Ir direto para menu de acessibilidade.

Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no portal. Ao utilizar o ufabc.edu.br, você concorda com a política de monitoramento de cookies.

Para ter mais informações como isso é feito, acesse a Norma de uso de cookies nos Portais da UFABC.

ACEITAR
Página inicial > Servidor > Portal do Servidor > Acesso aos Sistemas Governamentais: SOUGOV e SIGEPE > Acesso aos sistemas de gestão de pessoas mantidos pelo Governo Federal: PARTE I (SOUGOV x SIGEPE)
Início do conteúdo da página

Acesso aos sistemas de gestão de pessoas mantidos pelo Governo Federal: PARTE I (SOUGOV x SIGEPE)

Apresentação

Com a publicação da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4.764/21, as unidades de gestão de pessoas foram obrigadas a utilizar as soluções estruturantes de Tecnologia da Informação e Comunicações – TIC em gestão de pessoas disponibilizadas pelo órgão central do SIPEC (Ministério da Economia), com especial atenção e garantia de prazos no atendimento de serviços de gestão de pessoas oferecidos aos servidores públicos federais e pensionistas.

Em casos excepcionais, mediante oficialização e apresentação de justificativas pelo órgão setorial, o órgão central do SIPEC analisará a complementaridade funcional para autorização de coexistência ou integrações de soluções estruturantes de TIC em gestão de pessoas. Esta situação ocorre, por exemplo, com o uso do SIG para funcionalidades específicas, como o sistema de registro de frequência eletrônica dos servidores técnicos-administrativos e estagiários.

Quais são os sistemas do gestão de pessoas mantidos pelo Governo Federal e que podem ser utilizados pelos servidores?

Os sistemas estruturantes disponibilizados pelo Governo Federal são o sistema SIGEPE e SouGov (aplicativo e versão web), pelos quais os servidores e pensionistas têm acesso a várias funcionalidades sobre sua vida funcional, desde consultas até solicitações.

  • SIGEPE (Sistema de Gestão de Pessoas do Governo Federal); e
  • SOUGOV (novo canal de atendimento a direitos e benefícios gerados em função da relação de trabalho com a Administração Pública Federal - APF)

Quais são as diferenças entre SIGEPE e SOUGOV?

  • O SIGEPE está sendo substituido gradativamente pelo SOUGOV.
  • Assim que cada serviço do SIGEPE é migrado para o SOUGOV, altera-se a plataforma e forma de solicitação.
  • A primeira diferença é que o SIGEPE descontinou o uso do Aplicativo "SIGEPE Mobile" em 2021, sendo possível apenas o uso pela versão 'web' (via browser). O SOUGOV está disponível tanto na versão web quanto por aplicativo.
  • Outra grande diferença entre eles é o sistema de acesso: enquanto o SIGEPE utiliza o SIGAC como meio de acesso, o SOUGOV utiliza a base única de acesso do Governo Federal, a chamada conta "GOV.BR".
  • Devido difeferenças entre os sistemas de acesso, a Superintendência de Gestão de Pessoas - SUGEPE, apenas conseguirá desbloquear a senha dos usuários que utilizam o SIGAC. Para esta situação, será necessário enviar um email (a partir de sua conta institucional) à Divisão de Acompanhamento Funcional - DAF: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. (não serão aceitos pedidos de e-mails particulares).
  • Os usuários que utilizam  o acesso "GOV.BR" devem utilizar o site: acesso.gov.br para administrar sua conta.

quadro.fw

Quem é o público que pode utilizar os sistemas do gestão de pessoas mantidos pelo Governo Federal?

  • Servidores ativos (efetivos e contratados), aposentados, pensionistas, anistiados políticos civis e estagiários (no que couber).

Quais serviços cada plataforma de acesso me oferece?

Para entender melhor os serviços, formas de acesso, atendimento e especificidades de cada sistema, acesse os manuais:

 

Atualizado em: 20/06/2023

Registrado em: Acesso aos Sistemas Governamentais: SOUGOV e SIGEPE
Fim do conteúdo da página