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Colaboração Técnica (SIMP)

Seção de Ingresso e Movimentação de Pessoal - SIMP

Sistema de Solicitação

icones 4 formulario fisico

Esta solicitação deverá ser realizada por meio de FORMULÁRIO FÍSICO.

Definição

É o afastamento da pessoa servidora, no país, para prestar colaboração técnica em outra Instituição Federal de Ensino ou de Pesquisa e ao Ministério da Educação.

O art. 30 da Lei nº 12.772, de 2012, prevê que a pessoa ocupante de cargos do Plano de Carreiras e Cargos do Magistério Federal poderá prestar colaboração a outra instituição federal de ensino ou de pesquisa, por período de até 4 (quatro) anos, com ônus para a instituição de origem e colaboração técnica ao Ministério da Educação, por período não superior a 1 (um) ano e com ônus para a instituição de origem, visando ao apoio ao desenvolvimento de programas e projetos de relevância. Os afastamentos de que trata o referido artigo somente serão concedidos a pessoas servidoras aprovadas no estágio probatório do respectivo cargo e se autorizado pelo dirigente máximo da IFE, devendo estar vinculado(a) a projeto ou convênio com prazos e finalidades objetivamente definidos.

De igual modo o art. 26-A da Lei nº 11.091 de 12 de janeiro de 2005, prevê que ocupante de cargo do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação poderá afastar-se de suas funções para prestar colaboração a outra instituição federal de ensino ou de pesquisa e ao Ministério da Educação, com ônus para a instituição de origem, não podendo o afastamento exceder a 4 (quatro) anos.

Requisitos 

  • Interesse das duas instituições envolvidas na colaboração técnica da pessoa servidora;
  • Estar vinculada a plano de trabalho/ projeto ou convênio com prazos e finalidades objetivamente definidos;

  • Concordância do(a) dirigente máximo(a) de cada órgão;

  • A pessoa servidora deverá ter sido aprovada no Estágio Probatório.

Documentação 

Para docente da UFABC:

O processo de solicitação de afastamento para colaboração técnica de docente da UFABC deve ser iniciado no órgão de destino.

No âmbito da UFABC, é necessário submeter previamente o pedido de afastamento ao Centro, conforme orientações e prazos definidos por cada Centro.

Após conclusão do processo no órgão de destino, o órgão deve encaminhar à UFABC: 

  • Ofício de solicitação do(a) dirigente máximo(a) da entidade interessada, dirigida ao Reitor da UFABC, contendo a justificativa e indicando a pessoa servidora;
  • Plano de trabalho com cronograma de execução das atividades/etapas do projeto ou convênio. Caso o órgão não possua um modelo implantado, há um modelo disponível em Formulários. O documento deverá conter assinaturas da pessoa colaboradora técnica, da pessoa responsável pela área onde ela atuará (destino) e da pessoa responsável pela área de origem (UFABC);
  • Projeto com prazos e finalidades objetivamente definidos;
  • Portaria de homologação do estágio probatório.

Após a instrução do processo:

  • Será solicitado ao Centro o ofício de manifestação quanto à liberação da pessoa servidora pela unidade, com justificativa do(a) dirigente da área sobre a relevância da participação da pessoa servidora no projeto para a instituição;
  • Caso a solicitação seja deferida, após a publicação da portaria de autorização de afastamento no DOU, a pessoa servidora interessada deverá providenciar:
    • A abertura de quitação de débitos;
    • O preenchimento do formulário de Solicitação de Afastamento de Servidor - Cessão/Requisição/Colab. Técnica/Compos. Força de Trabalho e encaminhá-lo à SIMP via e-mail (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.).

 Para TA da UFABC:

O processo de solicitação de afastamento para colaboração técnica de TA da UFABC deve ser iniciado no órgão de destino. Após conclusão do processo no órgão de destino, o órgão deve encaminhar à UFABC: 

  • Ofício de solicitação do(a) dirigente máximo(a) da entidade interessada, dirigida ao Reitor da UFABC, contendo a justificativa e indicando a pessoa servidora;
  • Plano de trabalho com cronograma de execução das atividades/etapas do projeto ou convênio. Caso o órgão não possua um modelo implantado, há um modelo disponível em Formulários. O documento deverá conter assinaturas da pessoa colaboradora técnica, da pessoa responsável pela área onde ela atuará (destino) e da pessoa responsável pela área de origem (UFABC);
  • Projeto com prazos e finalidades objetivamente definidos;
  • Portaria de homologação do estágio probatório.

Após a instrução do processo:

  • Será solicitado à unidade administrativa de lotação da pessoa servidora na UFABC o ofício de manifestação quanto à liberação da pessoa servidora pela unidade, com justificativa do(a) dirigente da área sobre a relevância da participação da pessoa servidora no projeto para a instituição;
  • Caso a solicitação seja deferida, após a publicação da portaria de autorização de afastamento no DOU, a pessoa servidora interessada deverá providenciar:
    • A abertura de quitação de débitos;
    • O preenchimento do formulário de Solicitação de Afastamento de Servidor - Cessão/Requisição/Colab. Técnica/Compos. Força de Trabalho e encaminhá-lo à SIMP via e-mail (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.).

 Para docente de outra IFE:

O processo de solicitação de afastamento para colaboração técnica de docente de outra IFE para atuar na UFABC deve ser iniciado nesta Universidade. Para tanto, deve ser encaminhada a seguinte documentação para a Seção de Ingresso e Movimentação de Pessoal - SIMP (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.):

  • Ofício de solicitação assinado pelo(a) dirigente da unidade onde a pessoa servidora prestará a Colaboração Técnica, contendo a justificativa e indicando a pessoa servidora. O ofício deve ser emitido e encaminhado à unidade SIMP via SIPAC;
  • Plano de trabalho com cronograma de execução das atividades/etapas do projeto ou convênio. Caso o órgão não possua um modelo implantado, há um modelo disponível em Formulários. O documento deverá conter assinaturas da pessoa colaboradora técnica, da responsável pela área onde a pessoa servidora atuará e da instituição de origem;
  • Projeto com prazos e finalidades objetivamente definidos;
  • Relatório >caemdossie extraído do SIAPE emitido pela Gestão de Pessoas do órgão de origem da pessoa servidora;
  • Portaria de homologação do estágio probatório.
  • Caso a solicitação seja deferida, após a publicação da portaria de autorização de afastamento no DOU, a pessoa servidora deverá enviar digitalizados à SIMP, via e-mail (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.):
    • Carteira Oficial de identidade;
    • Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
    • Comprovante de residência atual com CEP (data de emissão/ postagem de até 60 dias);
    • Comprovante bancário informando os dados da conta corrente e da conta salário;
    • Formulários eletrônicos preenchidos e assinados, que serão encaminhados ao e-mail da pessoa servidora.

 Para TA de outra IFE:

O processo de solicitação de afastamento para colaboração técnica de TA de outra IFE para atuar na UFABC deve ser iniciado nesta Universidade. Para tanto, deve ser encaminhada a seguinte documentação para a Seção de Ingresso e Movimentação de Pessoal - SIMP (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.):

  • Ofício de solicitação assinado pelo(a) dirigente da unidade onde a pessoa servidora da outra IFE prestará a Colaboração Técnica, contendo a justificativa e indicando a pessoa servidora. O ofício deve ser emitido e encaminhado à unidade SIMP via SIPAC;
  • Plano de trabalho com cronograma de execução das atividades/etapas do projeto ou convênio. Caso o órgão não possua um modelo implantado, há um modelo disponível em Formulários. O documento deverá conter assinaturas da pessoa colaboradora técnica, da responsável pela área onde a pessoa servidora atuará e da instituição de origem;
  • Projeto com prazos e finalidades objetivamente definidos;
  • Relatório >caemdossie extraído do SIAPE emitido pela Gestão de Pessoas do órgão de origem da pessoa servidora;
  • Portaria de homologação do estágio probatório.
  • Caso a solicitação seja deferida, após a publicação da portaria de autorização de afastamento no DOU, a pessoa servidora deverá enviar digitalizados à SIMP, via e-mail (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.):
    • Carteira Oficial de identidade;
    • Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
    • Comprovante de residência atual com CEP (data de emissão/postagem de até 60 dias);
    • Comprovante bancário informando os dados da conta corrente e da conta salário;
    • Formulários eletrônicos preenchidos e assinados, que serão encaminhados ao e-mail da pessoa servidora.

 Prazo para envio da solicitação

Para Docentes da UFABC: Verificar junto à secretaria do Centro ao qual está vinculado na UFABC o prazo para tramitação interna antes de a solicitação chegar à SIMP.

A solicitação inicial ou prorrogação de colaboração técnica deverá ser enviada à SIMP/SUGEPE com pelo menos 60 (sessenta) dias de antecedência do início previsto da Colaboração Técnica, para que sejam realizados os devidos trâmites, conforme determina a legislação vigente.

  • Pedido Inicial: a solicitação deve chegar à Seção de Ingresso e Movimentação de Pessoal 60 dias antes da data prevista para início da Colaboração Técnica.
  • Pedido de Interrupção: recomenda-se que a solicitação seja encaminhada com, pelo menos, 7 dias úteis de antecedência da data de encerramento pretendido.
  • Pedido de Prorrogação: deverá ser solicitada com, no mínimo, 60 dias de antecedência da data prevista para o fim da colaboração técnica, com apresentação do relatório das atividades realizadas juntamente com novo cronograma que será desenvolvido no próximo período.

Importante: a) A documentação deve ser encaminhada por e-mail para o endereço: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. b) A SUGEPE não se responsabiliza por informar os interessados quanto aos vencimentos das movimentações vigentes, sendo de inteira responsabilidade do servidor interessado e da área interessada o acompanhamento.

Quitação de Débitos para Desligamento

É um procedimento eletrônico que a pessoa servidora deve cumprir quando se desliga ou se afasta por mais de seis meses da UFABC e tem por finalidade comprovar que não há pendências com os seguintes setores: Biblioteca, Centros (apenas para desligamento de docentes), Comissão de Ética, Corregedoria-Seccional, Núcleo de Tecnologia da Informação, Pró-Reitoria de Administração e Superintendência de Gestão de Pessoas. A pessoa solicitante somente terá sua solicitação deferida quando for comprovada a não existência de débitos com os setores supracitados.

A solicitação do serviço deve ser feita através da Central de Serviços (clique aqui).

Observação: Deverão ser informados no Formulário de Quitação de Débitos para Desligamento a data da solicitação efetuada na Central de Serviços e o número do ticket gerado, tal número é encaminhado automaticamente para o e-mail institucional logo após a abertura do chamado. 

Informações Importantes

  1. A análise do processo será realizada pelo órgão de origem da pessoa servidora interessada conforme a legislação vigente e seus normativos internos.
  2. A colaboração técnica não poderá exceder 04 (quatro) anos e poderá ser interrompida no interesse da Administração ou a pedido da pessoa servidora.
  3. A UFABC não dispõe de orçamento para concessão de ajudas de custo.
  4. A frequência mensal da pessoa servidora deverá ser encaminhada à UFABC/SUGEPE/DAF, pela unidade recebedora/setor solicitante, até o terceiro dia útil do mês posterior ao trabalhado.
  5. O afastamento será autorizado pelo(a) Dirigente máximo da IFE.
  6. O pagamento dos vencimentos da pessoa servidora em colaboração técnica será efetuado pela Instituição de origem.
  7. O afastamento para colaboração técnica far-se-á mediante portaria publicada no Diário Oficial da União;
  8. A pessoa servidora terá, no máximo, 30 (trinta) dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede;
  9. O(a) servidor(a) deverá apresentar projeto com prazos e finalidades objetivamente definidos;
  10. A prorrogação do afastamento para colaboração técnica deverá ser solicitada com, no mínimo, 2 (dois) meses de antecedência, com apresentação do relatório das atividades realizadas juntamente com novo cronograma que será desenvolvimento no próximo período;
  11. Não é possível a colaboração técnica de pessoa servidora não estável, tendo em vista o  § 4º do art. 20 da Lei 8.112/90.

Formulário

Solicitação de afastamento de Servidor - Cessão/Requisição/Colab. Técnica/Compos. Força de Trabalho

Modelo de Plano de Trabalho para Colaboração de servidor à outra IFE

Retorno de Servidor - Cessão/Requisição/Colab.Técnica

Outras informações sobre o procedimento

  • Leis e regulamentos que regem o procedimento:
    • Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 - Dispõe sobre o regime jurídico dos (as) servidores (as) públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
    • Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005 - Dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação, e dá outras providências.
    • Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012 - Dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal; sobre a Carreira do Magistério Superior; sobre o Plano de Carreira e Cargos de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico e sobre o Plano de Carreiras de Magistério do Ensino Básico Federal; sobre a contratação de professores substitutos, visitantes e estrangeiros; sobre a remuneração das Carreiras e Planos Especiais do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação; altera remuneração do Plano de Cargos Técnico-Administrativos em Educação; e dá outras providências.
    • Orientação Normativa SRH nº 02, de 23/02/2011 (DOU 24/02/2011) - Dispõe sobre as regras e procedimentos a serem adotados pelos órgãos setoriais e seccionais do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC para a concessão, indenização, parcelamento e pagamento da remuneração de férias de Ministro de Estado e de servidor público da administração pública federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo da União. 
  • Unidade responsável pelo procedimento:
    SUGEPE/SIMP – Seção de Ingresso e Movimentação de Pessoal - E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
  • Reconsideração e recurso:
    É assegurado ao (à) servidor (a) o direito de solicitar a reconsideração ou interpor recurso a respeito de decisão que houver sido proferida a respeito de requerimento referente a assunto de pessoal. Para estas situações, a SUGEPE disponibiliza o seguinte manual: Reconsideração e Recurso.
  • Reporte de erro:
    Em caso de erros neste manual (dificuldade de acessos em páginas, links e outros), reporte ao e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. .
  • Atualização deste manual:
    19/08/2025

 

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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