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Participação em programa de pós-graduação stricto sensu no país simultaneamente ao exercício do cargo, como ação de desenvolvimento em serviço

Divisão de Carreiras e Desenvolvimento de Pessoal

Sistema de Solicitação

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Definição

É a participação do servidor, como aluno regular, em programa de pós-graduação stricto sensu no país simultaneamente ao exercício do cargo, como ação de desenvolvimento em serviço, por meio de dedicação de até dez horas semanais.

Requisitos Básicos 

  • Será concedida para o curso cuja participação do servidor seja, comprovadamente, do interesse da Administração.
  • A participação poderá ser concedida quando o curso:
    • estiver previsto no PDP (Plano de Desenvolvimento de Pessoal) da UFABC;
    • estiver alinhada ao desenvolvimento do servidor nas competências relativas:
      • à sua atuação na UFABC e/ou na unidade administrativa de lotação e exercício;
      • ao Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educaçãoou cargo efetivo; ou
      • ao seu cargo de direção ou função gratificada, quando for ocupante.
    • quando o horário ou o local do curso inviabilizar o cumprimento da jornada semanal de trabalho.
  • As participações em programa de pós-graduação stricto sensu simultaneamente ao exercício do cargo, como ação de desenvolvimento, previstas serão precedidas de processo seletivo, com critérios de elegibilidade isonômicos e transparentes.
  • Cadastro do currículo profissional no SouGov.br, assim como mantê-lo atualizado.

Documentação

Preencher formulário e preferencialmente utilizar assinatura eletrônica. (sugestão de assinatura eletrônica pelo Gov.br) 

Encaminhar a documentação abaixo para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., observando os prazos estipulados pelo Edital de processo seletivo para servidores técnico-administrativos da UFABC em ações de desenvolvimento vigente):

Informações Importantes

  • A participação em programa de pós-graduação stricto sensu no país simultaneamente ao exercício do cargo, como ação de desenvolvimento, abrange o período das disciplinas, a produção de dissertação ou tese e as demais atividades inerentes ao programa de pós-graduação.

  • O servidor terá que permanecer no exercício do cargo após a conclusão por um período de vinte e cinco por cento do total de meses usufruídos. Caso o servidor venha a solicitar exoneração do cargo ou aposentadoria, antes de cumprido o período de permanência, deverá ressarcir à Administração, na forma do Art. 47 da Lei nº 8.112/1990.

  • O servidor deverá demonstrar a inviabilidade do cumprimento da jornada de trabalho semanal em razão de uma ou mais atividades listadas: dedicação de horas para coleta de dados; experimentação em laboratório de pesquisa; realização de pesquisa em instituto e/ou empresa; participação em eventos científicos; ou outras atividades inerentes ao programa de pós-graduação stricto sensu.
  • O servidor deverá informar à SUGEPE qualquer alteração do curso (carga horária, período do afastamento, atividades programadas, entre outros aspectos). Em caso de alteração, o processo será reanalisado em até cinco dias úteis, podendo a concessão inicial ser cancelada.
  • Eventual cancelamento do curso, trancamento de matrícula ou qualquer forma de interrupção deverá ser comunicada imediatamente à SUGEPE (formulário devidamente preenchido), cabendo ao servidor retornar ao serviço e/ou cumprir integralmente sua jornada semanal de trabalho.
  • O servidor deverá comprovar a cada período letivo (quadrimestre, semestre ou ano) a regularidade de matrícula no programa de pós-graduação stricto sensu e apresentar relatório de atividades desenvolvidas no período.
  • O servidor deverá apresentar o certificado, diploma ou documento equivalente que comprove a conclusão do curso em até trinta dias. O prazo poderá ser prorrogado mediante justificativa e comprovação da impossibilidade de entrega do certificado, diploma ou documento equivalente, conforme o caso. O servidor deverá apresentar também relatório detalhando as atividades realizadas no período da participação e documentos comprobatórios.
  • O servidor poderá solicitar prorrogação da participação. As solicitações deverão ser realizadas através do formulário de prorrogação da participação, com antecedência mínima de 10 dias úteis antes do início da prorrogação.
  • Em caso de indeferimento, o servidor poderá solicitar reconsideração e recurso, conforme fluxo instituído pela SUGEPE.

 

Outras informações sobre o procedimento

  • Unidade responsável pelo procedimento:
    SUGEPE/DPB – Divisão de Carreiras e Desenvolvimento de Pessoal - E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
  • Reconsideração e recurso:
    É assegurado ao servidor o direito de solicitar a reconsideração ou interpor recurso a respeito de decisão que houver sido proferida a respeito de requerimento referente a assunto de pessoal. Para estas situações, a SUGEPE disponibiliza o seguinte manual: Reconsideração e Recurso.
  • Reporte de erro:
    Em caso de erros neste manual (dificuldade de acessos em páginas, links e outros), reporte ao e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. .
  • Atualização deste manual:
    30/11/2023

 

Registrado em: Manual do Servidor
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