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Movimentação Interna (TA) - Remoção/ Mudança de Exercício

Seção de Ingresso e Movimentação de Pessoal - SIMP

Sistema de Solicitação

icones 4 formulario fisico

Esta solicitação deverá ser realizada por meio do SIG (Módulo SIPAC), conforme orientações contantes nos manuais abaixo :

MANUAL PARA SOLICITAÇÃO DE REMOÇÃO (MUDANÇA DE UNIDADE ADMINISTRATIVA DE LOTAÇÃO)

- MANUAL PARA SOLICITAÇÃO DE MUDANÇA DE UNIDADE ADMINISTRATIVA DE EXERCÍCIO

O formulário de Remoção somente deverá ser preenchido após a concordância dos Dirigentes das áreas envolvidas e com a anuência do Superintendente de Gestão de Pessoas.

Definição

Conforme dispõe o artigo 3º  da Portaria da Reitoria nº 881/2020, Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito da UFABC.
 
Entende-se por modalidades de remoção:
I - de ofício, no interesse da Administração;
II - a pedido, a critério da Administração e mediante viabilidade.
 
Nos termos da Portaria da SUGEPE n° 497/2020, publicada no Boletim de Serviço n° nº 940, de 05 de maio de 2020:
 

A Remoção equivale à mudança da unidade administrativa de lotação do servidor (grande área)

A Mudança de Exercício equivale à mudança da unidade administrativa onde o servidor exerce suas atividades - mudança dentro da mesma grande área.
 

A quem se aplica?

  • Técnicos administrativos efetivos

Requisitos 

  • Ser um servidor ocupante de cargo efetivo vinculado ao regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais;
  • Interesse da Administração, ou;
  • A critério da Administração e mediante viabilidade;
  • Concordância do Superior Imediato e Dirigente da área no caso da Mudança de Exercício;
  • Concordância dos Dirigentes das áreas envolvidas na movimentação (atual e nova unidade administrativa de lotação) no caso da Remoção.

Documentação

Preencher o formulário eletrônico de Solicitação de Remoção (mudança de unidade administrativa de lotação) ou Solicitação de Mudança de Unidade Administrativa de Exercício no SIG (Módulo SIPAC), conforme orientações contantes nos manuais.

Quem deve assinar o formulário:

Quem deve assinar o formulário?

Servidor(a)

Dirigente da área

Superintendente de Gestão de Pessoas

Remoção

sim

sim

sim

Mudança de exercício

sim

sim

não

Prazo de Envio e Atendimento da solicitação

  • Em ambas as modalidades, o servidor só poderá deixar de atuar em sua unidade administrativa após a publicação da Portaria no Boletim de Serviços;
  • Tanto a Remoção quanto a mudança de Exercício serão efetivadas e atualizadas nos sistemas governamentais e internos durante o período de atualização da folha de pagamento e observarão o cronograma disposto pelo Ministério da Economia. Assim sendo, recomendamos que as solicitações sejam encaminhadas até o 5° dia útil de cada mês para que o processo seja efetivado no mesmo mês.
  • Caso não seja possível a solicitação durante o período de lançamento da folha de pagamento, o processo será efetivado a partir do primeiro dia do mês subsequente.
  • Por se tratar de publicação de Portaria da Reitoria, quando a solicitação de movimentação interna for de Remoção, solicita-se que os formulários sejam encaminhados com, no mínimo, 7 dias úteis de antecedência da data de alteração da lotação. No caso da Mudança de exercício, solicita-se que os pedidos sejam encaminhados com, no mínimo, 5 dias úteis de antecedência da data de alteração.

Somente após a assinatura de todos os interessados, o documento é encaminhado para a SIMP e o mesmo pode ser visualizado e tratado por esta Seção.

Informações Importantes 

  1. O servidor removido deverá permanecer por um período mínimo de 12 meses de efetivo exercício na nova unidade administrativa, ficando vedada, neste caso, qualquer modalidade de movimentação do servidor (Remoção, Redistribuição, Cessão, Requisição, Colaboração Técnica, movimentação para composição de força de trabalho ou Licença para Tratar de Interesses Particulares) dentro do período estabelecido, exceto por interesse da Administração.
  2. A Remoção de servidor no âmbito da UFABC deverá ser realizada com contrapartida de vaga (vaga ocupada ou desocupada).
  3. Quando a Remoção envolver cargos diferentes, a SUGEPE analisará a compatibilidade das atribuições e descrição dos cargos com as funções a serem realizadas nas áreas.
  4. A Remoção sem contrapartida só será possível mediante justificativa dos Dirigentes das áreas envolvidas, análise e parecer da SUGEPE e autorização da Reitoria.
  5. Os servidores aprovados em concurso público e nomeados para cargos técnico-administrativos no âmbito da UFABC deverão permanecer por, no mínimo, 12 meses na unidade administrativa para a qual foi alocado.
  6. A concessão de Remoção para servidores técnico-administrativos aprovados em concurso público no âmbito da UFABC só poderá ocorrer antes do prazo previsto no caput mediante justificativa dos Dirigentes das áreas envolvidas, análise e parecer da SUGEPE e autorização da Reitoria.
  7. Toda a Remoção de servidor técnico-administrativo deverá ser realizada por intermediação da SUGEPE e observará as regras dispostas na Portaria da Reitoria nº 881/2020.
  8. A SUGEPE promoverá, quando viável, a divulgação das vagas em aberto (vagas desocupadas) por meio de Edital, possibilitando, dessa forma, a Remoção dos servidores técnico-administrativos da UFABC.
  9. A SUGEPE promoverá, quando viável, a permuta de servidores (vagas ocupadas), possibilitando a Remoção dos servidores entre áreas da UFABC, observando-se a compatibilidade de cargos.
  10. A mudança da unidade administrativa de lotação e/ou exercício implicará na revisão de concessão de adicionais ocupacionais, benefícios, designações, gratificações, jornadas de trabalho e concessões específicas da unidade administrativa de origem, e o servidor ficará sujeito às políticas de gestão da nova área de lotação.
  11. A mudança da unidade administrativa de exercício do servidor, dentro de uma mesma grande área (lotação), deverá ser solicitada pelo Dirigente à SUGEPE para atualização dos sistemas governamentais e internos.
  12. A mudança da unidade administrativa de exercício do servidor não caracteriza uma Remoção.
  13. Quando do preenchimento das solicitações no SIG (Módulo SIPAC), deverá ser indicada a nomenclatura (Grande área / Divisão / Seção) de acordo com a Portaria da Estrutura Organizacional da UFABC, publicada no Boletim de Serviço.
  14. De acordo com a Nota/AGU/PGF/PF-UFABC n° 616/2011, emitida pela Procuradoria Federal junto à UFABC e disposições previstas nos Editais de Concurso Público, a Administração poderá designar os servidores para atuarem em quaisquer campi da UFABC
  15. Não se aplica o prazo para o deslocamento dentro da mesma região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião, constituídas por municípios limítrofes e regularmente instituídas.
     

Outras informações sobre o procedimento

  • Unidade responsável pelo procedimento:
    SUGEPE/SIMP– Seção de Ingresso e Movimentação de Pessoal - E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
  • Reconsideração e recurso:
    É assegurado ao servidor o direito de solicitar a reconsideração ou interpor recurso a respeito de decisão que houver sido proferida a respeito de requerimento referente a assunto de pessoal. Para estas situações, a SUGEPE disponibiliza o seguinte manual: Reconsideração e Recurso.
  • Reporte de erro:
    Em caso de erros neste manual (dificuldade de acessos em páginas, links e outros), reporte ao e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. .
  • Atualização deste manual:
    08/02/2024

 

 

 
 
 
 
 
 
 
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