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Instituição do Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC-PCCTAE)

Informamos que foi publicada a Lei nº 15.367, de 30 de março de 2026, que, entre outras medidas, instituiu o Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC-PCCTAE) no âmbito do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (PCCTAE), com vigência a partir de 1º de abril de 2026.


O RSC-PCCTAE consiste no reconhecimento dos saberes e competências adquiridas ao longo da trajetória profissional da pessoa servidora, decorrentes de sua atuação no exercício do cargo, especialmente nas atividades de ensino, pesquisa, extensão e gestão institucional.O RSC-PCCTAE será utilizado exclusivamente para fins de percepção do Incentivo à Qualificação como uma modalidade alternativa aos critérios previstos no § 2º do art. 12-A da Lei 11.095/2005.

 

A concessão do RSC-PCCTAE ocorrerá em seis níveis (I a VI), com percentuais de incentivo que variam de 10% a 75% sobre o vencimento básico, conforme a escolaridade e a comprovação das competências e experiências profissionais.

Poderão solicitar o RSC-PCCTAE as pessoas servidoras ativas em efetivo exercício, excetuados aquelas em estágio probatório, mediante apresentação de documentação comprobatória e memorial descritivo.

A avaliação será realizada pela Comissão para Reconhecimento de Saberes e Competências do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (CRSC-PCCTAE) a ser regulamentada no âmbito do Governo Federal.

Entre os critérios que poderão ser considerados para fins de concessão, destacam-se:

I – participação em grupos de trabalho, comissões, comitês, núcleos, representações ou similares, formalmente instituídos ou reconhecidos pelo órgão ou pela entidade;

II – participação e atuação em projetos institucionais, na gestão, no apoio ao ensino, pesquisa, extensão, de inovação e assistência especializada;

III – recebimento de premiação em evento de reconhecimento público por projetos implementados na administração pública;

IV – designação para assunção de responsabilidades técnico-administrativas e/ou especializadas;

V – exercício de funções ou cargo de direção ou de assessoramento institucionais; e

VI – produção, prospecção e difusão de conhecimento científico ou técnico.

 

Ressaltamos que os critérios específicos de pontuação, bem como os procedimentos e prazos para solicitação, serão definidos em regulamentação própria a ser publicada por meio de Decreto no âmbito do Governo Federal.

Neste momento, a SUGEPE e a CIS (Comissão Interna de Supervisão da Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação da UFABC - CIS/PCCTAE) recomendam que as pessoas servidoras iniciem a organização dos documentos que comprovem suas experiências, realizações e contribuições profissionais ao longo do exercício do cargo na universidade, consultando sistemas institucionais como Boletim de Serviço, SIPAC e SOUGOV (AFD - Assentamento Funcional Digital).

As orientações, diretrizes e comunicações institucionais serão oportunamente divulgadas pela SUGEPE e pela CIS a fim de garantir a eficácia da implementação do RSC e o compromisso de atualização à medida que novos avanços forem consolidados.


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