SUGEPE efetiva Aceleração de Progressão por Capacitação das pessoas servidoras técnico-administrativas da UFABC
Prezadas e prezados,
A Superintendência de Gestão de Pessoas (SUGEPE) da UFABC, reafirmando seu compromisso com a valorização do trabalho e da carreira das pessoas técnico-administrativas (TAs) da Universidade, informa que, nesta sexta-feira, 23 de maio, saem publicadas no Boletim de Serviço institucional as portarias de concessão da aceleração da progressão por capacitação às e aos TAs da universidade que se enquadram nos critérios da regra de transição, conforme previsto na Lei nº 11.091/2005, atualizada pela Medida Provisória (MP) nº 1.286/2024, e pela Nota Técnica nº 1/2025/CNS/MEC.
Serão beneficiadas 686 (seiscentos e oitenta e seis) pessoas servidoras que terão as acelerações da progressão por capacitação concedidas, com efeitos financeiros a partir de 01/01/2025 que serão incorporados, de forma retroativa, e conforme capacidade das equipes da SUGEPE envolvidas neste processo, a partir da folha de pagamento de junho/2025, com recebimento em julho/2025.
O que são, então, as regras de transição da "Aceleração de Progressão por Capacitação"?
Trata-se do reenquadramento na carreira técnica administrativa para quem já havia atingido pelo menos o Nível II de capacitação antes da mudança da estrutura da carreira.
Contudo, na primeira etapa de adequação do plano de carreira, ainda não tinha sido viabilizada a efetivação dessa etapa de ajuste dos padrões de vencimento.
Agora, a partir do mês de maio, as áreas de gestão de pessoas das instituições federais de ensino, inclusive a SUGEPE, estão trabalhando para implementar as regras de transição da aceleração de progressão por capacitação.
As acelerações de progressão por capacitação serão aplicadas conforme o nível de capacitação vigente em 31 de dezembro de 2024. A tabela abaixo detalha as acelerações correspondentes:
Nível de Capacitação |
Número de Acelerações * |
Nível IV |
Até 3 padrões de vencimento |
Nível III |
Até 2 padrões de vencimento |
Nível II |
Até 1 padrão de vencimento |
Nível I |
Nenhum padrão de vencimento |
O que muda na prática? Entenda com um exemplo de uma servidora da UFABC, que entrou na Universidade em 2012.
Até dezembro/2024:
Essa servidora da UFABC tinha a seguinte situação em sua carreira:
Nível de capacitação: IV
Padrão de vencimento: 9
Com a reestruturação da carreira, válidos a partir de jan/2025:
- Níveis de capacitação foram extintos
- Tabela foi reorganizada em um modelo verticalizado único
Folha de pagamento de abril/2025 paga em maio/2025, com valores retroativos desde janeiro/2025:
- Por equivalência, a servidora passou ao padrão 12 da nova tabela (ainda sem considerar a aceleração por capacitação).
- Valores retroativos desde janeiro/2025 foram pagos na folha de abril/2025, recebida no início de maio/2025.
Com a nova adequação a partir da aceleração por capacitação que será realizada pela SUGEPE, a partir da folha de pagamento de junho/2025:
- Com efeitos retroativos a partir de 01/01/2025.
- Por novo ajuste de equivalência, a servidora passa ao padrão 15 da nova tabela
- A diferença acumulada entre os padrões 12 e 15, referentes ao período de janeiro a maio/2025, também serão pagas a partir da folha de pagamento de junho/2025, com previsão de pagamento em julho/2025.
Vale ressaltar e manifestar agradecimento às equipes de TAs da DCDP (Divisão de Carreiras e Desenvolvimento de Pessoal) e DPB (Divisão de Pagamentos e Benefícios) da SUGEPE, que têm dedicado esforços permanentes e atuado em caráter prioritário nesta demanda tão importante para carreira de servidoras e servidores da UFABC. Trata-se de um trabalho, majoritariamente manual, que engloba análises dos reposicionamentos na carreira, emissão de portarias e cálculos retroativos referentes aos valores devidos desde 01/01/2025.
A SUGEPE reforça seu compromisso com todas as pessoas servidoras da UFABC. Manteremos todas e todos atualizados sobre os próximos passos a respeito deste assunto e seguimos à disposição.
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