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Convocação para Compor Júri ou Outros Serviços Obrigatórios por Lei (DAF)

Divisão de Acompanhamento Funcional - DAF

Sistema de Solicitação

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Esta solicitação deverá ser realizada exclusivamente por meio do SouGov.

Definição

  • O servidor poderá afastar-se quando convocado para compor júri ou outros serviços obrigatórios por lei, conforme o inciso VI, do art. 102, da Lei nº 8.112, 11/12/1990, DOU de 12/12/1990.

 

OBS: Tratando-se de convocação/folga para justiça eleitoral, clique aqui.

 

Requisitos Básicos

  • Servidor ter sido convocado oficialmente para compor júri ou outros serviços obrigatórios por lei.

Documentação

  • Carta de Convocação ou Declaração de comparecimento (este documento será anexado no momento do cadastro no sistema).

Estágio Probatório

  • O estágio probatório ficará suspenso durante o afastamento e será retomado a partir do término do impedimento (Ofício-Circular Nº 9/2021/DAJ/COLEP/CGGP/SAA-MEC).

Procedimentos

  • O servidor deverá inserir o requerimento no módulo "Informar afastamento" do SouGov, na opção "Júri e outros serviços por lei" e aguardar o deferimento da SUGEPE. A Gestão de Pessoas incluirá  a informação na folha de ponto após o deferimento.

Atenção: Para esta ocorrência, é obrigatório inserir o comprovante que originou o ato.

Prazo para cadastro da ocorrência no SIGRH

  • O cadastro da ocorrência no SIGRH deve ocorrer dentro do calendário de homologação de frequência. Observar o calendário no próprio sistema (Portal do Servidor), conforme modelo a seguir:

calendario

Fundamentação Legal

Área responsável

  • Dúvidas poderão ser sanadas com a SUGEPE/DAF – Divisão de Acompanhamento Funcional - E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 

Atualizado em 21/10/2022

 
 
 
 
 
 
 
 
 
Registrado em: Manual do Servidor
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