Página inicial > Servidor > Portal do Servidor > Manual do Servidor (procedimentos) > Convocação/Folga Justiça Eleitoral (DAF)
Convocação/Folga Justiça Eleitoral (DAF)
Divisão de Acompanhamento Funcional - DAF
Sistema de Solicitação
Esta solicitação deverá ser realizada após o usufruto da folga exclusivamente por meio do SouGov.
Definição
- De acordo com o art. 15, da Lei nº 8.868, de 14/04/1994, DOU de 15/04/1994, os servidores públicos federais, Estaduais e Municipais, da Administração Direta e Indireta, quando convocados para compor as mesas receptoras de votos ou juntas apuradoras nos pleitos eleitorais, terão, mediante declaração do respectivo Juiz Eleitoral, direito a ausentar-se do serviço em suas repartições, pelo dobro dos dias de convocação pela Justiça Eleitoral. Na Lei nº 9.504, de 30/09/1997, DOU1/10/1997, no art. 98, informa que os eleitores nomeados para compor as Mesas Receptoras ou Juntas Eleitorais e os requisitados para auxiliar seus trabalhos serão dispensados do serviço, mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem, pelo dobro dos dias de convocação.
Requisitos Básicos
- Servidor ter sido convocado oficialmente para prestar serviço à Justiça Eleitoral.
Documentação
- Declaração Original da Justiça Eleitoral (este documento será anexado no momento do cadastro do requerimento SouGov).
Estágio Probatório
-
O estágio probatório ficará suspenso durante o afastamento (convocação e folga) e será retomado a partir do término do impedimento (Ofício-Circular Nº 9/2021/DAJ/COLEP/CGGP/SAA-MEC).
Procedimentos
- O servidor deverá inserir o requerimento no módulo "Informar afastamento" do SouGov, na opção "Júri e outros serviços por lei" e aguardar o deferimento da SUGEPE. A Gestão de Pessoas incluirá a informação na folha de ponto do servidor após o deferimento.
- O servidor deverá requerer o afastamento tanto para os dias de convocação pela justiça eleitoral quanto para os dias que fruirá das folgas.
Atenção: Em ambas ocorrências, é obrigatório inserir o comprovante que originou o ato.
Informações Importantes
- O servidor que execer atividades à Justiça Eleitoral, será dispensado do trabalho pelo dobro de dias que estiver à disposição do Cartório Eleitoral;
- Nos dias em que as atividades coincidirem com a jornada de trabalho, o servidor estará dispensado pelo tempo que durar a reunião/treinamento, acrescido do tempo necessário para o deslocamento de ida e volta.
- As folgas poderão ser utilizadas a qualquer tempo, desde que o servidor tenha sido convocado na condição de servidor da UFABC.
- A SUGEPE controlará o quantitativo de folga(s) com base na(s) declaração(ões) da Justiça Eleitoral apresentada(s) pelo servidor.
Prazo para cadastro da ocorrência no SIGRH
- O cadastro da ocorrência no SIGRH deve ocorrer dentro do calendário de homologação de frequência. Observar o calendário no próprio sistema (Portal do Servidor), conforme modelo a seguir:
Fundamentação Legal
Área responsável
- Dúvidas poderão ser sanadas com a SUGEPE/DAF – Divisão de Acompanhamento Funcional - E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Atualizado em 21/10/2022
Registrado em:
Manual do Servidor
Redes Sociais