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Auxílio Pré-Escolar (DPB)

Divisão de Pagamentos e Benefícios

Sistema de Solicitação

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Esta solicitação deverá ser realizada por meio do SouGov.br, conforme orientações constantes neste passo a passo.

Definição

Benefício concedido ao servidor para auxiliar nas despesas pré-escolares de filhos ou dependentes.

Requisitos Básicos

Ter filho ou dependente legal na faixa etária compreendida do nascimento aos 6 anos de idade incompletos.

Documentação

  • Formulário Eletrônico "Cadastro de Dependente" disponível no menu "Solicitações" do SouGov.br;
    • Importante: Selecionar a opção "AUXÍLIO-PRE ESCOLA - INDIRETA"
  • Cópia da certidão de nascimento, do termo de adoção ou do termo de guarda e responsabilidade;
  • No caso de dependente portador de necessidades especiais, laudo emitido por junta médica oficial comprovando a idade mental de até 6 anos.

Informações Importantes

  • Consideram-se como dependentes, para efeitos de auxílio pré-escolar, os filhos e menores sob a comprovada tutela do servidor;
  • Destina-se, também, ao dependente portador de necessidades especiais, de qualquer idade, desde que comprovado, mediante laudo emitido por junta médica oficial, que seu desenvolvimento biológico, psicológico e sua motricidade correspondam à idade mental relativa à faixa etária prevista nos requisitos básicos;
  • É obrigatório informar o CPF da criança no formulário de solicitação, pois sem essa informação não é possível cadastrar o dependente no sistema.
  • O auxílio pré-escolar na UFABC é prestado de forma indireta, em pecúnia, de forma mensal, por meio da Folha de Pagamento.
  • O valor atual do benefício é de R$ 321,00, com uma cota-parte que é descontada a título de contribuição por parte do servidor, e que varia de 5% a 25% do valor do benefício, de acordo com a remuneração do servidor.
  • É sempre pago de forma integral e é devido a partir do mês do nascimento/adoção do filho, independente da data do requerimento, sendo observado para o pagamento de retroativos a prescrição quinquenal, a data de ingresso do solicitante na UFABC e a disponibilidade orçamentária.
  • O auxílio pré-escolar será concedido:
    • Somente a um dos cônjuges, quando ambos forem servidores da Administração Pública Federal direta, autárquica ou fundacional;
    • Ao que detiver a guarda legal dos dependentes, em caso de pais separados (na hipótese de pais separados, onde aquele que detém a guarda não é servidor, quem fará jus ao benefício será o próprio servidor, com o valor do auxílio pré-escolar sendo creditado em sua folha de pagamento e deduzido em favor do beneficiário da pensão alimentícia);
    • Somente em relação ao vínculo mais antigo, se o servidor acumular cargos ou empregos na Administração Pública Federal direta, autárquica ou fundacional.
  • O servidor perderá o benefício:
    • No mês subsequente ao que o dependente completar 6 (seis) anos de idade;
    • Quando ocorrer o óbito do dependente;
    • Enquanto estiver o servidor afastado ou em licença com perda da remuneração;
    • Quando aposentado ou desligado da Instituição.
  • O benefício é concedido, também, aos servidores com Contrato Temporário.
  • Não se incorpora ao vencimento ou vantagem para quaisquer efeitos, não compondo a base de cálculo para Pensão Alimentícia, contribuição para o Plano de Seguridade Social e Imposto de Renda.
  • O Decreto nº 977/93, ao instituir o auxílio-creche vedou a criação de novas creches, maternais ou jardins de infância como unidades integrantes da estrutura organizacional da entidade, sendo mantidas apenas aquelas que já existiam em alguns órgãos.

Fundamentação Legal

Atualizado em 01/08/2022

Registrado em: Manual do Servidor
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