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Horário especial para servidor com deficiência ou que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência (DSQV)

Divisão de Saúde e Qualidade de Vida

Sistema de Solicitação

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Esta solicitação deverá ser realizada por meio do SIG (Módulo SIPAC), conforme orientações contantes no "Manual Horário especial para servidor com deficiência ou que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência".

 

Definição

É a concessão de horário especial aos servidores com deficiência, ou que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência, comprovada a necessidade por Junta Médica Oficial, sem exigência de compensação de horário (§ 2º e § 3º do art. 98° da Lei nº 8112/90).

A Junta Médica Oficial fundamentará sua decisão considerando:

a) os tratamentos contínuos realizados pelo servidor ou seu familiar/dependente.

b) a incompatibilidade de horário para a realização destes tratamentos e a jornada de trabalho do servidor, sem impedi-lo de desempenhar as atribuições do seu cargo efetivo, resguardando o interesse da Administração.

 

Laudo Caracterizador de Deficiência

O servidor deverá anexar à solicitação o formulário Laudo Caracterizador de Deficiência, preenchido e assinado pelo profissional de saúde ou médico assistente que o acompanha ou a seu familiar/dependente, junto aos documentos específicos solicitados para cada tipo de deficiência. Esses documentos são obrigatórios para análise da Junta Médica Oficial. 

 

Declarações dos profissionais que acompanham o servidor ou seu familiar/dependente

As declarações dos profissionais que acompanham o servidor ou seu familiar/dependente nos tratamentos contínuos que embasam o pedido também deverão ser anexas a solicitação para análise da concessão do horário especial e precisarão conter as seguintes informações:

  • Horários e dias da semana dos tratamentos;
  • Tempo de duração de cada consulta ou sessão do tratamento;
  • Previsão do término do tratamento;
  • Endereço onde são realizados os tratamentos (clínica, consultório, hospital, etc.);
  • Dias e horários de funcionamento dos locais de tratamento.

 

Exames Complementares

Deverão ser anexados à solicitação todos os exames complementares comprobatórios recentes (até 3 meses) para a comprovação da deficiência declarada.

 

Procedimento

O servidor deverá acessar o SIPAC https://sig.ufabc.edu.br/sipac/, fazer login, selecionar a Mesa Virtual, e em seguida a opção: Cadastrar Documento.

Escolher o tipo de documento: “Solicitação de Horário Especial para Servidor PCD ou com Familiar PCD”, informar os dados requeridos  e anexar todos e documentos que embasarão a solicitação (Laudo Caracterizador de Deficiência, Declarações dos profissionais que acompanham o servidor ou seu familiar/dependente,   Exames Complementares), conforme orientações em:  "Manual Horário especial para servidor com deficiência ou que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência".

 

Junta Médica Oficial

O servidor será convocado para Junta Médica Oficial para avaliação do caso. É imprescindível que o servidor esteja presente, juntamente com seu familiar, nos casos de avaliação do cônjuge, filho ou dependente com deficiência.

A data será agendada pela DSQV/SUGEPE via e-mail institucional.

A Junta Médica deverá pronunciar-se mediante parecer conclusivo, quanto à:
a) a concessão ou não do benefício;
b) definição da nova jornada de trabalho;
c) data para reavaliação da concessão do horário especial.

 

Observação Importante

O servidor deverá entregar as declarações de comparecimento dos tratamentos contínuos que embasam a sua solicitação, emitidas pelos profissionais que o acompanham ou de seu familiar/dependente, dependendo do caso, mensalmente à DSQV/SUGEPE para continuidade do usufruto do benefício concedido.

 

Outras informações sobre o procedimento

  • Unidade responsável pelo procedimento:
    SUGEPE/DSQV – Divisão de Saúde e Qualidade de Vida - E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
  • Reconsideração e recurso:
    É assegurado ao servidor o direito de solicitar a reconsideração ou interpor recurso a respeito de decisão que houver sido proferida a respeito de requerimento referente a assunto de pessoal. Para estas situações, a SUGEPE disponibiliza o seguinte manual: Reconsideração e Recurso.
  • Reporte de erro:
    Em caso de erros neste manual (dificuldade de acessos em páginas, links e outros), reporte ao e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. .
  • Atualização deste manual:
    11/01/2024
Declarações dos profissionais que acompanham o servidor ou seu familiar/dependente
As declarações dos profissionais que acompanham o servidor ou seu familiar/dependente nos tratamentos contínuos que embasam a solicitação também deverão ser entregues para análise da concessão do horário especial e precisarão conter as seguintes informações:
 Horários e dias da semana dos tratamentos;
 Tempo de duração de cada consulta ou sessão do tratamento;
 Previsão do término do tratamento;
 Endereço onde são realizados os tratamentos (clínica, consultório, hospital, etc.);
 Dias e horários de funcionamento dos locais de tratamento.
Exames Complementares
Deverão ser anexados ao requerimento, todos os exames complementares comprobatórios recentes (até 3 meses) para a comprovação da deficiência declarada.
Procedimento
1- Preencher e assinar o formulário: “Horário especial para servidor com deficiência ou para acompanhar cônjuge, filho ou dependente com deficiência”.
2- Anexar laudo caracterizador da deficiência preenchido e assinado pelo médico assistente.
3- Anexar as declarações dos profissionais que acompanham o servidor ou seu familiar/dependente.
4- Anexar os exames complementares comprobatórios da deficiência.
5- Entregar na DSQV/SUGEPE - Campus Santo André - Bloco A - Subsolo - Sala S16.
Registrado em: Manual do Servidor
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