Orientações complementares: expediente nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo 2026
Em conformidade com a Portaria MGI Nº 4.779, de 09 de junho de 2026, que "estabelece orientações aos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, acerca do expediente nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo da FIFA 2026", informamos que:
Fica facultado às pessoas servidoras e estagiárias, exclusivamente quando dos jogos da Seleção Brasileira, alterar seus respectivos horários de expediente da seguinte forma:
I - nos dias em que os jogos se realizarem às 14h, a ausentar-se a partir das 11h, horário de Brasília;
II - nos dias em que os jogos se realizarem às 16h, a ausentar-se a partir das 13h, horário de Brasília;
III - nos dias em que os jogos se realizarem às 17h, a ausentar-se a partir das 14h, horário de Brasília;
IV - nos dias em que os jogos se realizarem às 18h, a ausentar-se a partir das 15h, horário de Brasília;
V - nos dias em que os jogos se realizarem às 19h, a ausentar-se a partir das 16h, horário de Brasília;
VI - nos dias em que os jogos se realizarem às 21h30, as pessoas servidoras e estagiárias cujo expediente regular se encerre após as 18h30, ficam autorizadas a ausentar-se a partir das 18h30, horário de Brasília; e
VII - nos dias em que os jogos se realizarem às 22h, as pessoas servidoras e estagiárias cujo expediente regular se encerre após as 19h, ficam autorizadas a ausentar-se a partir das 19h, horário de Brasília.
As horas não trabalhadas em decorrência do exercício da faculdade de que trata o disposto acima serão objeto de compensação no período de 3 de agosto de 2026 a 30 de setembro de 2026.
1. COMO UTILIZAR OS REGISTROS DO SIGRH EM DIAS DE JOGOS DA SELEÇÃO
Para as pessoas servidoras e estagiárias que optarem por alterar seus horários de expediente, seguem os procedimentos a serem adotados no SIGRH:
a. Participantes do PGD (Integral ou Parcial):
- Registrar a ocorrência de seu PGD correspondente ao dia (EX: PGD-Integral, PGD-Parcial ou PGD- Registro de Comparecimento), considerando apenas o tempo total laborado.
- Para completar a jornada, utilizar concomitantemente a ocorrência a seguir:
"HORA ESP XX/XX/26 – COPA DO MUNDO (DÉBITO A COMPENSAR)"*
(*) ATENÇÃO: Haverá uma ocorrência específica para cada dia de jogo da Seleção.
b. Não Participantes do PGD:
- Registrar seus horários em SIGRH considerando apenas o tempo total laborado.
- Para completar a jornada, utilizar concomitantemente a ocorrência a seguir:
"HORA ESP XX/XX/26 – COPA DO MUNDO (DÉBITO A COMPENSAR)"*
(*) ATENÇÃO: Haverá uma ocorrência específica para cada dia de jogo da Seleção.
2. COMO COMPENSAR OS HORÁRIOS (de 03/08/26 a 30/09/26)
a. Participantes do PGD (integral ou parcial): a compensação ocorrerá pelo cumprimento de todas as entregas pactuadas no plano de trabalho equivalentes às horas devidas, até o limite máximo de 2 horas por dia.
b. Não Participantes do PGD: a compensação deverá ser feita mediante antecipação do início da jornada diária ou de sua postergação, respeitando o horário de funcionamento do órgão e o limite máximo de 2 horas por dia.
3. COMO REGISTRAR A COMPENSAÇÃO DE HORÁRIOS EM SIGRH (de 03/08/26 a 30/09/26)
a. Participantes do PGD (integral ou parcial): mediante o registro da ocorrência concomitante "PGD REPOSIÇÃO", até o limite de 2 horas diárias.
b. Não Participantes do PGD: mediante registro convencional no sistema da antecipação do início da jornada diária ou de sua postergação, respeitando-se o horário de funcionamento da unidade administrativa, até o limite de 2 horas diárias.
Atenção: O cômputo das horas NÃO será automático!
Ao contabilizar créditos de horas via registro de ponto ou ao lançar a ocorrência "PGD - REPOSIÇÃO", o usuário deverá destinar as horas para reposição no SIGRH seguindo o caminho: Portal do Servidor > Consultas > Frequência > Espelho de Ponto > Ícone do relógio com seta verde ('Informar compensação de débito').
Em caso de dúvidas, entre em contato com a equipe da Divisão de Acompanhamento Funcional (DAF): Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
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