Ir direto para menu de acessibilidade.

Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no portal. Ao utilizar o ufabc.edu.br, você concorda com a política de monitoramento de cookies.

Para ter mais informações como isso é feito, acesse a Norma de uso de cookies nos Portais da UFABC.

ACEITAR
Página inicial > Servidor > Portal do Servidor > Manual do Servidor (procedimentos) > Progressão por Capacitação Profissional (servidores TAs) (DCDP)
Início do conteúdo da página

Progressão por Capacitação Profissional (servidores TAs) (DCDP)

Divisão de Carreiras e Desenvolvimento de Pessoal

Sistema de Solicitação

icon n 05a

Devido à situação de saúde pública, o formulário deve ser preenchido preferencialmente de modo eletrônico.

Definição

É uma das formas de desenvolvimento do servidor na carreira. Trata-se da mudança de nível de capacitação, que se divide em quatro níveis, no mesmo cargo e nível de classificação (D ou E).

Requisitos Básicos

Obter certificação em programa de capacitação, compatível com o cargo ocupado, o ambiente organizacional e a carga horária mínima exigida, respeitado o interstício de 18 (dezoito) meses entre as progressões.

Documentação

(Devido à situação de saúde pública, encaminhar a documentação para o endereço de e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.)

  • Formulário de Progressão por Capacitação + cópia atestada do(s) certificado(s).
  • As cópias dos documentos devem ser conferidas com o original por um servidor da UFABC, conforme modelo abaixo:

    Confere com original
    Assinatura
    Nome completo ou Carimbo
    SIAPE

Informações Importantes

Serão aceitos certificados de cursos de capacitação que preencham os seguintes requisitos:

  • O curso não poderá ser de educação formal em nível médio técnico, profissionalizante, graduação e especialização;
  • A área do curso deve estar relacionada com o ambiente organizacional do servidor ou deverá estar entre aquelas que podem ser utilizados para todos os servidores, independente do seu ambiente organizacional;
  • Para os cargos de nível de classificação E serão aceitas, desde que devidamente comprovada a conclusão e aproveitamento, disciplinas isoladas que tenham relação direta com as atividades inerentes ao cargo do servidor, na condição de aluno regular, em cursos de Mestrado e Doutorado reconhecidos pelo MEC.
  • Somente serão aceitas capacitações realizadas após o ingresso do servidor no cargo ocupado na UFABC;
  • É permitida a somatória de cargas horárias de cursos com o mínimo de 20 (vinte) horas aula e deverá ser observada a carga horária mínima exigida para cada nível de classificação, de acordo com a tabela abaixo:

    Tabela para Progressão por Capacitação Profissional

    tabela progressao capacitacao profissional mai 13
    (Anexo III da Lei n° 11.091 de 12/01/2005, alterada pela Lei n° 11.233, de 22/12/2005)

  • Solicitamos aos servidores observarem o comunicado da CI nº 428/2015/SUGEPE.

Fundamentação Legal

 

Atualizado em 15/06/2022

Registrado em: Manual do Servidor
Fim do conteúdo da página