Ir direto para menu de acessibilidade.

Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no portal. Ao utilizar o ufabc.edu.br, você concorda com a política de monitoramento de cookies.

Para ter mais informações como isso é feito, acesse a Norma de uso de cookies nos Portais da UFABC.

ACEITAR
Página inicial > Servidor > Portal do Servidor > Manual do Servidor (procedimentos) > Afastamento por motivo de cumprimento de pena privativa da liberdade (DAF)
Início do conteúdo da página

Afastamento por motivo de cumprimento de pena privativa da liberdade (DAF)

Divisão de Acompanhamento Funcional

Definição

  • Afastamento do servidor, sem remuneração, para o cumprimento de pena privativa de liberdade.

Requisitos Básicos

  1. Prisão em flagrante ou preventiva.
  2. Condenação, por sentença definitiva, a pena que não determine perda do cargo.

Documentação

  1. Certidão ou Atestado fornecidos pela Secretaria de Estado da Segurança Pública, informando a data e os motivos da prisão.
  2. Certidão da sentença condenatória.

Estágio Probatório

  • O estágio probatório ficará suspenso durante o afastamento e será retomado a partir do término do impedimento (Ofício-Circular Nº 9/2021/DAJ/COLEP/CGGP/SAA-MEC).

Informações Importantes

  • É devido à família do servidor que se encontrar afastado por motivo de cumprimento de pena privativa da liberdade o pagamento do auxílio reclusão.
  • O auxílio-reclusão será concedido aos dependentes do servidor que perceber remuneração mensal igual ou inferior a R$ 376,60 (trezentos e setenta e seis reais e sessenta centavos) (Portaria Normativa SRH Nº 6, de 13 de maio de 1999).
  • O servidor afastado por motivo de prisão em flagrante ou preventiva, desde que absolvido, terá direito à integralização da remuneração.
  • O afastamento interromperá a contagem do interstício para a concessão de licença para capacitação e será descontado no interstício dos seguintes benefícios: aposentadoria, progressão funcional, modalidades geral e pós-doutoramento.
  • Se constatada a improcedência da penalidade ou da condenação, a contagem dos interstícios para concessão de quaisquer benefícios será restabelecida, computando-se o período correspondente ao afastamento.

Outras informações sobre o procedimento

  • Leis e regulamentos que regem o procedimento:
    • Artigo 229 da Lei nº 8.112, de 11/12/90 (DOU 12/12/90).

    • Nota Informativa 609/2010/CGNOR/DENOP/SRH/MP.
    • Portaria Normativa SRH Nº 6, de 13 de maio de 1999 (DOU 14/05/99).
  • Unidade responsável pelo procedimento:
    SUGEPE/DAF – Divisão de Acompanhamento Funcional - E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
  • Reconsideração e recurso:
    É assegurado ao servidor o direito de solicitar a reconsideração ou interpor recurso a respeito de decisão que houver sido proferida a respeito de requerimento referente a assunto de pessoal. Para estas situações, a SUGEPE disponibiliza o seguinte manual: Reconsideração e Recurso.
  • Reporte de erro:
    Em caso de erros neste manual (dificuldade de acessos em páginas, links e outros), reporte ao e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. .
  • Atualização deste manual:
    09/01/2024

 

Registrado em: Manual do Servidor
Marcador(es):
Fim do conteúdo da página