Colaboração Técnica (SIMP)
Seção de Ingresso e Movimentação de Pessoal - SIMP
Sistema de Solicitação
Esta solicitação deverá ser realizada por meio de FORMULÁRIO FÍSICO.
Definição
É o afastamento do servidor, no país, para prestar colaboração técnica em outra Instituição Federal de Ensino ou de Pesquisa e ao Ministério da Educação.
O art. 30 da Lei nº 12.772, de 2012, prevê para o ocupante de cargos do Plano de Carreiras e Cargos do Magistério Federal, que poderá prestar colaboração a outra instituição federal de ensino ou de pesquisa, por período de até 4 (quatro) anos, com ônus para a instituição de origem e colaboração técnica ao Ministério da Educação, por período não superior a 1 (um) ano e com ônus para a instituição de origem, visando ao apoio ao desenvolvimento de programas e projetos de relevância. Os afastamentos de que tratam o referido artigo somente serão concedidos a servidores aprovados no estágio probatório do respectivo cargo e se autorizado pelo dirigente máximo da IFE, devendo estar vinculados a projeto ou convênio com prazos e finalidades objetivamente definidos.
De igual modo o art. 26-A da Lei nº 11.091 de 12 de janeiro de 2005, prevê que ocupante de cargo do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação poderá afastar-se de suas funções para prestar colaboração a outra instituição federal de ensino ou de pesquisa e ao Ministério da Educação, com ônus para a instituição de origem, não podendo o afastamento exceder a 4 (quatro) anos.
Requisitos
- Interesse das duas instituições envolvidas na colaboração técnica do servidor;
-
Estar vinculado a plano de trabalho/ projeto ou convênio com prazos e finalidades objetivamente definidos;
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Concordância do dirigente máximo de cada órgão;
-
O servidor deverá ter sido aprovado no Estágio Probatório.
Documentação
Para o servidor da UFABC:
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Ofício de solicitação do dirigente máximo da entidade interessada, dirigida ao Reitor, contendo a justificativa e indicando o servidor;
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Plano de trabalho/ Projeto ou convênio com prazos e finalidades objetivamente definidos;
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Ofício de liberação do servidor pela unidade, com justificativa da direção quanto à relevância para a instituição da participação do servidor naquele projeto;
-
Portaria de autorização de afastamento do servidor, emitida em caso de deferimento;
- Formulário de Solicitação de afastamento de Servidor - Cessão/Requisição/Colab. Técnica/Compos. Força de Trabalho
Para o servidor de outra IFE:
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Ofício de solicitação da área da UFABC onde o servidor da outra IFE prestará a Colaboração Técnica, contendo a justificativa e indicando o servidor, direcionado à SIMP/SUGEPE;
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Plano de trabalho/ Projeto ou convênio com prazos e finalidades objetivamente definidos;
-
Portaria de autorização de afastamento do servidor, emitida em caso de deferimento;
- Demais procedimentos internos para efetivação do servidor nos sistemas institucionais.
Quitação de Débitos para Desligamento
É um procedimento eletrônico que o servidor deve cumprir quando se desliga ou se afasta por mais de seis meses da UFABC e tem por finalidade comprovar que não há pendências com os seguintes setores: Biblioteca, Centros (apenas para desligamento de docentes), Comissão de Ética, Corregedoria-Seccional, Núcleo de Tecnologia da Informação, Pró-Reitoria de Administração e Superintendência de Gestão de Pessoas. O solicitante somente terá sua solicitação deferida quando for comprovada a não existência de débitos com os setores supracitados.
A solicitação do serviço deve ser feita através da Central de Serviços (clique aqui).
Observação: Deverão ser informados no Formulário de Quitação de Débitos para Desligamento a data da solicitação efetuada na Central de Serviços e o número do ticket gerado, tal número é encaminhado automaticamente para o e-mail institucional logo após a abertura do chamado.
Informações Importantes
- A análise do processo será realizada pelo órgão de origem do servidor interessado conforme a legislação vigente e seus normativos internos.
- A colaboração técnica não poderá exceder 04 (quatro) anos e poderá ser interrompida no interesse da Administração ou a pedido do servidor.
- A instrução do processo é responsabilidade do setor solicitante e do servidor interessado.
- A UFABC não dispõe de orçamento para concessão de ajudas de custo.
- A frequência mensal do servidor deverá ser encaminhada à UFABC/SUGEPE/DAF, pela unidade recebedora/setor solicitante, até o terceiro dia útil do mês posterior ao trabalhado.
- O afastamento será autorizado pelo Dirigente máximo da IFE.
- O pagamento dos vencimentos do servidor em colaboração técnica será efetuado pela Instituição de origem.
- O afastamento para colaboração técnica far-se-á mediante portaria publicada no Diário Oficial da União;
- O servidor terá, no máximo, 30 (trinta) dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede;
- O servidor deverá apresentar projeto com prazos e finalidades objetivamente definidos;
- A prorrogação do afastamento para colaboração técnica deverá ser solicitada com, no mínimo, 2 (dois) meses de antecedência, com apresentação do relatório das atividades realizadas juntamente com novo cronograma que será desenvolvimento no próximo período;
- Não é possível a colaboração técnica de servidor não estável, tendo em vista o § 4º do art. 20 da Lei 8112/90.
Formulário
Solicitação de afastamento de Servidor - Cessão/Requisição/Colab. Técnica/Compos. Força de Trabalho
Modelo de Plano de Trabalho para Colaboração de servidor à outra IFE
Retorno de Servidor - Cessão/Requisição/Colab.Técnica
Fundamentação Legal
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 - Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005 - Dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação, e dá outras providências.
Orientação Normativa SRH nº 02, de 23/02/2011 (DOU 24/02/2011) - Dispõe sobre as regras e procedimentos a serem adotados pelos órgãos setoriais e seccionais do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC para a concessão, indenização, parcelamento e pagamento da remuneração de férias de Ministro de Estado e de servidor público da administração pública federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo da União.
Área responsável
Dúvidas poderão ser sanadas com a SUGEPE/SIMP – Seção de Ingresso e Movimentação de Pessoal - E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Atualizado em fevereiro/2023
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