Convocação para Compor Júri ou Outros Serviços Obrigatórios por Lei (DAF)
Divisão de Acompanhamento Funcional - DAF
Sistema de Solicitação
Esta solicitação deverá ser realizada exclusivamente por meio do SouGov.
Definição
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O servidor poderá afastar-se quando convocado para compor júri ou outros serviços obrigatórios por lei, conforme o inciso VI, do art. 102, da Lei nº 8.112, 11/12/1990, DOU de 12/12/1990.
OBS: Tratando-se de convocação/folga para justiça eleitoral, clique aqui.
Requisitos Básicos
- Servidor ter sido convocado oficialmente para compor júri ou outros serviços obrigatórios por lei.
Documentação
- Carta de Convocação ou Declaração de comparecimento (este documento será anexado no momento do cadastro no sistema).
Estágio Probatório
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O estágio probatório ficará suspenso durante o afastamento e será retomado a partir do término do impedimento (Ofício-Circular Nº 9/2021/DAJ/COLEP/CGGP/SAA-MEC).
Procedimentos
- O servidor deverá inserir o requerimento no módulo "Informar afastamento" do SouGov, na opção "Júri e outros serviços por lei" e aguardar o deferimento da SUGEPE. A Gestão de Pessoas incluirá a informação na folha de ponto após o deferimento.
Atenção: Para esta ocorrência, é obrigatório inserir o comprovante que originou o ato.
Prazo para cadastro da ocorrência no SIGRH
- O cadastro da ocorrência no SIGRH deve ocorrer dentro do calendário de homologação de frequência. Observar o calendário no próprio sistema (Portal do Servidor), conforme modelo a seguir:
Fundamentação Legal
Área responsável
- Dúvidas poderão ser sanadas com a SUGEPE/DAF – Divisão de Acompanhamento Funcional - E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Atualizado em 21/10/2022
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