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Recesso de Final de Ano 2026/2027

Informamos que foi publicado no Boletim de Serviço da UFABC a PORTARIA Nº 6214 / 2026 - PROGEPE, que estabelece as orientações para o recesso de final de ano no âmbito da UFABC (2026/2027), em conformidade com a PORTARIA SRT/MGI nº 6.342, de 4 de agosto de 2026 e demais legislações correlatas.

Acesse a Portaria: clique aqui
Os períodos de recesso compreenderão as semanas de 21 a 25 de dezembro de 2026 e de 28 de dezembro de 2026 a 1º de janeiro de 2027, sendo que cada pessoa poderá usufruir de até 3 (três) dias, mediante acordo prévio com a chefia e em diálogo com a equipe, observada a continuidade das atividades da unidade.

Para a organização das equipes e ao atendimento presencial:

As pessoas que optarem pelo recesso deverão se revezar entre os dois períodos comemorativos, de forma a preservar a continuidade das atividades e o atendimento presencial nas unidades administrativas, especialmente nos serviços essenciais e no atendimento ao público.

Dessa forma, as unidades deverão organizar suas escalas de modo a garantir a presença de pessoas servidoras nas duas semanas de recesso, evitando a concentração do revezamento em apenas um dos períodos que resulte na ausência de atendimento presencial na outra semana.

Ressaltamos, ainda, que as unidades administrativas autorizadas a participar do Programa de Gestão e Desempenho (PGD) deverão cumprir todas as normativas institucionais relativas ao programa, inclusive durante o período de recesso. A participação no recesso não implica dispensa das regras de execução do PGD nem da presencialidade prevista para as pessoas participantes.

Para usufruir do recesso, a pessoa deverá:

  • combinar previamente com a chefia os dias de recesso e a forma de compensação;
  • registrar no SIGRH, para cada dia escolhido, a ocorrência “RECESSO NATAL/ANO NOVO - 2026/2027”;*
  • solicitar à chefia a homologação de cada ocorrência; e
  • iniciar a compensação somente após o registro e a homologação dos dias de recesso.

*O registro da ocorrência estará disponível no SIGRH pelo período de: 1º de outubro de 2026 até 18 de dezembro de 2026. 

Para a compensação das horas, a pessoa deverá seguir as seguintes instruções:

O recesso deverá ser compensado com os créditos de horas realizadas a partir de 1º de outubro de 2026 a 31 de maio de 2027.

Para pessoas não participantes do PGD: a compensação deverá ser realizada mediante antecipação do início ou postergação do término da jornada diária, respeitado o limite de 2 (duas) horas diárias para servidoras(es) e 1 (uma) hora diária para estagiárias(os).

Para participantes do Programa de Gestão e Desempenho (PGD): a compensação deverá ser previamente repactuada com a chefia no Polare. Para o registro no SIGRH, deverão ser inseridas as ocorrências correspondentes ao PGD e, em seguida, a ocorrência “PGD - REPOSIÇÃO”, com o número de horas compensadas, observados os mesmos limites de 2 horas diárias para servidoras(es) e 1 hora diária para estagiárias(os).

Após a realização das compensações, as horas a crédito deverão ser destinadas, no mês corrente, à compensação do recesso.

Atenção às pessoas participantes do PGD e às chefias: nos dias de reposição, é indispensável o registro das duas ocorrências necessárias (por exemplo, “PGD - Teletrabalho Parcial” + “PGD - REPOSIÇÃO”). O preenchimento incorreto poderá ocasionar erros de lançamento no SIAPE, com possíveis impactos no pagamento de direitos e vantagens.

Para consultar o passo a passo completo, estão disponíveis no Portal do Servidor os manuais específicos para participantes e não participantes do PGD: clique aqui.

Dúvidas podem ser encaminhadas para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

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