Ir direto para menu de acessibilidade.

Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no portal. Ao utilizar o ufabc.edu.br, você concorda com a política de monitoramento de cookies.

Para ter mais informações como isso é feito, acesse a Norma de uso de cookies nos Portais da UFABC.

ACEITAR
Página inicial > Servidor > Portal do Servidor > Manual do Servidor (procedimentos) > Horário especial para servidor com deficiência ou que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência (Em construção) (DSQV)
Início do conteúdo da página

Horário especial para servidor com deficiência ou que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência (Em construção) (DSQV)

Divisão de Saúde e Qualidade de Vida

Sistema de Solicitação

icones 2

Esta solicitação deverá ser realizada por meio do SIG (Módulo SIPAC), conforme orientações contantes no "Manual Horário especial para servidor com deficiência ou que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência" (Em construção)

 

Definição

É a concessão de horário especial aos servidores com deficiência, ou que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência, comprovada a necessidade por Junta Médica Oficial, sem exigência de compensação de horário (§ 2º e § 3º do art. 98° da Lei nº 8112/90).

A Junta Médica Oficial fundamentará sua decisão considerando:

a) os tratamentos contínuos realizados pelo servidor ou seu familiar/dependente.

b) a incompatibilidade de horário para a realização destes tratamentos e a jornada de trabalho do servidor, sem impedi-lo de desempenhar as atribuições do seu cargo efetivo, resguardando o interesse da Administração.

 

Laudo Caracterizador da Deficiência

O servidor deverá entregar o laudo caracterizador da deficiência, preenchido e assinado pelo médico assistente do servidor ou do seu familiar/dependente, conforme o caso. Este documento é obrigatório para análise da Junta Médica Oficial. Há um laudo específico para cada tipo de deficiência e estão disponibilizados no Portal do Servidor na seção “Formulários” da Divisão de Saúde e Qualidade de Vida.

 

Declarações dos profissionais que acompanham o servidor ou seu familiar/dependente

As declarações dos profissionais que acompanham o servidor ou seu familiar/dependente nos tratamentos contínuos que embasam a solicitação também deverão ser entregues para análise da concessão do horário especial e precisarão conter as seguintes informações:

  • Horários e dias da semana dos tratamentos;
  • Tempo de duração de cada consulta ou sessão do tratamento;
  • Previsão do término do tratamento;
  • Endereço onde são realizados os tratamentos (clínica, consultório, hospital, etc.);
  • Dias e horários de funcionamento dos locais de tratamento.

 

Exames Complementares

Deverão ser anexados ao requerimento, todos os exames complementares comprobatórios recentes (até 3 meses) para a comprovação da deficiência declarada.

 

Procedimento (Em construção)

 

Junta Médica Oficial

O servidor será convocado para Junta Médica Oficial para avaliação do caso. É imprescindível que o servidor esteja presente, juntamente com seu familiar, nos casos de avaliação do cônjuge, filho ou dependente com deficiência.

A data será agendada pela DSQV/SUGEPE via e-mail institucional.

A Junta Médica deverá pronunciar-se mediante parecer conclusivo, quanto à:
a) a concessão ou não do benefício;
b) definição da nova jornada de trabalho;
c) data para reavaliação da concessão do horário especial.

 

Observação Importante

O servidor deverá entregar as declarações de comparecimento dos tratamentos contínuos que embasam a sua solicitação, emitidas pelos profissionais que o acompanham ou de seu familiar/dependente, dependendo do caso, mensalmente à DSQV/SUGEPE para continuidade do usufruto do benefício concedido.

 

Fundamentação Legal

 

Formulário e laudos caracterizadores

 

Atualizado em: 13/03/2023

Declarações dos profissionais que acompanham o servidor ou seu familiar/dependente
As declarações dos profissionais que acompanham o servidor ou seu familiar/dependente nos tratamentos contínuos que embasam a solicitação também deverão ser entregues para análise da concessão do horário especial e precisarão conter as seguintes informações:
 Horários e dias da semana dos tratamentos;
 Tempo de duração de cada consulta ou sessão do tratamento;
 Previsão do término do tratamento;
 Endereço onde são realizados os tratamentos (clínica, consultório, hospital, etc.);
 Dias e horários de funcionamento dos locais de tratamento.
Exames Complementares
Deverão ser anexados ao requerimento, todos os exames complementares comprobatórios recentes (até 3 meses) para a comprovação da deficiência declarada.
Procedimento
1- Preencher e assinar o formulário: “Horário especial para servidor com deficiência ou para acompanhar cônjuge, filho ou dependente com deficiência”.
2- Anexar laudo caracterizador da deficiência preenchido e assinado pelo médico assistente.
3- Anexar as declarações dos profissionais que acompanham o servidor ou seu familiar/dependente.
4- Anexar os exames complementares comprobatórios da deficiência.
5- Entregar na DSQV/SUGEPE - Campus Santo André - Bloco A - Subsolo - Sala S16.
Registrado em: Manual do Servidor
Fim do conteúdo da página