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Página inicial > Servidor > Portal do Servidor > Manual do Servidor (procedimentos) > 1.2.1 - Afastamentos de Docentes para Eventos Acadêmicos / Aperfeiçoamento (até 5 dias)
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1.2.1 - Afastamentos de Docentes para Eventos Acadêmicos / Aperfeiçoamento (até 5 dias)

Divisão de Acompanhamento Funcional

Sistema de Solicitação

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Esta solicitação deverá ser realizada por meio do SIG (Módulo SIGRH).

 

Conheça as regras gerais de Afastamentos de servidoras e servidores da UFABC

  • Antes de continuar, certifique-se de que está familiarizado(a) com as diretrizes gerais referentes aos afastamentos de servidoras e servidores da UFABC. Para isso, clique aqui.

  • Conheça também as diretrizes gerais referentes aos afastamentos acadêmicos de docentes da UFABC. Para isso, clique aqui.

 

Definição

ATENÇÃO -  A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA PORTARIA Nº 5746 / 2026 - REIT, EM 07/04/2026, OS AFASTAMENTOS DE CURTÍSSIMO PRAZO PASSAM A SER DE ATÉ 5 DIAS, INCLUINDO O PERÍODO DE TRÂNSITO

  • São aqueles deslocamentos motivados por atribuições rotineiras e inerentes ao cargo do(a) docente. São afastamentos de curtíssma duração, até 5 dias, considerando o trânsito, com ônus limitado, apenas no Brasil, e que não envolvam o pagamento de diárias e passagens pela UFABC.
  • A solicitação para este tipo de afastamento deve ser realizada EXCLUSIVAMENTE via SIGRH com, no mínimo, 03 (três) dias de antecedência.
  • Esta modalidade de afastamento dipensa a prestação de contas em virtude de sua própria natureza e por se tratar de afastamentos de curtíssima duração, incluindo trânsito.


Observações Importantes

Da(s) análises, aprovação(ões) e publicações:

  • Por se tratar de afastamento nacional: homolgação apenas pela Direção do Centro (Mérito e interesse da administração);
     

Dúvidas

  • Dúvidas quanto aos institutos de afastamentos deverão ser sanadas com a SUGEPE, via DAF - Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. (Silvana, Carolina ou Mauricio)

  • Dúvidas quanto ao SCDP, compras de passagens e pagamentos de diárias deverão ser sanadas pelo canal de dúvidas do SCDP - E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 

Atualizado em 07/04/2026

Registrado em: Manual do Servidor
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