Cartão de Identidade Funcional - Crachá (2ª via e Cartão Provisório) (DAF)
Divisão de Acompanhamento Funcional
Sistema de Solicitação
Esta solicitação deverá ser realizada exclusivamente por meio da Central de Serviços da UFABC: Central de Serviços
Procedimento em período de suspensão das atividades na UFABC para contenção do novo Coronavírus!
Os pedidos podem ser realizados pela Central de Serviço. A eventual entrega somente será restabelecida após o término do período de suspensão determinado pela Portaria nº 378/2020/REIT e respectivas atualizações.
Definição
Documento de identificação dos servidores e dos estagiários remunerados ou não remunerados da UFABC.
A quem se aplica?
- Docentes efetivos
- Técnicos administrativos efetivos
- Contratos Temporários (Docentes e Técnico Administrativos)
- Estagiários remunerados ou não remunerados da UFABC*
Requisitos Básicos
- Ser um servidor ativo da Instituição ou estagiário.
Documentação
- Formulário Eletrônico (por meio da Central de Serviços da UFABC)
Para Servidores ativos da instituição:
- Preencher todos os campos do formulário ‘Solicitação de Crachá – Servidores’;
- Anexar foto em formato compatível (foto atual - com máximo de 6 meses - e estar em boa resolução e com fundo branco).
- Cópia do Boletim de Ocorrência (em casos de extravio);
- Preencher o campo “Justificativa” explicando o motivo pelo qual o servidor está solicitando uma nova via.
- Assinalar se há a necessidade de emissão ou não de cartão provisório.
Para Estagiários:
- Preencher todos os campos do formulário ‘Solicitação de Crachá – Estagiários’;
- Cópia do Boletim de Ocorrência (em casos de extravio);
- Preencher o campo “Justificativa” explicando o motivo pelo qual está solicitando um novo crachá provisório.
Prazo de Entrega
- Cartão de Identidade Funcional (2ª via): os crachás são confeccionados por empresa contratada para tal serviço e, portanto, são enviados por remessas, não tendo um prazo específico para sua entrega. A SUGEPE entrará em contato via e-mail com os solicitantes assim que as remessas chegarem.
- Cartão Provisório: Os crachás são providenciados em um prazo máximo de 5 dias úteis.
- O solicitante só poderá retirar o crachá (2ª via ou provisório) após comunicado via e-mail da SUGEPE de que ele encontra-se disponível. A entrega será realizada de segunda a sexta-feira das 10h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00.
Fluxo de Atendimento
Informações Importantes
- A primeira via do Cartão Funcional é fornecida quando o servidor ingressa na instituição.
- A posse do Cartão Funcional será de inteira e total responsabilidade do seu titular. Por se tratar de documento com fé pública, o servidor tem a obrigação de zelar pela sua guarda, evitando seu extravio e prevenindo, assim, que terceiros possam dele fazer uso.
- Em caso de perda ou roubo, o servidor deverá comunicar imediatamente à Superintendência de Gestão de Pessoas – SUGEPE.
- Para a emissão da 2ª via pelo motivo acima citado, é obrigatória a cópia do Boletim de Ocorrência.
- Nos casos em que a solicitação de 2ª via se der apenas por mau funcionamento do cartão, o servidor deverá devolver o cartão danificado na retirada da nova Identidade.
- Em casos de quebra de vínculo com a instituição, o servidor deverá devolver o Cartão Funcional, que será anexado ao seu processo de saída.
- O critério para a escolha do nome em destaque no crachá basear-se-á em nomes correlatos à identidade do servidor, não sendo permitido o uso de nomes fantasiosos, pseudônimos, entre outros.
Regras para uso do crachá provisório
- Para servidores ativos: devolver o crachá provisório solicitado em perfeitas condições à Superintendência de Gestão de Pessoas quando receber o Cartão de Identidade Funcional Definitivo;
- Em caso de extravio, furto ou roubo, o servidor/estagiário deve comunicar imediatamente a Superintendência de Gestão de Pessoas, para que o devido bloqueio de acesso seja providenciado; e
- Em caso de exoneração, demissão, ou qualquer outra forma de desligamento da UFABC antes do recebimento do Cartão de Identificação Funcional Definitivo, o servidor ativo ou estagiário deve obrigatoriamente devolver o Cartão de Identificação Funcional Provisório à Superintendência de Gestão de Pessoas.
Orientações para utilização do crachá provisório
- O crachá provisório é de uso estritamente pessoal e intransferível e deve ser usado de modo visível ao público, durante a permanência do Servidor/Estagiário nas dependências da UFABC;
- Para utilização nas impressoras, seguir o Tutorial disponibilizado pelo NTI e caso haja dúvidas abrir chamado pela Central de Serviços – NTI – em: E-mail > Login > Impressão e Pastas Compartilhadas > Cadastro / Alteração de Crachá para Impressão.
Fundamentação Legal
-
Decreto nº 5.703/2006 (Revogado)
- Decreto n° 10.266/2020
Área responsável
- Dúvidas poderão ser sanadas com a SUGEPE/DAF – Divisão de Acompanhamento Funcional - E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Atualizado em: 23/07/2019
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