Horário especial para servidor com deficiência ou para acompanhar cônjuge, filho ou dependente com deficiência
Divisão de Saúde e Qualidade de Vida
Sistema de Solicitação
Esta solicitação deverá ser realizada por meio de FORMULÁRIO FÍSICO.
Definição
É a concessão de horário especial aos servidores com deficiência, ou para acompanhar seu cônjuge, filho ou dependente com deficiência, comprovada a necessidade por Junta Médica Oficial, sem exigência de compensação de horário (§ 2º e § 3º do art. 98° da Lei nº 8112/90).
A Junta Médica Oficial fundamentará sua decisão considerando:
a) os tratamentos contínuos realizados pelo servidor ou seu familiar/dependente.
b) a incompatibilidade de horário para a realização destes tratamentos e a jornada de trabalho do servidor, sem impedi-lo de desempenhar as atribuições do seu cargo efetivo, resguardando o interesse da Administração.
Laudo Caracterizador da Deficiência
O servidor deverá entregar o laudo caracterizador da deficiência, preenchido e assinado pelo médico assistente do servidor ou do seu familiar/dependente, conforme o caso. Este documento é obrigatório para análise da Junta Médica Oficial. Há um laudo específico para cada tipo de deficiência e estão disponibilizados no Portal do Servidor na seção “Formulários” da Divisão de Saúde e Qualidade de Vida.
Declarações dos profissionais que acompanham o servidor ou seu familiar/dependente
As declarações dos profissionais que acompanham o servidor ou seu familiar/dependente nos tratamentos contínuos que embasam a solicitação também deverão ser entregues para análise da concessão do horário especial e precisarão conter as seguintes informações:
- Horários e dias da semana dos tratamentos;
- Tempo de duração de cada consulta ou sessão do tratamento;
- Previsão do término do tratamento;
- Endereço onde são realizados os tratamentos (clínica, consultório, hospital, etc.);
- Dias e horários de funcionamento dos locais de tratamento.
Exames Complementares
Deverão ser anexados ao requerimento, todos os exames complementares comprobatórios recentes (até 3 meses) para a comprovação da deficiência declarada.
Procedimento
1- Preencher e assinar o formulário: “Horário especial para servidor com deficiência ou para acompanhar cônjuge, filho ou dependente com deficiência”.
2- Anexar laudo caracterizador da deficiência preenchido e assinado pelo médico assistente.
3- Anexar as declarações dos profissionais que acompanham o servidor ou seu familiar/dependente.
4- Anexar os exames complementares comprobatórios da deficiência.
5- Entregar na DSQV/SUGEPE - Campus Santo André - Bloco A - Subsolo - Sala S16.
Junta Médica Oficial
O servidor será convocado para Junta Médica Oficial para avaliação do caso. É imprescindível que o servidor esteja presente, juntamente com seu familiar, nos casos de avaliação do cônjuge, filho ou dependente com deficiência.
A data será agendada pela DSQV/SUGEPE via e-mail institucional.
A Junta Médica deverá pronunciar-se mediante parecer conclusivo, quanto à:
a) a concessão ou não do benefício;
b) definição da nova jornada de trabalho;
c) data para reavaliação da concessão do horário especial.
Observação Importante
O servidor deverá entregar as declarações de comparecimento dos tratamentos contínuos que embasam a sua solicitação, emitidas pelos profissionais que o acompanham ou de seu familiar/dependente, dependendo do caso, mensalmente à DSQV/SUGEPE para continuidade do usufruto do benefício concedido.
Fundamentação Legal
- Lei 8.112/1990
- Manual de Perícia Oficial (Em “Documentos”; “Manuais” – data da publicação: 25/04/2017).
Formulário e laudos caracterizadores
- Formulário - Horario especial - PCD
- I - Laudo Caracterizador de Deficiência Física
- II - Laudo Caracterizador de Deficiência Auditiva
- III - Laudo Caracterizador de Deficiência Visual
- IV - Laudo Caracterizador de Deficiência Intelectual
- V - Laudo Caracterizador de Deficiência Mental
- VI - Laudo Caracterizador de Autismo
- VII - Laudo Caracterizador de Deficiência Múltipla
Atualizado em: 25/01/2019
As declarações dos profissionais que acompanham o servidor ou seu familiar/dependente nos tratamentos contínuos que embasam a solicitação também deverão ser entregues para análise da concessão do horário especial e precisarão conter as seguintes informações:
Horários e dias da semana dos tratamentos;
Tempo de duração de cada consulta ou sessão do tratamento;
Previsão do término do tratamento;
Endereço onde são realizados os tratamentos (clínica, consultório, hospital, etc.);
Dias e horários de funcionamento dos locais de tratamento.
Exames Complementares
Deverão ser anexados ao requerimento, todos os exames complementares comprobatórios recentes (até 3 meses) para a comprovação da deficiência declarada.
Procedimento
1- Preencher e assinar o formulário: “Horário especial para servidor com deficiência ou para acompanhar cônjuge, filho ou dependente com deficiência”.
2- Anexar laudo caracterizador da deficiência preenchido e assinado pelo médico assistente.
3- Anexar as declarações dos profissionais que acompanham o servidor ou seu familiar/dependente.
4- Anexar os exames complementares comprobatórios da deficiência.
5- Entregar na DSQV/SUGEPE - Campus Santo André - Bloco A - Subsolo - Sala S16.
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