Movimentação Interna (TA) - Remoção / Mudança de Exercício
Seção de Ingresso e Movimentação de Pessoal - SIMP
Sistema de Solicitação

A solicitação deverá ser realizada por meio do SIG (Módulo SIPAC), conforme orientações dos manuais abaixo:
- MANUAL PARA SOLICITAÇÃO DE MUDANÇA DE UNIDADE ADMINISTRATIVA DE EXERCÍCIO
- MANUAL PARA SOLICITAÇÃO DE REMOÇÃO (MUDANÇA DE UNIDADE ADMINISTRATIVA DE LOTAÇÃO)
ATENÇÃO: O formulário de Remoção somente deverá ser preenchido após a concordância dos(as) Dirigentes das áreas envolvidas e com a anuência do(a) Superintendente de Gestão de Pessoas.
Definição
A Remoção equivale à mudança da unidade administrativa de lotação do(a) servidor(a) (Grande Área).
A remoção a pedido, a critério da Administração, poderá ser atendida apenas por meio da inscrição do(a) servidor(a) no Banco de Interessados e Interessadas em Remoção.
A quem se aplica?
- Técnicos(as) administrativos(as) efetivos(as).
Requisitos
- Ser um(a) servidor(a) ocupante de cargo efetivo vinculado ao regime jurídico dos(as) servidores(as) públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais;
- Interesse da Administração, ou;
- A pedido, a critério da Administração e mediante viabilidade;
- Concordância do(a) superior imediato e do(a) dirigente da área no caso da mudança de exercício;
- Concordância dos(as) Dirigentes das áreas envolvidas na movimentação (atual e nova unidade administrativa de lotação) no caso da Remoção;
- Pelo menos 1 (um) ano de efetivo exercício na UFABC no caso de remoção a pedido.
Documentação
Preencher o formulário eletrônico de Solicitação de Remoção (mudança de unidade administrativa de lotação) ou Solicitação de Mudança de Unidade Administrativa de Exercício no SIG (Módulo SIPAC), conforme orientações dos manuais acima.
Quem deve assinar o formulário:
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Quem deve assinar o formulário? |
Servidor(a) |
Dirigente da área |
Superintendente de Gestão de Pessoas |
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Remoção |
sim |
sim |
sim |
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Mudança de exercício |
sim |
sim |
não |
Prazo de Envio e Atendimento da solicitação
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A Remoção ou a mudança da unidade administrativa de exercício deverá ser realizada no primeiro dia de cada mês, salvo casos excepcionais.
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A solicitação de Remoção ou a mudança da unidade administrativa de exercício deverá ser enviada com 5 (cinco) dias úteis de antecedência.
- Em ambas as modalidades, o(a) servidor(a) só poderá deixar de atuar em sua atual unidade administrativa após a publicação da Portaria no Boletim de Serviço.
- Não é possível a Remoção e a mudança da unidade administrativa de exercício de forma retroativa.
- Tanto a Remoção quanto a mudança de exercício será lançada nos sistemas governamentais e internos após a homologação da frequência do(a) servidor(a).
- Será responsabilidade do(a) atual chefe do(a) servidor(a) (da unidade administrativa de onde o(a) servidor(a) estará saindo) a homologação da frequência até o lançamento da movimentação nos sistemas.
- A remoção e a mudança administrativa de exercício implicarão na revisão de adicionais ocupacionais, benefícios, designações, gratificações, jornadas de trabalho e participação no Programa de Gestão e Desempenho - PGD, cabendo a(o) servidor(a) realizar nova solicitação de concessão de adicionais ocupacionais e/ou benefícios, caso necessário.
- Caberá à chefia da nova unidade administrativa solicitar a inclusão do(a) servidor(a) movimentado(a) para a sua área em jornada flexibilizada ou Programa de Gestão e Desempenho, quando couber, observando-se os fluxos institucionais estabelecidos e a legislação. O(a) servidor(a) somente poderá iniciar a jornada flexiblizada após a publicação da portaria de autorização e, no caso do PGD, apenas após a autorização formal da SUGEPE, conforme fluxo administrativo estabelecido, sem exceções, em ambos os casos.
- Os(As) servidores(as) deverão realizar a validação cadastral no SouGov, após o lançamento da Remoção ou da mudança de exercício nos sistemas.
- O(A) servidor(a) movimentado(a) para outro campus deverá atualizar o seu auxílio transporte, caso utilize este benefício.
ATENÇÃO: Os formulários do SIPAC são encaminhados apenas quando todos(as) os(as) servidores(as) assinam o documento. Portanto, as assinaturas deverão ser realizadas no SIPAC no prazo de 5 (cinco) dias úteis de antecedência da Remoção ou mudança de exercício, caso contrário, não haverá tempo hábil para emissão e publicação da Portaria.
Da participação no Programa de Gestão e Desempenho (PGD)
Nos termos do Artigo 41 da Resolução ConsUni nº 236/2024, uma das formas de desligamento do(a) participante do PGD ocorre em razão de alteração da unidade de exercício no âmbito da UFABC. Assim, informamos que as pessoas interessadas em participar de movimentações internas ficam cientes de que a reinserção no Programa somente poderá ocorrer mediante solicitação formal de inclusão, seguindo os procedimentos administrativos descritos no item “Fluxos Administrativos”, disponível na página oficial do PGD (https://www.ufabc.edu.br/pgd).
Dessa forma, os pedidos de movimentação interna não implicam em autorização automática para a reinserção da pessoa servidora no PGD na nova unidade de exercício, cabendo à nova chefia imediata solicitar a eventual participação da pessoa em PGD de sua unidade.
Observação: O desligamento do PGD pela antiga chefia imediata (unidade de exercício anterior) não necessita de formalização adicional, uma vez que encontra respaldo direto na Resolução ConsUni nº 236/2024.
Outras informações sobre o procedimento
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