Afastamento por motivo de cumprimento de pena privativa da liberdade (DAF)
Divisão de Acompanhamento Funcional
Definição
- Afastamento do servidor, sem remuneração, para o cumprimento de pena privativa de liberdade.
Requisitos Básicos
- Prisão em flagrante ou preventiva.
- Condenação, por sentença definitiva, a pena que não determine perda do cargo.
Documentação
- Certidão ou Atestado fornecidos pela Secretaria de Estado da Segurança Pública, informando a data e os motivos da prisão.
- Certidão da sentença condenatória.
Estágio Probatório
-
O estágio probatório ficará suspenso durante o afastamento e será retomado a partir do término do impedimento (Ofício-Circular Nº 9/2021/DAJ/COLEP/CGGP/SAA-MEC).
Informações Importantes
- É devido à família do servidor que se encontrar afastado por motivo de cumprimento de pena privativa da liberdade o pagamento do auxílio reclusão.
- O auxílio-reclusão será concedido aos dependentes do servidor que perceber remuneração mensal igual ou inferior a R$ 376,60 (trezentos e setenta e seis reais e sessenta centavos) (Portaria Normativa SRH Nº 6, de 13 de maio de 1999).
- O servidor afastado por motivo de prisão em flagrante ou preventiva, desde que absolvido, terá direito à integralização da remuneração.
- O afastamento interromperá a contagem do interstício para a concessão de licença para capacitação e será descontado no interstício dos seguintes benefícios: aposentadoria, progressão funcional, modalidades geral e pós-doutoramento.
- Se constatada a improcedência da penalidade ou da condenação, a contagem dos interstícios para concessão de quaisquer benefícios será restabelecida, computando-se o período correspondente ao afastamento.
Fundamentação Legal
-
Artigo 229 da Lei nº 8.112, de 11/12/90 (DOU 12/12/90).
-
Portaria Normativa SRH Nº 6, de 13 de maio de 1999 (DOU 14/05/99).
-
Nota Informativa 609/2010/CGNOR/DENOP/SRH/MP.
Área responsável
Dúvidas poderão ser sanadas com a SUGEPE/DAF – Divisão de Acompanhamento Funcional - E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Atualizado em: 20/07/2021
Redes Sociais