Ausência para participar de competição desportiva (DAF)
Divisão de Acompanhamento Funcional
Sistema de Solicitação
Esta solicitação deverá ser realizada por meio de Ofício assinado pelo servidor e pela chefia imediata.
Definição
- Afastamento remunerado concedido ao servidor para participar de competição desportiva nacional ou convocação para integrar representação desportiva nacional, no País ou no exterior.
Requisitos Básicos
- Participar de competição desportiva nacional.
- Ser convocado para integrar representação desportiva nacional, no País ou no exterior.
Documentação
- Requerimento do interessado, especificando a modalidade do esporte, o local onde será realizada a competição e o período da mesma, sob ciência do Dirigente da sua unidade administrativa.
- Comunicado do Ministério da Cidadania comprovando a convocação do servidor.
- Cópia da publicação no DOU do despacho da Presidência da República autorizando o afastamento.
Estágio Probatório
-
O estágio probatório ficará suspenso durante a ausência e será retomado a partir do término do impedimento (art. 81, III da Lei nº 81112/90 e Ofício-Circular Nº 9/2021/DAJ/COLEP/CGGP/SAA-MEC).
Informações Importantes
- Será considerado como efetivo exercício, para todos os efeitos legais, o período em que o servidor, enquadrado como atleta ou como profissional especializado ou dirigente indispensável à composição da delegação, estiver convocado para integrar representação nacional em treinamento ou competição desportiva no País ou no exterior. (Art. 84 da Lei 9.615/98, com redação dada pela Lei nº 9.981/2000)
- O período de convocação será definido pela entidade nacional de administração da respectiva modalidade desportiva, cabendo a esta ou aos Comitês Olímpico ou Paraolímpico Brasileiros fazer a devida comunicação e solicitar ao Ministério do Esporte* (*atualmente com suas funções alocadas no Ministério da Cidadania) a competente liberação do afastamento do atleta, árbitro e assistente, cabendo ao referido Ministério comunicar a ocorrência ao órgão de origem do servidor. (Art. 84 § 1º da Lei 9.615/98, com redação dada pela Lei nº 12.395/2011)
- Os servidores ocupantes de cargo em comissão poderão afastar-se do cargo, ao ser convocado para integrar representação nacional em competição desportiva, no país ou no exterior na condição de profissional especializado quando for indispensável à composição da delegação.
Fundamentação Legal
- Artigo 84 da Lei nº 9.615, de 24/03/98 (DOU 25/03/98) com redação dada pela Lei nº 9.981, de 14/07/2000 (DOU 17/07/2000).
- Artigo 84, § 1º da Lei nº 9.615, de 24/03/98 (DOU 25/03/98) com redação dada pela Lei nº 12.395, de 16/03/2011 (DOU 17/07/2011).
- Nota Informativa CGNOR/DENOP/SEGEP/MP nº 205 de 13/05/2013.
- Ofício-Circular Nº 9/2021/DAJ/COLEP/CGGP/SAA-MEC.
Área responsável
Dúvidas poderão ser sanadas com a SUGEPE/DAF – Divisão de Acompanhamento Funcional - E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Atualizado em: 20/07/2021
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