Participação em programa de pós-graduação stricto sensu no país simultaneamente ao exercício do cargo, como ação de desenvolvimento em serviço
Divisão de Carreiras e Desenvolvimento de Pessoal
Definição
É a participação da pessoa servidora, como aluno(a) regular, em programa de pós-graduação stricto sensu (mestrado, doutorado ou pós-doutorado) no país, simultaneamente ao exercício do cargo, como ação de desenvolvimento em serviço, com a dedicação de até 10 (dez) horas semanais aos estudos.
Requisitos Básicos
- Estar matriculado(a) como aluno(a) regular em curso de pós-graduação stricto sensu;
- Comprovar o interesse da Administração na participação da pessoa servidora;
- A participação será autorizada quando o curso estiver previsto no PDP (Plano de Desenvolvimento de Pessoal) da UFABC e houver alinhamento com o desenvolvimento da pessoa servidora nas competências relativas:
- à sua atuação na UFABC e/ou na unidade administrativa de lotação e exercício;
- ao Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação ou cargo efetivo; ou
- ao seu cargo de direção ou função gratificada, quando for ocupante. - Atender às disposições do Edital de Processo Seletivo anual;
- Comprovar que o local ou o horário do curso inviabiliza o cumprimento da jornada semanal de trabalho, em razão de uma ou mais atividades listadas:
- dedicação de horas para coleta de dados;
- experimentação em laboratório de pesquisa;
- realização de pesquisa em instituto e/ou empresa;
- participação em eventos científicos ou outras atividades inerentes ao programa de pós-graduação stricto sensu.
Procedimentos para Solicitação
Sistema de Solicitação
![]()
Envio
Clique aqui e acesse o manual de procedimentos para envio da solicitação no SIPAC.
Enviar via SIPAC o Formulário de Solicitação de Participação / Prorrogação em programa de pós-graduação stricto sensu simultaneamente ao exercício do cargo, anexando a documentação comprobatória e observando os prazos estipulados pelo Edital de Processo Seletivo para servidores técnico-administrativos da UFABC em ações de desenvolvimento, referente ao ano corrente.
Documentação Necessária
São documentos comprobatórios que deverão ser anexados ao formulário:
-
- Comprovante de aceite da instituição de ensino OU atestado/declaração de matrícula
- Projeto de pesquisa e aprovação dele no programa, caso já tenha sido analisado
- Comprovante de concessão de bolsa/auxílio financeiro emitido pelo órgão de fomento (quando for o caso).
Informações Importantes
- Ao término de cada período (quadrimestre, semestre ou ano), a pessoa servidora deverá encaminhar o relatório das atividades desenvolvidas no período.
- Ao término do curso, no prazo de até 30 (trinta) dias, deverá ser apresentado o certificado, diploma ou documento equivalente que comprove a conclusão do curso.
- Ao servidor(a) poderá ser concedida prorrogação do benefício. As solicitações de prorrogação deverão ser realizadas seguindo os mesmos trâmites de concessão, com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis antes do início da prorrogação.
- A pessoa servidora que participar de programa de pós-graduação stricto sensu no país simultaneamente ao exercício do cargo e integrar o Programa de Gestão e Desempenho (PGD), na modalidade de teletrabalho e regime de execução parcial, deverá cumprir, no mínimo, 2 (dois) dias por semana de jornada presencial nas dependências da UFABC, conforme RESOLUÇÃO Nº 236/2024 - CONSUNI.
- Em caso de indeferimento, a pessoa servidora poderá solicitar reconsideração e recurso, conforme fluxo instituído pela SUGEPE
Perguntas Frequentes
1. Cancelei/tranquei meu curso. E agora?
Eventual cancelamento do curso, trancamento de matrícula ou qualquer forma de interrupção deverá ser comunicado imediatamente à SUGEPE, cabendo à pessoa servidora retornar ao serviço e/ou cumprir integralmente sua jornada semanal de trabalho.
2. Como realizar o envio do Relatório de atividades desenvolvidas e/ou Diplomas/Certificados?
Os certificados, diplomas ou relatório de atividades desenvolvidas deverão ser encaminhados pelo SIPAC, através do documento avulso "FORMULÁRIO DE ENVIO DE COMPROVANTES DE AÇÃO DE DESENVOLVIMENTO".
(Acesse o Manual de envio dos comprovantes para orientações quanto ao encaminhamento).
3. Já se passaram 30 dias do término do curso e meu certificado ainda não está pronto. O que devo fazer?
O prazo para prestação de contas poderá ser prorrogado, mediante justificativa e comprovação da impossibilidade de entrega do certificado, diploma ou documento equivalente.
4. Há algum 'pedágio' a ser cumprido após o término do benefício?
A pessoa servidora terá que permanecer no exercício do cargo, após a conclusão do afastamento, por um período de 25 (vinte e cinco) por cento do total de meses usufruídos. Caso a pessoa servidora venha a solicitar exoneração do cargo ou aposentadoria, antes de cumprido o período de permanência, deverá ressarcir à Administração, na forma do Art. 47 da Lei nº 8.112/1990. Ainda, caso o(a) servidor(a) não conclua as atividades que justificaram sua participação em programa de pós-graduação stricto sensu no país simultaneamente ao exercício do cargo no período previsto, deverá ressarcir o órgão ou entidade, na forma do Art. 47 da Lei 8112/1990.
Outras informações para o procedimento:
|
Redes Sociais