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Colaboração Técnica (SIMP)

Seção de Ingresso e Movimentação de Pessoal - SIMP

Sistema de Solicitação

icones 4 formulario fisico

Esta solicitação deverá ser realizada por meio de FORMULÁRIO FÍSICO.

Definição

É o afastamento do servidor, no país, para prestar colaboração técnica em outra Instituição Federal de Ensino ou de Pesquisa e ao Ministério da Educação.

O art. 30 da Lei nº 12.772, de 2012, prevê para o ocupante de cargos do Plano de Carreiras e Cargos do Magistério Federal, que poderá prestar colaboração a outra instituição federal de ensino ou de pesquisa, por período de até 4 (quatro) anos, com ônus para a instituição de origem e colaboração técnica ao Ministério da Educação, por período não superior a 1 (um) ano e com ônus para a instituição de origem, visando ao apoio ao desenvolvimento de programas e projetos de relevância. Os afastamentos de que tratam o referido artigo somente serão concedidos a servidores aprovados no estágio probatório do respectivo cargo e se autorizado pelo dirigente máximo da IFE, devendo estar vinculados a projeto ou convênio com prazos e finalidades objetivamente definidos.

De igual modo o art. 26-A da Lei nº 11.091 de 12 de janeiro de 2005, prevê que ocupante de cargo do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação poderá afastar-se de suas funções para prestar colaboração a outra instituição federal de ensino ou de pesquisa e ao Ministério da Educação, com ônus para a instituição de origem, não podendo o afastamento exceder a 4 (quatro) anos.

Requisitos 

  • Interesse das duas instituições envolvidas na colaboração técnica do servidor;
  • Estar vinculado a plano de trabalho/ projeto ou convênio com prazos e finalidades objetivamente definidos;

  • Concordância do dirigente máximo de cada órgão;

  • O servidor deverá ter sido aprovado no Estágio Probatório.

Documentação 

Para o servidor da UFABC:

  • Ofício de solicitação do dirigente máximo da entidade interessada, dirigida ao Reitor, contendo a justificativa e indicando o servidor;

  • Plano de trabalho/ Projeto ou convênio com prazos e finalidades objetivamente definidos;

  • Ofício de liberação do servidor pela unidade, com justificativa da direção quanto à relevância para a instituição da participação do servidor naquele projeto;

  • Portaria de autorização de afastamento do servidor, emitida em caso de deferimento;

  • Formulário de Solicitação de afastamento de Servidor - Cessão/Requisição/Colab. Técnica/Compos. Força de Trabalho

Para o servidor de outra IFE:

  • Ofício de solicitação da área da UFABC onde o servidor da outra IFE prestará a Colaboração Técnica, contendo a justificativa e indicando o servidor, direcionado à SIMP/SUGEPE;

  • Plano de trabalho/ Projeto ou convênio com prazos e finalidades objetivamente definidos;

  • Portaria de autorização de afastamento do servidor, emitida em caso de deferimento;

  • Demais procedimentos internos para efetivação do servidor nos sistemas institucionais.

Quitação de Débitos para Desligamento

É um procedimento eletrônico que o servidor deve cumprir quando se desliga ou se afasta por mais de seis meses da UFABC e tem por finalidade comprovar que não há pendências com os seguintes setores: Biblioteca, Centros (apenas para desligamento de docentes), Comissão de Ética, Corregedoria-Seccional, Núcleo de Tecnologia da Informação, Pró-Reitoria de Administração e Superintendência de Gestão de Pessoas. O solicitante somente terá sua solicitação deferida quando for comprovada a não existência de débitos com os setores supracitados.

A solicitação do serviço deve ser feita através da Central de Serviços (clique aqui).

Observação: Deverão ser informados no Formulário de Quitação de Débitos para Desligamento a data da solicitação efetuada na Central de Serviços e o número do ticket gerado, tal número é encaminhado automaticamente para o e-mail institucional logo após a abertura do chamado. 

Informações Importantes

  1. A análise do processo será realizada pelo órgão de origem do servidor interessado conforme a legislação vigente e seus normativos internos.
  2. A colaboração técnica não poderá exceder 04 (quatro) anos e poderá ser interrompida no interesse da Administração ou a pedido do servidor.
  3. A instrução do processo é responsabilidade do setor solicitante e do servidor interessado.
  4. A UFABC não dispõe de orçamento para concessão de ajudas de custo.
  5. A frequência mensal do servidor deverá ser encaminhada à UFABC/SUGEPE/DAF, pela unidade recebedora/setor solicitante, até o terceiro dia útil do mês posterior ao trabalhado.
  6. O afastamento será autorizado pelo Dirigente máximo da IFE.
  7. O pagamento dos vencimentos do servidor em colaboração técnica será efetuado pela Instituição de origem.
  8. O afastamento para colaboração técnica far-se-á mediante portaria publicada no Diário Oficial da União;
  9. O servidor terá, no máximo, 30 (trinta) dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede;
  10. O servidor deverá apresentar projeto com prazos e finalidades objetivamente definidos;
  11. A prorrogação do afastamento para colaboração técnica deverá ser solicitada com, no mínimo, 2 (dois) meses de antecedência, com apresentação do relatório das atividades realizadas juntamente com novo cronograma que será desenvolvimento no próximo período;
  12. Não é possível a colaboração técnica de servidor não estável, tendo em vista o  § 4º do art. 20 da Lei 8112/90.

Formulário

Solicitação de afastamento de Servidor - Cessão/Requisição/Colab. Técnica/Compos. Força de Trabalho

Modelo de Plano de Trabalho para Colaboração de servidor à outra IFE

Retorno de Servidor - Cessão/Requisição/Colab.Técnica

Outras informações sobre o procedimento

  • Leis e regulamentos que regem o procedimento:
    • Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 - Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
    • Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005 - Dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação, e dá outras providências.
    • Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012 - Dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal; sobre a Carreira do Magistério Superior; sobre o Plano de Carreira e Cargos de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico e sobre o Plano de Carreiras de Magistério do Ensino Básico Federal; sobre a contratação de professores substitutos, visitantes e estrangeiros; sobre a remuneração das Carreiras e Planos Especiais do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação; altera remuneração do Plano de Cargos Técnico-Administrativos em Educação; e dá outras providências.
    • Orientação Normativa SRH nº 02, de 23/02/2011 (DOU 24/02/2011) - Dispõe sobre as regras e procedimentos a serem adotados pelos órgãos setoriais e seccionais do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC para a concessão, indenização, parcelamento e pagamento da remuneração de férias de Ministro de Estado e de servidor público da administração pública federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo da União. 
  • Unidade responsável pelo procedimento:
    SUGEPE/SIMP – Seção de Ingresso e Movimentação de Pessoal - E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
  • Reconsideração e recurso:
    É assegurado ao servidor o direito de solicitar a reconsideração ou interpor recurso a respeito de decisão que houver sido proferida a respeito de requerimento referente a assunto de pessoal. Para estas situações, a SUGEPE disponibiliza o seguinte manual: Reconsideração e Recurso.
  • Reporte de erro:
    Em caso de erros neste manual (dificuldade de acessos em páginas, links e outros), reporte ao e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. .
  • Atualização deste manual:
    09/01/2024

 

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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