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Aceleração da Progressão por Capacitação e Progressão por Mérito das pessoas servidoras técnicas-administrativas

Prezadas e prezados,

A Superintendência de Gestão de Pessoas (SUGEPE), reafirmando seu compromisso com a valorização do trabalho e da carreira das pessoas técnicas administrativas (TAs), e com anuência da Reitoria, informa que iniciará os trâmites  para a implementação das regras referentes à aceleração da progressão por capacitação destinadas às e aos TAs da UFABC que se enquadram nos critérios estabelecidos pela regra de transição, conforme previsto na Lei nº 11.091/2005, com a redação atualizada pela Medida Provisória (MP) nº 1.286/2024, e na Nota Técnica nº 1/2025/CNS/MEC, contando com apoio da ANDIFES - Associação Nacional de Dirigentes das Instituições Federais de Ensino e do FORGEPE - Fórum Nacional de Pró-reitores de Gestão de Pessoas.  

Nesse sentido, a SUGEPE está trabalhando para viabilizar os procedimentos necessários referentes ao reposicionamento na carreira de TAs da UFABC, nos termos da legislação vigente.

Em breve divulgaremos, por meio dos canais de comunicação institucionais, as orientações detalhadas da aplicação da aceleração da progressão por capacitação. Este processo observa rigorosamente o marco temporal definido pela MP nº 1.286/2024, com efeitos a partir de 01/01/2025, inclusive com análise, elaboração e efetivação manual dos cálculos retroativos a serem feitos pelas equipes da SUGEPE.

Vale mencionar que as equipes de TAs da DCDP (Divisão de Carreira e Desenvolvimento de Pessoal) e DPB (Divisão de Pagamentos e Benefícios) da SUGEPE atuam nessa demanda em caráter prioritário e que, em virtude do significativo esforço, majoritariamente manual, envolvido neste trabalho de reposicionamento, emissão de portarias e cálculos retroativos, a efetivação dos procedimentos de aceleração das progressões por capacitação  se iniciarão a partir da folha de pagamento do mês de junho/2025, com pagamento em julho/2025.

Em virtude desse trabalho intenso e da elaboração manual dos cálculos retroativos, reforçamos que a SUGEPE já iniciou, a partir da folha de pagamento de maio/2025, com recebimento em junho/2025, os procedimentos necessários para a realização das progressões por mérito das pessoas técnicas administrativas, com os novos regramentos estabelecidos.

Reiteramos, ainda, que, na UFABC, a partir dos esforços internos da SUGEPE, as progressões por mérito de TAs foram mantidas de forma ininterrupta, mesmo diante das dificuldades oriundas da aprovação tardia da LOA (Lei Orçamentária Anual), ocorrida  somente na folha de pagamento de abril/2025, com recebimento em maio/2025, havendo a necessidade, apenas, de eventuais ajustes a serem revistos, em virtude da MP nº 1.286/2024.

A SUGEPE reforça seu compromisso com todas as pessoas servidoras da UFABC. Manteremos todas e todos atualizados e seguimos à disposição.  

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