Caso contrário, solicitamos que seja feita uma manifestação para cada fato diferente.

Como a Ouvidoria trata as denúncias apresentadas?

A Ouvidoria não é responsável pela apuração das denúncias e as trata como previsto no art. 22 do Decreto 9.492/2018 e no art. 15 da Portaria CGU nº 581/2021: inicialmente, realiza uma análise preliminar (verifica seu enquadramento na categoria de denúncia e se possui elementos mínimos descritivos de irregularidade ou indícios que permitam chegar a tais elementos) para que possa dar um dos seguintes encaminhamentos:

  • Encerramento, caso a denúncia não possua elementos mínimos para ser encaminhada para unidade técnica de apuração.
  • Alteração de tipo, caso o objeto da manifestação não se enquadre na categoria de denúncia. Neste caso, após reclassificação, a manifestação receberá a tratativa que cabe ao seu novo tipo (reclamação, solicitação etc.).
  • Envio à unidade técnica de apuração competente (Auditoria Interna, Corregedoria, Comissão de Ética, Comissões Disciplinares Discentes etc.).

Por fim, a pessoa denunciante (caso esta não tenha optado pelo anonimato) é informada do encaminhamento dado à denúncia.

Para registrar sua denúncia no Fala.BR, clique aqui.

 

 

Como devo apresentar uma denúncia a Universidade Federal do ABC (UFABC)? Quais são os requisitos necessários?
As denúncias enviadas à UFABC são recebidas por meio do Sistema e-Ouv. Após selecionar o tipo de manifestação (denúncia), você deve selecionar o órgão UFABC e apresentar detalhes que expliquem o fato denunciado. Procure incluir provas, ou informar onde podem ser obtidas, indique o possível autor da irregularidade, ou forneça informações que ajudem a identificá-lo. Se possível, envie documento ou imagem que ajude a comprovar os fatos denunciados, pela opção 'Anexar arquivo' no formulário eletrônico, por correspondência, ou ainda mediante entrega pessoal.
Em relação às denúncias, cabe à Ouvidoria da UFABC receber, verificar se apresentam elementos mínimos e encaminhá-las para as unidades competentes (Auditoria, Corregedoria, Comissão Disciplinar Discente e Comissão de Ética). A Ouvidoria não é responsável pela apuração das denúncias.
Posso denunciar vários fatos em uma só denúncia?
Para agilizar a apuração, solicitamos que seja feita uma manifestação para cada fato diferente.
Registrado em: Ouvidoria
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