Progressão por Capacitação Profissional (servidores TAs) (DCDP)
Divisão de Carreiras e Desenvolvimento de Pessoal
Sistema de Solicitação
Devido à situação de saúde pública, o formulário deve ser preenchido preferencialmente de modo eletrônico.
Definição
É uma das formas de desenvolvimento do servidor na carreira. Trata-se da mudança de nível de capacitação, que se divide em quatro níveis, no mesmo cargo e nível de classificação (D ou E).
Requisitos Básicos
Obter certificação em programa de capacitação, compatível com o cargo ocupado, o ambiente organizacional e a carga horária mínima exigida, respeitado o interstício de 18 (dezoito) meses entre as progressões.
Documentação
(Devido à situação de saúde pública, encaminhar a documentação para o endereço de e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.)
- Formulário de Progressão por Capacitação + cópia atestada do(s) certificado(s).
- As cópias dos documentos devem ser conferidas com o original por um servidor da UFABC, conforme modelo abaixo:
Confere com original
Assinatura
Nome completo ou Carimbo
SIAPE
Informações Importantes
Serão aceitos certificados de cursos de capacitação que preencham os seguintes requisitos:
- O curso não poderá ser de educação formal em nível médio técnico, profissionalizante, graduação e especialização;
- A área do curso deve estar relacionada com o ambiente organizacional do servidor ou deverá estar entre aquelas que podem ser utilizados para todos os servidores, independente do seu ambiente organizacional;
- Para os cargos de nível de classificação E serão aceitas, desde que devidamente comprovada a conclusão e aproveitamento, disciplinas isoladas que tenham relação direta com as atividades inerentes ao cargo do servidor, na condição de aluno regular, em cursos de Mestrado e Doutorado reconhecidos pelo MEC.
- Somente serão aceitas capacitações realizadas após o ingresso do servidor no cargo ocupado na UFABC;
- É permitida a somatória de cargas horárias de cursos com o mínimo de 20 (vinte) horas aula e deverá ser observada a carga horária mínima exigida para cada nível de classificação, de acordo com a tabela abaixo:
Tabela para Progressão por Capacitação Profissional
(Anexo III da Lei n° 11.091 de 12/01/2005, alterada pela Lei n° 11.233, de 22/12/2005) - Solicitamos aos servidores observarem o comunicado da CI nº 428/2015/SUGEPE.
Fundamentação Legal
- Art. 10 da Lei nº 11.091/2005
- Lei n° 12.772/2012
- Portaria MEC nº 09, de 29/06/2006
- Decreto nº 5.824/2006
- Portaria MEC nº 39, de 14/01/2011
Atualizado em 15/06/2022
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