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Expediente nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo 2022

Prezadas(os) Servidoras(es) e Estagiárias(os),

Em conformidade com os termos da Portaria ME no 9.763, de 9 de novembro de 2022, e do Comunicado SUGEPE encaminhado em 18/10/2022, replicado abaixo, fica facultado ao servidor(a)/estagiário(a) alterarem seu horário de expediente nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2022:

1 – Aos(às) servidores(as) – efetivos/as e contratados/as por tempo determinado – e estagiários(as) fica facultado, nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2022, em caráter excepcional, alterar seus respectivos horários de expedientes da seguinte forma:

I – nos dias em que os jogos se realizarem às 12h não haverá expediente;

II – nos dias em que os jogos se realizarem às 13h, o expediente se encerrará às 11h, horário de Brasília; e

III – nos dias em que os jogos se realizarem às 16h, o expediente se encerrará às 14h, horário de Brasília.

2 – Como a mencionada Portaria determina que a alteração do expediente é facultada ao(à) servidor(a) ou estagiário(a), caberá a cada unidade administrativa a gestão de seu funcionamento, possibilitando que estes optem por exercer suas atividades no horário de expediente ordinário.

3 – Na impossibilidade de cumprir a regra geral, o(a) servidor(a) ou estagiário(a) poderá optar, em consonância com a possibilidade e as escalas de sua unidade administrativa, por se ausentar pelo dia de trabalho.

4 – As unidades administrativas deverão priorizar servidores(as) e estagiários(as) com filhos em idade escolar, quando da elaboração de suas escalas, em virtude das agendas das creches e escolas.

5 – Lembramos que em qualquer situação é necessário assegurar a integral preservação e funcionamento dos serviços considerados essenciais.

6 – Especialmente, observa-se que as unidades administrativas, quando da elaboração das suas escalas, deverão se atentar ao Ato Decisório do CONSEPE nº233/2022 a fim de assegurar a integral preservação do funcionamento dos serviços da Universidade e as condições efetivas para realização das atividades de ensino nos horários das aulas.

7 – As horas não trabalhadas em virtude da alteração do expediente, conforme este comunicado, deverão ser compensadas no período de 1º de dezembro de 2022 até dia 31 de maio de 2023.

PARA AQUELES(AS) QUE  ALTERAREM SUA JORNADA NOS TERMOS ACIMA:

Os servidores/ estagiários,  pertencentes ou não do Programa de Gestão e Desempenho da UFABC (PGD), e que aderirem pela alteração de seus horários de expediente, deverão registrar no SIGRH a ocorrência: “HOR ESPECIAL XX/XX/22 – COPA DO MUNDO (DÉBITO A COMPENSAR)”*

(*) ATENÇÃO: para cada dia de jogo da seleção brasileira, haverá uma ocorrência específica.

Em virtude das opções de flexibilização, esta ocorrência permitirá que, no momento de seu registro, o(a) servidor(a) ou estagiário(a) insira o número de horas alteradas em sua jornada, as quais deverão compensadas nos prazos legais (01/12/2022 a 31/05/2023).

A COMPENSAÇÃO OBSERVARÁ O QUE SEGUE:

I – servidores(as) e estagiários(as) que exercem suas atividades presencialmente, e não participam do PGD, a referida compensação deverá ser realizada mediante antecipação do início da jornada diária de trabalho ou de sua postergação, respeitando-se o horário de funcionamento do órgão ou entidade,  até o limite máximo de 2 horas por dia.

II – servidores(as) e estagiários(as) que estão participando do PGD, na modalidade teletrabalho, em regime de execução integral ou parcial, a referida compensação deverá ser realizada pelo cumprimento de todas as entregas pactuadas no plano de trabalho equivalentes às horas a serem compensadas, até o limite máximo de 2 horas por dia.

O REGISTRO DAS COMPENSAÇÕES NO SIGRH SERÁ REALIZADO DA SEGUINTE FORMA:

Todos(as) servidores(as) e estagiários(as) que aderirem a alteração de expediente em virtude da Copa, sejam estes pertencentes ou não ao PGD, registrarão as respectivas reposições nos prazos legais e conforme segue:

a) QUANDO EM ATIVIDADE PRESENCIAl: mediante registro convencional no sistema da antecipação do início da jornada diária ou de sua postergação, respeitando-se o horário de funcionamento da unidade administrativa e até o limite de 2 horas diárias;

b) QUANDO EM TELETRABALHO, mediante o registro da ocorrência concomitante “PGD – COPA 2022_REPOSIÇÃO EM TELETRABALHO”, até o limite de 2 horas diárias.

ATENÇÃO: O CÔMPUTO DAS HORAS NÃO SERÁ AUTOMÁTICO!

Ao contabilizar créditos de horas se for no presencial, ou ao registrar a ocorrência “PGD – COPA 2022_REPOSIÇÃO EM TELETRABALHO”, o(a) servidor(a) ou estagiário(a) deverá ainda destinar no SIGRH as horas para reposição por meio do seguinte passo:

Portal do Servidor > Consultas > Frequência > Espelho de Ponto > (clicar no ícone contendo um relógio com a seta verde : ‘informar compensação de débito’)

Qualquer dúvida contatar: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 

Atenciosamente,

Superintendência de Gestão de Pessoas
Universidade Federal do ABC

Registrado em: Divulgações
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