Ir direto para menu de acessibilidade.

Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no portal. Ao utilizar o ufabc.edu.br, você concorda com a política de monitoramento de cookies.

Para ter mais informações como isso é feito, acesse a Norma de uso de cookies nos Portais da UFABC.

ACEITAR
Página inicial > Servidor > Portal do Servidor > Informes da ProGePe > Divulgações > Ajuste necessário no campo “Auxílio-Transporte” para viagens com diárias
Início do conteúdo da página

Ajuste necessário no campo “Auxílio-Transporte” para viagens com diárias

A/C Pessoas solicitantes de viagem do SCDP,
 
Com a entrada em vigor da Instrução Normativa SRT/MGI n° 71/2025, a partir de março/2025 o pagamento do auxílio transporte às pessoas servidoras passou a considerar apenas os dias de efetivo deslocamento residência-trabalho e vice-versa.

Essa nova sistemática tem ocasionado a ocorrência de desconto em duplicidade do auxílio-transporte às pessoas servidoras com afastamentos que tenham percepção de diárias.

Desta forma, as equipes da SUGEPE e da PU responsáveis, respectivamente, pelo gerenciamento da Folha de Pagamento de Pessoal e do Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP), informam que está em fase de desenvolvimento - pelo Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI) - uma ação sistêmica para desabilitar a funcionalidade de desconto do auxílio-transporte no momento do registro do afastamento no SCDP. Contudo, até a conclusão desta melhoria a duplicidade desses descontos persistirá.

Enquanto a solução definitiva não é implementada, e a fim de evitar prejuízos às pessoas servidoras, orientamos que os(as) solicitantes de viagem devem inserir o valor de R$ 0,00 (zero) no campo correspondente ao auxílio-transporte e registre, no campo de justificativa, que o desconto será realizado diretamente pelo SIAPE, conforme exemplo demonstrado abaixo.

Na primeira tela ao cadastrar o afastamento (aba proposto), clicar no ícone que contém a figura de um “lápis” para editar o valor mensal do auxílio-transporte:

image

Em seguida abrirá uma tela que permitirá editar o campo do auxílio-transporte. Nesse momento deve ser digitado 0,00, inserir a justificativa e, por fim, clicar no botão “salvar”.

image 1

Solicitamos, assim, que todas as pessoas solicitantes de viagem sigam estas orientações, a fim de evitar descontos indevidos no valor das diárias pagas às pessoas servidoras.

Dúvidas e esclarecimentos adicionais, devem ser encaminhados para:

  • Sobre o Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - Equipe da Divisão Administrativa da PU, pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
  • Sobre folha de pagamento - equipe da Divisão de Pagamentos e Benefícios da SUGEPE pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
 
Registrado em: Divulgações
Fim do conteúdo da página