Aviso de Férias 2026
Em virtude do calendário de folha de pagamento e de frequência nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2026 e janeiro de 2027, alertamos o que segue:
CONFORME NORMAS GERAIS, as férias correspondentes a cada exercício devem ter início até a data-limite de 31 de dezembro do ano seguinte. No caso de parcelamento, esse é o prazo da última parcela. Havendo necessidade de serviço, poderão ser acumuladas até o máximo de duas férias. As férias do Exercício 2025 podem ser acumuladas até este ano de 2026, com usufruto iniciando até a data-limite de 31/12/2026.
I - FÉRIAS RELATIVAS AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2025 (total ou parcial) devem ser programadas, impreterivelmente, até o dia 31/10/2026, sendo o quinto (5º) dia útil de novembro o prazo máximo para homologações dessas férias.
- ATENÇÃO - observar o PRAZO MÁXIMO DE 31/12/2026 para início do período total das férias do Exercício 2025. Caso haja perda deste prazo, a partir de 01/01/2027, o(a) servidor(a) perderá as férias correspondentes ao Exercício 2025, assim como o pagamento referente a esse exercício.
II – ALTERAÇÕES DE FÉRIAS PARA INÍCIO EM DEZEMBRO DE 2026 devem ser reprogramadas via SIGRH, impreterivelmente, até o dia 31/10/2026, sendo o quinto (5º) dia útil de novembro o prazo máximo para homologações dessas férias, após esse prazo, devem ser encaminhadas à DAF por "SOLICITAÇÃO DE ALTERAÇÃO/REMARCAÇÃO DE FÉRIAS" via SIPAC até 30/11/2026 e homologada pela chefia até 02/12/2026.
III – MARCAÇÃO DE FÉRIAS PARA JANEIRO DE 2027 deverá ser agendada até 30/11/2026 e homologada pela chefia via SIGRH até 02/12/2026. Após esta data, deverá ser tratada como "SOLICITAÇÃO DE ALTERAÇÃO/REMARCAÇÃO DE FÉRIAS" fora de prazo e encaminhados à DAF via SIPAC, com antecedência mínima de 7 dias do início da parcela, considerando-se ainda o calendário da folha de pagamentos: [https://www.ufabc.edu.br/servidor/portal-do-servidor/informes-da-sugepe/cronograma-de-folha-de-pagamento].
ATENÇÃO:
- Pedidos realizados durante período de fechamento da folha podem não ser processados ou gerar atrasos em efeitos financeiros;
- É de suma importância que o (a) solicitante acompanhe a homologação pela chefia imediata de suas marcações de férias no SIGRH, assim como a assinatura desta no formulário próprio quando da "solicitação de alteração/remarcação" via SIPAC. A falta da homologação ou da assinatura ocasionará atrasos e demais efeitos.
AS FÉRIAS NA UFABC DEVERÃO SER MARCADAS EXCLUSIVAMENTE VIA SISTEMA SIGRH (NO PRAZO) E VIA SIPAC (FORA DE PRAZO).
NÃO UTILIZEM O SOU.GOV PARA MARCAÇÃO DAS FÉRIAS.
Acesse o manual do servidor:
https://www.ufabc.edu.br/servidor/portal-do-servidor/manual-do-servidor-procedimentos
Em caso de dúvidas, favor entrar em contato pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
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